CBO 1142-10 - Dirigentes de entidades patronais - Descrição do cargo, funções, competências e atividades exercidas pelos dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos
O profissional no cargo de Dirigentes de entidades patronais CBO 1142-10 exerce funções de direção em entidade patronal - como associação, sindicato, centro empresarial, federação ou confederação -, defendendo os interesses dos associados e representados Propõe políticas de atuação, identificando demandas, analisando reivindicações e propondo estratégias de negociação com organizações de trabalhadores, órgãos de governo e legislativo.
Organiza debates de diversos temas – como inovações tecnológicas, transformações organizacionais, melhoria de produtividade, desenvolvimento sustentável, exportação, entre outros – de interesse dos associados Administra e representa a entidade patronal Coordena assistência aos associados e representados, administrando serviços de saúde, cultura, lazer, entre outros.
Cumpre legislação e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental
CBO 1142-10 é o Código Brasileiro da Ocupação de dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos que pertence ao grupo dos membros superiores e dirigentes do poder público, segundo o Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Confira funções, descrição do cargo de Dirigentes de entidades patronais, atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos CBO 1142-10 em todo Brasil.
Divisões de categorias profissionais do CBO 1142-10
- Membros superiores do poder público, dirigentes de organizações de interesse público e de empresas, gerentes.
- Dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos.
- Membros superiores e dirigentes do poder público.
O que faz um Dirigentes de entidades patronais
O Dirigentes de entidades patronais CBO 1142-10 prepara-se para atuar em entidade patronal, analisando a legislação pertinente Exerce funções de direção em organização patronal, como associação, sindicato, centro empresarial, federação ou confederação.
Propõe políticas de atuação, acompanhando tendências e formulando propostas para a área empresarial.
Elabora políticas de atuação regional e nacional e de relacionamento com entidades de outros países Estabelece alianças, incluindo as de caráter estratégico, que têm como objetivo a assistência mútua, a sobrevivência e a expansão das empresas.
Lidera o processo de estruturação de indicadores econômicos, por setor Estabelece métodos de avaliação tecnológica, levando em conta principalmente as rápidas alterações nas bases tecnológicas dos diversos setores econômicos, trazidas pelas tecnologias digitais.
Propõe ações para melhoria de produtividade nas empresas.
Promove intercâmbio para qualificação técnica de empregadores Identifica demandas dos associados e representados da entidade patronal, por meio de pesquisas, seminários e outras estratégias de levantamento de informações.
Pesquisa níveis de remuneração da força de trabalho.
Analisa as reivindicações, debatendo diversos temas - como impacto das inovações tecnológicas e transformações organizacionais nas empresas, preparação da força de trabalho, desenvolvimento sustentável, exportação e concorrência predatória, entre outros - que interferem na atuação sindical patronal Mobiliza associados e representados da organização patronal, utilizando estratégias diversificadas, para melhor defender suas demandas e fortalecer a entidade Produz jornais, revistas e outros instrumentos de comunicação, físicos ou digitais.
Produz comunicados para informar associados e representados sobre assuntos de interesse Realiza visita às bases empresariais Organiza manifestações para defesa dos interesses patronais.
Arregimenta novos associados Atua na defesa de interesses de associados e representados, especialmente nas relações com as organizações de trabalhadores, os órgãos de governo - nas esferas municipal, estadual, regional e federal - e o poder legislativo, definindo pauta de reivindicações e estratégias de negociação.
Implanta comissões de conciliação prévia, como estratégia para promover acordos na área trabalhista Acompanha cumprimento de acordos e convenções coletivas do trabalho, bem como os acordos e ajustamentos de outra natureza Administra a entidade patronal, supervisionando e controlando atividades, tendo em vista o cumprimento de preceitos da legislação aplicável às atividades sindicais patronais.
Pode delegar responsabilidades Elabora proposta orçamentária Propõe modificações estatutárias.
Realiza eleições sindicais na entidade patronal Elabora editais de convocação de assembleias e outros eventos, seguindo legislação e estatuto Administra pessoal, recursos materiais e financeiros, e patrimônio.
Presta contas de recursos financeiros e fiscaliza contas da entidade Elabora atas e relatórios Pode participar dos órgãos de administração de entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, como as do assim conhecido “Sistema S” Representa entidade patronal perante poderes públicos e organismos nacionais e internacionais, promovendo ações coletivas, assinando acordos e convenções coletivas, participando de conselhos paritários e de ações de responsabilidade social Coordena assistência aos associados e representados, administrando serviços - de saúde, cultura, lazer, entre outros -, que podem ser executados diretamente pela entidade sindical patronal ou por meio de convênios e parcerias.
Organiza e participa de eventos Ministra palestras Presta assistência jurídica aos associados e assessora representados em assuntos jurídicos.
Funções do cargo
O funcionário CBO 1142-10 deve defender interesses dos associados e representados, administrar entidade, demonstrar competências pessoais, mobilizar associados e representados, representar entidade, coordenar assistência aos associados e representados, propor políticas de atuação, identificar demandas dos associados e representados.
Condições de trabalho dessas profissões
Dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos os cargos dessa família CBO exercem suas funções em entidades patronais e de trabalhadores. Atuam na condição de trabalhadores empregados com carteira assinada e também como autônomos. Desenvolvem suas atividades em equipe e sem supervisão. Geralmente trabalham em ambientes fechados, nos períodos diurnos e noturnos. Em algumas das atividades podem trabalhar sob pressão e estar sujeitos a estresse constante.
Exigências do mercado de trabalho para o CBO 1142-10
Para se exercer as atividades nessas ocupações, não se requer escolaridade ou quaisquer cursos de qualificação. O exercício pleno das funções se dá após o período de um ano de experiência profissional.
Atividades exercidas por um Dirigentes de entidades patronais CBO 1142-10
Um Dirigentes de entidades patronais (ou sinônimo) deve acompanhar cumprimento de acordos e convenções coletivas, analisar transformações organizacionais, ministrar palestras, evidenciar objetividade, presidir eventos, negociar participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas, tomar decisões, agir com honestidade, fiscalizar contas da entidade, realizar eleições, produzir comunicados, participar de eventos, orientar associados e representados sobre assuntos de recursos humanos, prestar contas de recursos financeiros da entidade, realizar pesquisas junto a associados e representados, elaborar atas e relatórios, delegar responsabilidades, falar em público, monitorar execução de atividades, em conformidade com a legislação, administrar patrimônio, acompanhar tendências políticas nacionais e internacionais, tomar iniciativa, manter-se atualizado, visitar as bases, levantar informações junto às representações locais, elaborar acordos e convenções coletivas de trabalho, definir estratégias de mobilização, participar de conselhos paritários, elaborar proposta de orçamento, evidenciar determinação, conceder entrevistas, definir formas de arrecadação junto aos representados, implantar comissões de conciliação prévia, promover intercâmbio para qualificação técnica, prover ações de melhoria de produtividade, informar associados e representados sobre assuntos de interesse, estabelecer métodos de avaliação tecnológica, produzir jornais, revistas e panfletos, prestar assistência jurídica aos associados, formular propostas de políticas para o mundo do trabalho, conduzir processos de organização dos representados, propor modificações nos estatutos da entidade, estabelecer convênios e parcerias - saúde, cultura e lazer, acompanhar conjuntura sócio-econômica, comprovar capacidade de avaliação, analisar mudanças no perfil de qualificação do trabalhador, promover ações coletivas judiciárias, analisar inovações tecnológicas, exercer liderança, administrar recursos humanos, promover cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional, distribuir panfletos e jornais, representar categoria perante organismos nacionais e internacionais, participar de ações de responsabilidade social, realizar assembléias, transmitir confiança, organizar eventos, definir pauta de reivindicações, viabilizar recursos, promover recolocação de trabalhadores, demonstrar habilidade de negociação, supervisionar atividades, arregimentar novos associados, estabelecer alianças, demonstrar capacidade de argumentação, assinar acordos e convenções coletivas, definir estratégias de negociação, assessorar representados em assuntos jurídicos, administrar serviços de assistência aos associados - saúde, cultura e lazer, representar categoria perante os poderes públicos, negociar interesses conflitantes, elaborar estatutos, participar de mesa redonda na delegacia regional do trabalho, corroborar postura ética, assistir trabalhador no ato de rescisão do contrato de trabalho, produzir indicadores econômicos do setor, organizar seminários, administrar recursos financeiros, pesquisar níveis salariais, promover ações coletivas extrajudiciais, acompanhar políticas públicas, instaurar ações de dissídio coletivo, elaborar editais de convocação, segundo legislação e estatuto, organizar manifestações, negociar condições de trabalho, dirigir reuniões, elaborar políticas de atuação regional - nacional e internacional, analisar reivindicações de associados e representados, raciocinar com rapidez, demonstrar solidariedade, organizar estrutura para mobilização.