Uma decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) determinou que o plano de saúde sem contribuição deve ser incorporado ao salário do empregado. Basicamente, isso quer dizer que os custos desse tipo de benefício devem ser descontados na remuneração do trabalhador. A decisão ocorreu em favor a uma bancária aposentada pelo banco Bradesco.
O que a justiça determinou em relação ao plano de saúde sem contribuição?
Uma contribuinte que atuou na instituição por 21 anos teve a sua aposentadoria concedida. Contudo, apesar dessa concessão, ela continuou a trabalhar na empresa, o que é algo muito comum no Brasil.
No contrato de trabalho, estava previsto o plano de saúde sem contribuição. Ou seja, mesmo já aposentada e não contribuindo para o INSS, a senhora continuaria a receber o suporte em relação a saúde.
No entanto, passado nove meses da dispensa, com a aposentada ainda trabalhando, o Bradesco estabeleceu o cancelamento do benefício. Com isso, a aposentada então entrou com uma ação na justiça contra o Bradesco.
A cidadã foi representada pelo escritório Stamato, Saboya, Bastos & Rocha Advogados que alegou que a decisão violava a Lei 9.656/98. Segundo a norma, o segurado consegue ter a cobertura desse tipo de benefício por um período igual ao de exercício profissional.
A justiça determinou em primeira instancia que o plano de saúde sem contribuição fosse restabelecido, por meio de uma cobrança da mensalidade de 30% do valor do salário mínimo. A decisão foi feita com base no tempo de duração do contrato profissional firmado após a aposentadoria da mulher.
O Bradesco acabou recorrendo da decisão, mas a decisão foi mantida, uma vez que os custos para manutenção do benefício seriam descontados da remuneração mensal.
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