O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (24) o texto substitutivo que estabelece o piso salarial da enfermagem para todo o Brasil. O projeto de lei de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) agora segue para a Câmara dos Deputados para apreciação e votação. Confira os principais pontos da proposta e o valor do piso salarial sugerido para a área da enfermagem:
Valor do piso salarial para área da enfermagem em todo o Brasil
O texto do projeto inclui na Lei 7.498, de 1986, que regulamenta a área da enfermagem, o piso salarial para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras (PL 2.564/2020) dessa forma:
- Enfermeiros: R$ 4.750 (30h semanais);
- Técnicos: 70% do salário de enfermeiro (R$ 3.325);
- Auxiliares e parteiras: 50% do salário de enfermeiro (R$ 2.375).
Piso salarial a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados.
Esforço da categoria durante a pandemia motivou o projeto
Ao discursar sobre o projeto o senador Fabiano Contarato enfatizou que a aprovação do projeto seria a melhor forma de homenagear os profissionais da enfermagem, que enfrentaram e ainda enfrentam o maior desafio sanitário do século:
a fixação do piso salarial nacional a profissionais de enfermagem e das atividades auxiliares é um reparo imprescindível a ser feito
O senador salientou também que o salário médio de enfermeiros no seu estado Espírito Santo, é menor que dois salários mínimos (segundo pesquisa do Salario.com.br ele fica um pouco acima disso, mas realmente é bem inferior aos grandes centros).
O senador se emocionou ao lembrar que sua cunhada, que era técnica de enfermagem, morreu de covid-19 aos 44 anos.
Tenhamos mais empatia. Vamos lutar por uma sociedade mais justa e por um país melhor — pediu ele.
Valor do piso salarial no texto original do projeto era de R$ 7.315
O texto do projeto de lei original pedia um piso salarial para enfermeiros de R$ 7.315, mas durante a votação chegou-se a um consenso de R$ 4.750 após análise de 11 emendas apresentadas.
Uma dessas emendas estabeleceria o valor do piso salarial para enfermeiros em R$ 4.750, enquanto outra sugeria o valor de R$ 3.500. A relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN) optou pelo valor intermediário por achar um valor bem razoável.
Irredutibilidade salarial também foi incluído no texto
Em outra emenda acatada pela relatora incluiu-se no projeto a irredutibilidade salarial para a categoria, ou seja, os profissionais que recebem acima do piso salarial estipulado não terão seus salários reduzidos, independente da carga horária estipulada em contrato de trabalho.
Piso salarial nacional da enfermagem é uma grande conquista da categoria
Sem dúvidas o piso salarial da área da enfermagem é uma grande conquista da categoria, ainda mais para estados do Norte e Nordeste que tem salário muito menores do que grandes centros como São Paulo e Rio de Janeiro.
Confira abaixo uma tabela com os salários em todos os estados do Brasil e veja a diferença para o piso salarial nacional de R$ 4.750 estipulado pelo projeto de lei:
UF | Jornada | Piso Salarial | Média Salarial | Teto Salarial | Salário/Hora | Total |
---|---|---|---|---|---|---|
São Paulo | 38 | 3.748,14 | 4.106,71 | 6.206,18 | 21,78 | 55.656 |
Minas Gerais | 39 | 2.634,92 | 2.886,99 | 4.362,91 | 14,90 | 13.889 |
Rio de Janeiro | 37 | 3.425,85 | 3.753,58 | 5.672,52 | 20,27 | 12.000 |
Bahia | 37 | 2.568,07 | 2.813,75 | 4.252,22 | 15,14 | 10.864 |
Paraná | 38 | 2.647,19 | 2.900,43 | 4.383,22 | 15,14 | 10.590 |
Rio Grande do Sul | 38 | 3.376,65 | 3.699,68 | 5.591,06 | 19,53 | 8.957 |
Santa Catarina | 41 | 2.837,99 | 3.109,49 | 4.699,15 | 15,30 | 7.244 |
Espírito Santo | 35 | 2.461,16 | 2.696,61 | 4.075,19 | 15,58 | 4.719 |
Pernambuco | 36 | 1.825,52 | 2.000,16 | 3.022,70 | 10,98 | 4.395 |
Goiás | 40 | 2.787,73 | 3.054,42 | 4.615,93 | 15,37 | 4.023 |
Distrito Federal | 39 | 3.428,17 | 3.756,12 | 5.676,35 | 19,24 | 3.750 |
Ceará | 37 | 2.822,78 | 3.092,82 | 4.673,96 | 16,68 | 3.559 |
Pará | 37 | 2.869,94 | 3.144,49 | 4.752,04 | 16,91 | 3.496 |
Maranhão | 38 | 2.552,39 | 2.796,56 | 4.226,25 | 14,82 | 2.362 |
Mato Grosso | 39 | 2.665,88 | 2.920,91 | 4.414,17 | 15,05 | 2.103 |
Mato Grosso do Sul | 42 | 2.818,15 | 3.087,74 | 4.666,29 | 14,74 | 1.865 |
Amazonas | 40 | 2.672,51 | 2.928,17 | 4.425,14 | 14,74 | 1.279 |
Rio Grande do Norte | 37 | 2.866,62 | 3.140,85 | 4.746,55 | 17,09 | 890 |
Alagoas | 38 | 2.611,85 | 2.861,71 | 4.324,71 | 14,96 | 837 |
Paraíba | 40 | 1.873,05 | 2.052,23 | 3.101,39 | 10,24 | 713 |
Sergipe | 38 | 2.320,16 | 2.542,12 | 3.841,72 | 13,48 | 711 |
Rondônia | 39 | 2.391,54 | 2.620,32 | 3.959,91 | 13,42 | 687 |
Tocantins | 36 | 2.529,66 | 2.771,66 | 4.188,62 | 15,30 | 602 |
Piauí | 39 | 2.577,26 | 2.823,81 | 4.267,43 | 14,64 | 468 |
Acre | 42 | 2.018,54 | 2.211,64 | 3.342,29 | 10,42 | 198 |
Roraima | 38 | 2.119,28 | 2.322,02 | 3.509,10 | 12,11 | 177 |
Amapá | 41 | 2.517,03 | 2.757,82 | 4.167,70 | 13,54 | 85 |
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