CBO 1422-10 - Gerente de departamento pessoal - Descrição do cargo, funções, competências e atividades exercidas pelos gerentes de recursos humanos e de relações do trabalho
O profissional no cargo de Gerente de departamento pessoal CBO 1422-10 Planeja, organiza, dirige, coordena, controla e avalia processos e rotinas administrativas do departamento pessoal de empresas, organizações, instituições, estabelecimento, sob a direção de um diretor ou gerente geral Assegura as obrigações trabalhistas, os prazos previstos por lei e os procedimentos internos, mantendo o fluxo dos trabalhos, os resultados previstos.
Gerencia os processos de admissão e demissão, elaboração de contrato de trabalho, registros de ponto, folha de pagamento, encargos, férias, 13º salário, benefícios, indicadores de rotatividade, faltas, entre outros Controla a emissão de documentos aos órgãos trabalhistas e elabora documentos técnicos Assessora diretoria e demais setores.
Assegura a conformidade legal e o “compliance” trabalhista, atua conforme normas e procedimentos da área, de saúde e segurança no trabalho, qualidade e conservação ambiental
CBO 1422-10 é o Código Brasileiro da Ocupação de gerentes de recursos humanos e de relações do trabalho que pertence ao grupo dos gerentes, segundo o Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Confira funções, descrição do cargo de Gerente de departamento pessoal, atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Gerentes de recursos humanos e de relações do trabalho CBO 1422-10 em todo Brasil.
Divisões de categorias profissionais do CBO 1422-10
- Membros superiores do poder público, dirigentes de organizações de interesse público e de empresas, gerentes.
- Gerentes de recursos humanos e de relações do trabalho.
- Gerentes.
O que faz um Gerente de departamento pessoal
O Gerente de departamento pessoal CBO 1422-10 planeja, organiza, dirige, coordena, controla e avalia processos e rotinas administrativas do departamento pessoal de empresas, organizações, instituições, estabelecimento, sob a direção de um diretor ou gerente geral Atua em conjunto com equipes de apoio da área, garantindo que todas as atividades sigam os procedimentos estabelecidos, assegurando que as informações dos empregados sejam atualizadas.
Gerencia rotinas administrativas de departamento pessoal, supervisionando processos de admissão e demissão, elaboração de contrato de trabalho, registro e apuração de ponto, folha de pagamento, encargos, férias, 13º salário, benefícios.
Analisa contratos de trabalho e recolhimento de encargos sociais, contratos de estagiários e terceiros e informações à fiscalização do trabalho Acompanha a evolução das métricas do departamento de pessoal, tais como indicadores de absenteísmo, de custo per capita de benefícios, de horas extras sobre horas trabalhadas, para acompanhar o desempenho da força de trabalho.
Verifica o cumprimento de convenções coletivas e de acordos estabelecidos com entidades sindicais e de relações trabalhistas Assegura as obrigações trabalhistas, os prazos previstos por lei e os procedimentos internos.
Controla a elaboração, a pertinência, a conformidade e a emissão de documentos a órgãos e instituições trabalhistas e legais.
Analisa planos e programas de cargos e salários, organograma, o efetivo de funcionários, a estrutura de remuneração, a descrição de cargos, os resultados de pesquisa salarial, o plano de carreira e de benefícios Orienta a instituição quanto à isonomia salarial e de oportunidades entre gêneros e condutas de prevenção a assédios.
Analisa processos de recrutamento e seleção de pessoas, tendo em vista o planejamento e organização dos aspectos que envolvem o departamento pessoal como descrição da vaga, definição de salário e dos pré-requisitos para a função, elaboração dos contratos e solicitação dos documentos necessários para formalizar a admissão, realização de exames admissionais, abertura de conta-salário, registro do profissional no sistema da folha de ponto.
Presta assistência à direção da empresa ou aos seus departamentos, durante a elaboração de plano estratégico e da negociação de metas do planejamento tático, no que se refere à área de administração de pessoal Medeia a relação entre funcionários e empresa, conciliando as relações, resolvendo demandas ou contratempos Participa de reuniões, assessora outras áreas sobre legislação pertinente, evitando passivos trabalhistas, e representa a empresa perante órgãos públicos.
Propõe e gerencia a elaboração e desenvolvimento de planos e projetos na área de administração de pessoas, elabora documentação técnica, como relatórios, pareceres, cronogramas, termos de contratação e rescisão, guias de arrecadação, entre outros Conduz reuniões de trabalho e acompanha auditorias Estabelece interface com setores internos e com clientes e fornecedores externos.
Administra a equipe de trabalho, promovendo estratégias para autodesenvolvimento, a realização de pesquisas na área, a utilização de tecnologias de informação e comunicação, promovendo valores corporativos Assegura a conformidade legal e o “compliance” trabalhista na gestão do departamento pessoal, os direitos e a proteção de dados pessoais dos funcionários.
Cumpre prazos estabelecidos para as obrigações mensais e anuais Fornece meios para a garantia de segurança no trabalho, de saúde dos trabalhadores e de conservação ambiental.
Funções do cargo
O funcionário CBO 1422-10 deve atuar em eventos, coordenar recrutamento e seleção de pessoal, demonstrar competências pessoais, controlar benefícios, assessorar diretoria e setores da empresa, gerenciar atividades do departamento de pessoal.
Condições de trabalho dessas profissões
Gerentes de recursos humanos e de relações do trabalho os profissionais podem exercer suas funções em uma gama variada de atividades econômicas dentro do comércio, da indústria, dos serviços e da agropecuária. Atuam como empregados em empresas privadas ou públicas, em geral de portes médio e grande. Há registros de terceirização dos serviços de recrutamento, seleção e treinamento, o que pode levar à desaparição da área no organograma de várias empresas e seu ressurgimento em outras, naquelas subcontratadas.
Exigências do mercado de trabalho para o CBO 1422-10
As ocupações da família são exercidas por profissionais que tenham cursado, pelo menos, o nível superior completo, formados em qualquer ramo do conhecimento, com experiência ou formação complementar predominante nas áreas de psicologia ou administração. É desejável que as ocupações sejam exercidas por profissionais com quatro a cinco anos de experiência na área de recursos humanos.
Atividades exercidas por um Gerente de departamento pessoal CBO 1422-10
Um Gerente de departamento pessoal (ou sinônimo) deve gerenciar documentações legais, assessorar na elaboração das metas orçamentárias, revelar espírito de liderança, fornecer a diretoria informações relacionadas a pessoal, participar de grupos de discussão na área de rh, consultar fontes jurídicas, gerenciar folha de pagamento, demonstrar capacidade de trabalhar em equipe, desempenhar papel facilitador, supervisionar rotinas administrativas, participar de seminários na área, gerenciar movimentação de pessoal, participar de reuniões com diretoria ou gerência, dominar informática, assessorar na elaboração e implantação do plano estratégico da empresa, gerenciar custo de mão-de-obra, demonstrar capacidade empreendedora, demonstrar facilidade de comunicação, gerenciar contratos de estagiários e terceiros, assessorar outras áreas sobre a legislação pertinente a rh, demonstrar habilidade de negociação, negociar acordos com entidades sindicais e de relações trabalhistas, reciclar-se constantemente, prestar informações a fiscalização do trabalho, gerenciar ações trabalhistas, controlar benefícios junto a órgãos públicos, entrevistar candidatos, elaborar procedimentos para cumprir as convenções coletivas, desenvolver empatia, providenciar o recolhimento de encargos sociais, demonstrar assertividade, transformar-se em agente de mudança, atender funcionários e dependentes, mediar relação entre funcionários e empresa, gerenciar contratação de pessoal e rescisão contratual, analisar contratos de trabalho, demonstrar ética profissional, controlar contratos com fornecedores.