Recentemente a Medida Provisória (MP) nº 881/2019, que ficou conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, gerou amplos debates por conta da questão do empregado trabalhar aos domingos e feriados.
Isso porque, uma das mudanças era justamente a liberação para atuação nesses dias, para todos os setores econômicos do Brasil. Depois de gerar muito debate, o ponto foi retirado da MP para que ela fosse aprovada.
Ou seja, ainda continua valendo a regra antiga sobre trabalhar aos domingos e feriados.
O que dizem os especialistas sobre o empregado trabalhar aos domingos e feriados?
Especialistas afirmam que nada mudou em relação ao descanso semanal que deve ser de preferência aos domingos. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), está definido que o trabalhador que trabalhar aos domingos e feriados e não tiver a folga compensada em outro dia da semana, terá o dia pago em dobro pelo empregador.
Essa discussão não é de hoje! Na verdade, as leis trabalhistas já tiveram algumas mudanças. Entre elas:
- Decreto n°. 27.048, de 1949, que dizia que 76 atividades tinham o trabalho no domingo e feriado liberados;
- Portaria 417 de 1966 estabeleceu que é possível que o trabalhador folgue um domingo a cada sete semanas de trabalho. A única exceção é para os comerciários, onde a folga no domingo deve ocorrer a cada três semanas.
- Portaria nº 604 de 2019 liberou que trabalhadores de seis atividades possam trabalhar aos domingos e feriados. São elas: industrias aeroespaciais; indústrias de extração de óleos vegetais e de biodiesel; indústrias do vinho e de derivados de uva; comércio em geral; estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial.
Contudo, é importante lembrar que conforme a Lei 13.467, que entrou em vigor em 2017, ao trabalhar aos domingos e feriados, o empregado pode ter o dia compensado por banco de horas, desde que haja acordo entre ele e o empregador.