A Reforma Trabalhista que entrou nem vigor em 2017 e que vem sendo constantemente atualizado tem mudado vários aspectos das relações de trabalho. E um deles se refere a contribuição sindical.
Até então, o chamado imposto sindical era reconhecido como um imposto. Isso porque anualmente as empresas precisavam pagar esse valor.
Ele equivalia a um dia trabalhado de cada colaborador e deveria ser encaminhado para o órgão gestor. Contudo, com a reforma trabalhista esse aspecto mudou.
Como funciona a contribuição sindical atualmente?
Com a alteração que entrou em vigor, as contribuições sindicais deixaram de ser obrigatórias e passaram a ser facultativas. Mas o que isso quer dizer exatamente?
Basicamente, o desconto passou a ter necessidade de autorização do empregado. Se o trabalhador não quisesse contribuir, nenhum valor referente ao sindicato era descontado. E isso acabou gerando muitos embates.
Isso porque, se por um lado as empresas não queriam mais pagar o valor sindical por conta da mudança, por outro os sindicatos passaram a autorizar esse desconto via assembleia de trabalhadores, uma vez que esse tipo de reunião tem o teor de representar a categoria. Inclusive, a própria Justiça do Trabalho passou a proferir decisões onde as empresas precisavam pagar as contribuições sindicais, com base no que for acordado em assembleia de trabalhadores.
Contudo, a MP 873 que dizia que valores só devem ser descontados com autorização expressa e individual de cada trabalhador. Além disso, a cobrança não seria mais feita por desconto na folha, mas por pagamento de boleto sindical.
O que está em vigor atualmente é que a contribuição sindical continue facultativa e seja realizada mediante prévia autorização. No entanto, os sindicatos podem incluir cláusulas em convenções coletivas que autorizam esse tipo de pagamento.
Qual a sua opinião sobre a cobrança desses valores agora ser facultativa? Você acha que isso prejudica a atuação dos sindicatos? Deixe seu comentário.