CBO 1142-05 - Dirigentes de entidades de trabalhadores - Descrição do cargo, funções, competências e atividades exercidas pelos dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses socioeconômicos

O profissional no cargo de Dirigentes de entidades de trabalhadores CBO 1142-05 exerce funções de direção em entidade de trabalhadores – como sindicato, federação, confederação ou central sindical -, defendendo os interesses dos associados e representados Identifica demandas e propõe políticas de atuação, definindo pauta de reivindicações e estabelecendo estratégias de negociação.

Negocia condições de trabalho, interesses conflitantes e a participação dos trabalhadores em lucros e resultados das empresas Instaura ações de dissídio coletivo e acompanha cumprimento de acordos e convenções coletivas Denuncia condições irregulares de trabalho.

Administra e representa a entidade de trabalhadores Promove cursos de qualificação profissional Coordena assistência aos associados e representados, administrando serviços de saúde, cultura, lazer, entre outros.

Cumpre legislação e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental

CBO 1142-05 é o Código Brasileiro da Ocupação de dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses socioeconômicos que pertence ao grupo dos membros superiores e dirigentes do poder público, segundo o Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Confira funções, descrição do cargo de Dirigentes de entidades de trabalhadores, atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses socioeconômicos CBO 1142-05 em todo Brasil.

Divisões de categorias profissionais do CBO 1142-05

  • Membros superiores do poder público, dirigentes de organizações de interesse público e de empresas, gerentes.
    • Dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses socioeconômicos.
      • Membros superiores e dirigentes do poder público.

O que faz um Dirigentes de entidades de trabalhadores

O Dirigentes de entidades de trabalhadores CBO 1142-05 prepara-se para atuar em entidade de associação de trabalhadores, analisando a legislação pertinente Exerce funções de direção em organização de trabalhadores, como sindicato, federação, confederação ou central sindical.

Propõe políticas de atuação, acompanhando tendências e formulando propostas para o mundo do trabalho.

Elabora políticas de atuação regional Estabelece alianças.

Promove cursos de formação de lideranças Define formas de arrecadação junto aos representados, levando em conta as determinações impostas pela legislação.

Arregimenta novos associados.

Identifica demandas dos associados e representados da entidade de trabalhadores, por meio de pesquisas, seminários e outras estratégias de levantamento de informações Pesquisa condições de trabalho e níveis salariais.

Analisa reivindicações, inovações tecnológicas – incluindo as que acarretam substituição do trabalho humano pelo trabalho realizado por máquinas, transformações organizacionais e mudanças no perfil de qualificação do trabalhador, que interferem na atuação sindical.

Mobiliza associados e representados das organizações de trabalhadores, utilizando estratégias diversificadas, para melhor defender suas demandas e fortalecer as entidades Viabiliza recursos e organiza estrutura para negociações Produz materiais (físicos ou digitais) para campanhas – salarial, de eleições sindicais, entre outras, jornais, revistas e panfletos.

Produz comunicados e informa associados e representados sobre assuntos de interesse Realiza visita às bases sindicais, para distribuir panfletos e jornais Organiza manifestações e greves de trabalhadores.

Pode utilizar ferramentas de comunicação digital – como redes sociais, canais de televisão e rádios “online”, entre outras -, para mobilização dos trabalhadores Atua na defesa de interesses de associados e representados, definindo pauta de reivindicações e estratégias de negociação.

Informa trabalhadores sobre temas de doenças profissionais e de segurança no trabalho, entre outros que impactam as condições gerais de exercício do trabalho Denuncia condições irregulares de trabalho, incluindo situações de precarização que levam à perda de direitos dos trabalhadores Implanta comissões de conciliação prévia.

Negocia condições de trabalho, interesses conflitantes e a participação dos trabalhadores em lucros e resultados das empresas Instaura ações de dissídio coletivo Acompanha cumprimento de acordos e convenções coletivas.

Administra entidades de trabalhadores, supervisionando e controlando atividades, tendo em vista o cumprimento de preceitos da legislação aplicável às atividades sindicais Elabora proposta orçamentária Propõe modificações estatutárias.

Realiza eleições sindicais Elabora editais de convocação de assembleias e outros eventos, seguindo legislação e estatuto Organiza eventos Administra pessoal, recursos materiais e financeiros, e patrimônio Presta contas de recursos financeiros e fiscaliza contas da entidade.

Elabora atas e relatórios Pode delegar responsabilidades, de acordo com as normas vigentes Representa entidade de trabalhadores perante poderes públicos e organismos nacionais e internacionais, promovendo ações coletivas, assinando acordos e convenções coletivas, participando de conselhos paritários e de ações de responsabilidade social Participa de eventos e ministra palestras Coordena assistência aos associados e representados, administrando serviços - de saúde, cultura, lazer, entre outros -, que podem ser executados diretamente pela entidade sindical ou por meio de convênios e parcerias Providencia assistência jurídica aos associados e assessoria em assuntos jurídicos aos representados Promove cursos de qualificação e atualização profissional e a recolocação de trabalhadores, como estratégia de enfrentamento do desemprego e do desalento Orienta trabalhadores sobre assuntos pertinentes às relações de trabalho Promove ações e políticas para aposentados.

Funções do cargo

O funcionário CBO 1142-05 deve demonstrar competências pessoais, coordenar assistência aos associados e representados, mobilizar associados e representados, identificar demandas dos associados e representados, administrar entidade, propor políticas de atuação, defender interesses dos associados e representados, representar entidade.

Condições de trabalho dessas profissões

Dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses socioeconômicos os cargos dessa família CBO exercem suas funções em entidades patronais e de trabalhadores. Atuam na condição de trabalhadores empregados com carteira assinada e também como autônomos. Desenvolvem suas atividades em equipe e sem supervisão. Geralmente trabalham em ambientes fechados, nos períodos diurnos e noturnos. Em algumas das atividades podem trabalhar sob pressão e estar sujeitos a estresse constante.

Exigências do mercado de trabalho para o CBO 1142-05

Para se exercer as atividades nessas ocupações, não se requer escolaridade ou quaisquer cursos de qualificação. O exercício pleno das funções se dá após o período de um ano de experiência profissional.

Atividades exercidas por um Dirigentes de entidades de trabalhadores CBO 1142-05

Um Dirigentes de entidades de trabalhadores (ou sinônimo) deve promover recolocação de trabalhadores, denunciar condições irregulares de trabalho, demonstrar solidariedade, promover cursos de formação de liderança, negociar interesses conflitantes, promover ações e políticas para aposentados, prestar contas de recursos financeiros da entidade, elaborar políticas de atuação regional - nacional e internacional, supervisionar atividades, comprovar capacidade de avaliação, administrar recursos humanos, propor modificações nos estatutos da entidade, realizar pesquisas junto a associados e representados, acompanhar cumprimento de acordos e convenções coletivas, exercer liderança, produzir jornais, revistas e panfletos, conceder entrevistas, presidir eventos, visitar as bases, promover ações coletivas extrajudiciais, acompanhar tendências políticas nacionais e internacionais, pesquisar níveis salariais, realizar eleições, informar trabalhadores sobre doenças profissionais, elaborar proposta de orçamento, definir pauta de reivindicações, dirigir reuniões, manter-se atualizado, administrar recursos financeiros, analisar mudanças no perfil de qualificação do trabalhador, disseminar informações para conscientização de segurança no trabalho, assessorar representados em assuntos jurídicos, falar em público, implantar comissões de conciliação prévia, monitorar execução de atividades, em conformidade com a legislação, demonstrar capacidade de argumentação, representar categoria perante os poderes públicos, participar de conselhos paritários, evidenciar determinação, organizar eventos, participar de mesa redonda na delegacia regional do trabalho, orientar associados e representados sobre assuntos de recursos humanos, corroborar postura ética, produzir material de campanhas, organizar seminários, acompanhar conjuntura sócio-econômica, acompanhar políticas públicas, instaurar ações de dissídio coletivo, analisar reivindicações de associados e representados, demonstrar habilidade de negociação, organizar representação nos locais de trabalho, raciocinar com rapidez, assinar acordos e convenções coletivas, evidenciar objetividade, estabelecer alianças, tomar decisões, promover ações coletivas judiciárias, negociar participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas, conduzir processos de organização dos representados, organizar estrutura para mobilização, ministrar palestras, elaborar editais de convocação, segundo legislação e estatuto, elaborar acordos e convenções coletivas de trabalho, elaborar atas e relatórios, agir com honestidade, negociar condições de trabalho, pesquisar condições de trabalho, elaborar estatutos, organizar greves, arregimentar novos associados, delegar responsabilidades, fiscalizar contas da entidade, distribuir panfletos e jornais, representar categoria perante organismos nacionais e internacionais, administrar patrimônio, definir formas de arrecadação junto aos representados, promover cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional, participar de ações de responsabilidade social, realizar assembléias, informar trabalhadores sobre segurança no trabalho, viabilizar recursos, formular propostas de políticas para o mundo do trabalho, participar de eventos, administrar serviços de assistência aos associados - saúde, cultura e lazer, analisar inovações tecnológicas, estabelecer convênios e parcerias - saúde, cultura e lazer, definir estratégias de negociação, produzir comunicados, organizar manifestações, informar associados e representados sobre assuntos de interesse, definir estratégias de mobilização, tomar iniciativa, levantar informações junto às representações locais, analisar transformações organizacionais, transmitir confiança, prestar assistência jurídica aos associados.

Cargos e salários CBO 1142-05 - Dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses socioeconômicos

Salário Dirigentes de Entidades de Trabalhadores

Dirigentes de Entidades de Trabalhadores: Brasil

O profissional no cargo de Dirigentes de Entidades de Trabalhadores CBO 1142-05 trabalhando no Brasil, ganha entre 3.997 e 8.935 para uma jornada de trabalho média de 41h semanais de acordo com dados salariais de 159 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 1142-05.
Salário Diretor de Sindicato de Trabalhadores

Diretor de Sindicato de Trabalhadores: Brasil

O profissional no cargo de Diretor de Sindicato de Trabalhadores CBO 1142-05 trabalhando no Brasil, ganha entre 3.997 e 8.935 para uma jornada de trabalho média de 41h semanais de acordo com dados salariais de 159 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 1142-05.