O TRT da 3ª Região com sua 11ª Turma de Minas Gerais através da Exma. Juíza Ana Maria Espi Cavalcanti, julgou procedente a ação trabalhista nº 0010806-62.2017.5.03.0011 de um motorista da empresa Uber para reconhecimento de vínculo empregatício trabalhista.
A entrada no processo data de 2017 na qual o motorista solicita o reconhecimento de subordinação e pede o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de indenização por serviços prestados no período de 10/06/2016 a 02/02/2017, em danos morais e verbas rescisórias.
De acordo com o recurso ordinário, o autor foi contratado pela Uber em junho de 2016 para prestar serviços de motorista, transportando passageiros na
cidade de Belo Horizonte/MG. O contrato se encerrou em fevereiro de 2017 sem prévio aviso ao motorista.
Segundo a juíza
Trata-se de trabalho remunerado, na medida em que o autor recebia semanalmente pela produção, descontados a participação da UBER e os valores recebidos em moeda corrente dos usuários. E nem se diga que o autor “pagava” à UBER. O contrato de adesão firmado entre a UBER e o motorista deixa claro que a UBER define os valores a serem pagos pelos clientes e gerencia o pagamento ao motorista…
Não saber antecipadamente o destino configura vínculo empregatício segundo o processo
Destaco outro aspecto importante a denotar a subordinação: o motorista somente toma ciência do destino escolhido pelo usuário, quando o recebe em seu veículo e dá o comando de início da corrida.
Logo, repito, não há elementos para se considerar que o autor seja parceiro da UBER.
Segundo a Uber
Alegou que trata-se de empresa que explora plataforma tecnológica,
em parceria com motoristas independentes, intermediando o acesso de clientes ao transporte individual privado, sem atuar de forma direta no segmento de transportes, já que não fornece veículos aos motoristas. Sendo assim, negou a contratação do autor para a prestação de serviços, no período informado…
Você pode ler o acórdão completo clicando aqui.
O que acontece agora?
Pressupõe-se que após essa decisão do TRT3 de MG, a Uber entre com recurso no Tribunal Superior do Trabalho em Brasília, mas as chances de reversão são reduzidas:
Para o professor de Direito do Trabalho Ricardo Calcini, a decisão é histórica no tribunal mineiro. “A chance de reversão no Tribunal Superior do Trabalho é muito reduzida porque não se pode pedir revista para discutir questão de revisão de fatos e provas. A outra possibilidade é haver um reenquadramento com nova interpretação”, afirma. Conjur
Uber pode realmente acabar no Brasil?
Se de fato o vínculo empregatício e relação de subordinação for acolhido e referendado por tribunais superiores, gerará jurisprudência e um efeito em cascata o que fará com que todas as causas em andamento utilizem os dados desse processo em decisões de ações trabalhistas futuras ou em curso na Justiça do Trabalho não só da Uber como de outras empresas que prestam o mesmo tipo de serviço como o 99Táxis, Cabify, entre outras.
Na prática a Uber teria que registrar todos os motoristas e pagar verbas rescisórias do tempo de serviço prestado por cada um dos motoristas cadastrados no aplicativo. Isso com certeza faria com que a empresa deixasse de prestar serviços no Brasil, pois não há nenhuma possibilidade da empresa arcar com tamanho custo de operação.
Resta saber como ficariam os milhares de motoristas que dependem das corridas diárias para sua sobrevivência. Vários com carros financiados e hoje totalmente dependentes da renda das corridas por aplicativos.