CBO 2522-15 - Perito contábil - Descrição do cargo, funções, competências e atividades exercidas pelos contadores e afins
O profissional no cargo de Perito contábil CBO 2522-15 Realiza perícias contábeis judiciais, extrajudiciais e arbitrais, de forma pessoal ou por meio de órgão técnico ou científico, levando à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo e ou parecer, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente Analisa a matéria discutida nos autos e notifica o perito assistente sobre documentação e diligências junto às partes para obtenção de provas.
Prepara laudo contábil e pareceres Presta consultoria e assessoria contábil, calculando índices econômicos e financeiros Ministra palestras, seminários e treinamentos e participa de congressos, convenções e outros eventos pertinentes à área contábil e pericial.
Cumpre normas técnicas, regulamentadoras, de saúde e segurança no trabalho e de conservação ambiental
CBO 2522-15 é o Código Brasileiro da Ocupação de contadores e afins que pertence ao grupo dos profissionais das ciências sociais e humanas, segundo o Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Confira funções, descrição do cargo de Perito contábil, atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Contadores e afins CBO 2522-15 em todo Brasil.
Divisões de categorias profissionais do CBO 2522-15
- Profissionais das ciências e das artes.
- Contadores e afins.
- Profissionais das ciências sociais e humanas.
O que faz um Perito contábil
O Perito contábil CBO 2522-15 realiza perícias contábeis judiciais, extrajudiciais e arbitrais, de forma pessoal ou por meio de órgão técnico ou científico, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), Normas Técnicas de Perícia Contábil (NBC-TP) e legislações internacionais e profissionais vigentes, demonstrando visão sistêmica e interdisciplinar da atividade contábil Executa atividades periciais judiciais, mediante nomeação feita por um juiz, para a conferência de dados e provas e emissão de laudo ou parecer pericial contábil, por conta da existência de ações ou controvérsias judiciais inerentes a irregularidades contábeis, imperfeições técnicas, negligência profissional, erros técnicos e de escrituração, infrações, simulações, adulteração e fraudes.
Retira os autos nas varas de justiça, analisa a matéria discutida e formaliza proposta metodológica e a de honorários.
Faz diligências junto às partes para obtenção de provas Avalia acervos patrimoniais e verifica haveres e obrigações, para quaisquer penalidades, inclusive de natureza fiscal.
Apura valor patrimonial de participações e avalia fatos incidentes sobre o patrimônio Faz revisão de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis quando decorrentes de trabalho pericial.
Apura haveres e avaliações de direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de sua liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou incorporação, bem como em razão de entrada, retirada, exclusão ou falecimento de sócios, quotistas ou acionistas.
Realiza levantamentos de balanços especiais para fins de determinação do patrimônio líquido Cumpre prazos fixados pelo juiz em perícia judicial e, em havendo necessidade, comunica ao juízo, antes da perícia, a incompatibilidade do prazo estipulado no despacho judicial para entrega do laudo pericial e a extensão do trabalho, sugerindo adequações.
Presta informações e esclarecimentos sobre a matéria objeto da perícia - quesitos respondidos, procedimentos adotados, diligências realizadas, valores apurados e conclusões apresentadas no laudo pericial contábil e no parecer pericial contábil.
Caso necessário, elabora laudo complementar Responde às manifestações em parecer no laudo e notifica o perito assistente sobre documentação e diligências Faz a devolução, em juízo, dos laudos e autos.
Executa atividades periciais extrajudiciais, não oriundas do poder judiciário, para avaliação de bens e direitos, cálculo de indenizações, venda e compra de empresas, partilha de bens, liquidação de haveres, divórcio, entre outros Cumpre prazos nos termos contratados, inclusive em perícia arbitral Organiza equipe multidisciplinar de peritos, do qual é corresponsável, para a captação de insumos necessários à realização de perícias, aos controles técnicos e à geração e disseminação de informações contábeis, com reconhecido nível de precisão.
Analisa relatórios contábeis operacionais e gerenciais e calcula índices econômicos e financeiros Ministra palestras, seminários e treinamentos e participa de congressos e outros eventos.
Envia boletins informativos e presta informações sobre balanços e demonstrativos financeiros e contábeis Participa de entidades de classe Analisa e realiza perícia em sistemas de informações contábeis e de controle gerencial e avalia as implicações organizacionais do uso da tecnologia da informação.
Exerce a profissão mediante registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), Normas Técnicas de Perícia Contábil (NBC-TP) e legislações profissionais vigentes, resguardando o interesse público e de seus clientes Guarda sigilo sobre informações que acessa em razão da execução de perícias contábeis, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes.
Funções do cargo
O funcionário CBO 2522-15 deve prestar consultoria e informações gerenciais, demonstrar competências pessoais, realizar perícia, comunicar-se.
Condições de trabalho dessas profissões
Contadores e afins trabalham em escritórios de contabilidade e departamentos de contabilidade de empresas agrícolas, industriais, comerciais e dos serviços, incluindo bancos. São empregados com carteira assinada, exceto o Perito contábil que trabalha por conta própria e sem supervisão. Costumam se organizar de forma induvidual, trabalhando sob supervisão. Trabalham em ambiente fechado e em horário diurno. Os peritos contábeis podem trabalhar à distância. Eventualmente, trabalham sob pressão, podendo levar a situação de estresse.
Exigências do mercado de trabalho para o CBO 2522-15
O exercício dessas ocupações requer curso superior em Ciências contábeis. O desempenho pleno das atividades ocorre após quatro anos (contador) e mais de cinco anos (auditor geral e perito contábil).
Atividades exercidas por um Perito contábil CBO 2522-15
Um Perito contábil (ou sinônimo) deve enviar boletins informativos, agir com discrição, prestar informações sobre balanços, guardar sigilo, agir eticamente, enviar mensagens via correio eletrônico, retirar os autos nas varas, participar de entidades de classe, ministrar palestras, seminários e treinamentos, divulgar e consultar manuais, calcular índices econômicos e financeiros, participar de congressos, convenções e workshop, agir com dinamismo, diligenciar junto as partes para obtenção de provas, agir de forma educada, manter-se atualizado perante a legislação, acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos periciais, notificar o perito assistente sobre documentação e diligências, demonstrar objetividade, demonstrar flexibilidade, demonstrar conhecimento de outras línguas, manter-se informado, manter-se atencioso, devolver em juízo os laudos e autos, formalizar a proposta de honorários, raciocinar logicamente, zelar pelas informações, utilizar fax, telefone,internet e intranet, manter-se atualizado, elaborar folder, analisar a matéria discutida nos autos, falar corretamente, preparar laudo contábil e pareceres, trabalhar em equipe, demonstrar conhecimentos básicos de informática, responder as manifestações em parecer no laudo, analisar os relatórios.