O regime CLT possui uma série de regras em relação a descontos. Contudo, mesmo sendo uma das modalidades de trabalho mais comuns dentro do Brasil, muita gente ainda tem dúvidas em relação a vários aspectos dessa alternativa, principalmente em relação a deduções que não devem ser feitas no salário.
É preciso ter em mente que qualquer tipo de desconto na remuneração precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Ter o consentimento do trabalhador;
- Ser permitida ou exigida por lei;
- Ter sido determinada por acordo coletivo, ordem judicial, acordo do sindicato ou sentença arbitral.
Caso a dedução não compreenda nenhum desses elementos, ela passa a ser irregular.
Que tipos de deduções não podem ser deduzidas do salário?
Não podem ser descontados do salário de quem atua sob regime CLT:
Lanches
O VA ou VR podem ser descontados do salário. No entanto, os cafezinhos coletivos ou lanches da tarde, por exemplo, não podem ser descontados como se fossem administrados pela empresa. Eles podem ser organizados pelos próprios funcionários, mas sem dedução.
Custos da empresa
O micro-ondas onde os funcionários esquentam as marmitas queimou e a empresa teve que comprar outro? De nenhuma maneira esse custo pode ser descontado dos empregados.
Multas
Se houve alguma má conduta do funcionário ou danos a empresa, a multa só pode ser aplicada se for comprovada a culpa do trabalhador e se ele consentir por escrito.
EPIs
Todos os materiais de trabalho devem ser fornecidos pela empresa sem cobrança, salvo quando o funcionário causa o dano, e apenas se houver autorização.
Treinamentos e capacitações
Se o treinamento ou capacitação é essencial para a o trabalhador exercer a função, também não pode ser cobrado.
Agora que você já sabe quais as deduções que não podem ser deduzidas do salário de quem atua sob regime CLT, não deixe de ficar de olho no seu holerite ou folha de pagamento. É por meio desse documento que será possível verificar o que está sendo descontado da remuneração.