O trabalho em domingos e feriados sempre foi um assunto de grande importância no cenário trabalhista brasileiro. Recentemente, o governo federal anunciou uma série de mudanças nas regras que regem o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados. Essas novas diretrizes têm previsão de entrar em vigor a partir de março de 2024. A medida gerou debates e discussões sobre o impacto que terá nas operações de supermercados, varejistas e farmácias em todo o país.
A Lei Brasileira sobre Trabalho em Domingos e Feriados
A legislação brasileira estabelece diretrizes claras para o trabalho em domingos e feriados feriados, protegendo os direitos dos trabalhadores e garantindo que, quando necessário, eles sejam devidamente compensados pelo esforço realizado em datas especiais.
A Lei 10.101/2000 determina que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado por meio de convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
No caso dos domingos, o trabalho também fica autorizado nas atividades do comércio em geral, desde que observada a legislação municipal.
Anteriormente, a portaria de 2021 do Ministério do Trabalho e Previdência liberava de forma irrestrita e permanente o trabalho em feriados e aos domingos para setores como supermercados, hipermercados e feiras livres, entre outros.
No entanto, a nova portaria, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revogou partes dessa autorização, restabelecendo assim as diretrizes da lei de 2000.
Mudanças nas Regras
A principal mudança trazida pela nova portaria é a exigência de uma convenção coletiva para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais em feriados.
Isso significa que tanto o sindicato das empresas quanto o sindicato dos trabalhadores daqueles setores terão que concordar com o funcionamento nessas datas.
Essa medida visa valorizar a negociação entre as partes e evitar abusos que possam ser cometidos por algumas empresas.
Dentre as regras que deverão estar previstas na convenção coletiva, a principal delas é a compensação pelo trabalho no feriado, que pode ser feita por meio de banco de horas ou pagamento de horas extras. Além disso, a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações.
Setores Afetados e Não Afetados
Com a mudança nas regras, alguns setores do comércio serão afetados pela necessidade de negociação coletiva para o funcionamento em feriados.
Entre os setores que serão atingidos estão:
- comércio varejista de peixe;
- comércio varejista de carnes frescas;
- comércio varejista de frutas e verduras;
- comércio varejista de aves e ovos;
- comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- mercados, o comércio varejista de supermercados e de hipermercados, o comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
Por outro lado, alguns setores não serão afetados pelas novas regras. Restaurantes, padarias, feiras livres e outros estabelecimentos não estarão sujeitos à exigência da convenção coletiva para o funcionamento em domingos e feriados.
Impactos e Reações
A nova portaria do Ministério do Trabalho gerou reações distintas por parte dos empresários e dos sindicatos dos trabalhadores.
Enquanto os empresários criticam a mudança, alegando que ela dificulta a criação de empregos e reduz a oferta de empregos, os sindicatos dos trabalhadores veem a medida como uma forma de valorizar a negociação coletiva e garantir melhores condições de trabalho.
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) se posicionou contra a nova portaria, afirmando que ela representa um cerco à manutenção e criação de empregos no setor. Segundo a entidade, a medida resultará em uma elevação significativa nos custos de mão de obra e reduzirá a oferta de empregos, impactando negativamente a atividade econômica.
Por outro lado, o presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio no Estado (Sindicomerciarios-ES) acredita que a decisão é positiva, pois permite que os trabalhadores sejam ouvidos e tomem suas decisões de forma consciente, sem imposições dos empregadores.
Conclusão
As mudanças nas regras para o trabalho em feriados no comércio em geral trazem uma nova dinâmica para as negociações entre os sindicatos das empresas e dos trabalhadores.
A exigência de uma convenção coletiva para o funcionamento nessas datas visa valorizar o diálogo entre as partes e garantir melhores condições de trabalho para os funcionários.
É importante que tanto os empresários quanto os trabalhadores estejam cientes das novas diretrizes e busquem o entendimento mútuo por meio da negociação coletiva. Dessa forma, será possível conciliar as necessidades do comércio com os direitos e interesses dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.