CBO 2622-10 - Diretor de programas de rádio - Descrição do cargo, funções, competências e atividades exercidas pelos diretores de espetáculos e afins

O profissional no cargo de Diretor de programas de rádio CBO 2622-10 Dirige projetos e programas radiofônicos e outros meios audiofônicos, ao vivo ou gravados, tais como radiodramaturgia, radiorrevista, variedades e entretenimento, esportivos, programas de auditório e de estúdio, podcasts, informes publicitários e vinhetas, bem como produções jornalísticas e documentais Interpreta, revisa e ajusta roteiros, participando das fases do projeto e as supervisionando, conforme objetivos da obra.

Elabora e acompanha fluxograma financeiro Seleciona e dirige atores, locutores, apresentadores, músicos, arranjadores e outros profissionais artísticos e operacionais Atua considerando princípios éticos e legais, como legislações que regulam direitos autorais, classificação indicativa, direitos humanos, direitos da infância e da adolescência, entre outros, assim como normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental.

CBO 2622-10 é o Código Brasileiro da Ocupação de diretores de espetáculos e afins que pertence ao grupo dos comunicadores, artistas e religiosos, segundo o Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

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Divisões de categorias profissionais do CBO 2622-10

  • Profissionais das ciências e das artes.
    • Diretores de espetáculos e afins.
      • Comunicadores, artistas e religiosos.

O que faz um Diretor de programas de rádio

O Diretor de programas de rádio CBO 2622-10 produz e viabiliza projetos de produção de rádio e outros meios audiofônicos, em diferentes formatos e linguagens, para multiplataformas, ao vivo ou gravadas Elabora, interpreta, revisa e ou ajusta roteiros, em articulação com outros profissionais envolvidos no desenvolvimento e execução da obra, empreendendo pesquisa de tendências e temáticas, considerando objetivos do projeto, do cliente, ou ainda do público-alvo.

Desenvolve estudo de viabilidade do projeto, considerando recursos necessários dentro do ciclo de vida dos produtos e cronograma de produção, adequando o planejamento da obra às exigências e circunstâncias artísticas, técnicas, financeiras, de mercado.

Dirige produções como radiodramaturgia, radiorrevista, variedades e entretenimento, esportivas, programas de auditório e de estúdio, podcasts, informes publicitários e vinhetas, bem como produções jornalísticas e documentais de diferentes tipos, atuando em todas as etapas de desenvolvimento do projeto (pré-produção, produção, realização, montagem, apresentação, pós-produção e finalização) Realiza testes para escalar atores, locutores, apresentadores, músicos, arranjadores e outros profissionais que preencham as condições dos papéis ou funções, adequados aos objetivos.

Escolhe assistentes de direção, seleciona equipes técnicas e operacionais, de programação, financeiro-administrativas, de acordo com o roteiro e os objetivos da obra Realiza pré-produção do projeto, estudando e decupando tecnicamente o roteiro, identificando e sistematizando exigências e condições técnicas e materiais para execução.

Participa da construção do mapa de produção e desenvolvimento, em articulação com demais profissionais, dimensionando recursos humanos e estruturais para execução da proposta, evidenciando e controlando eventuais problemas e gargalos de produção, atrasos com clientes e mau dimensionamento de tempo e espaço das instalações.

Sugere, define, seleciona, dirige e supervisiona equipes técnicas de pré-produção, produção e pós-produção (sonoplastia, gravação, edição e montagem etc) e equipes artísticas (elenco, atores, músicos e arranjadores, locutores etc.

).

Dirige profissionais e equipes artísticas e de produção durante o processo de realização da obra, supervisionando as etapas de desenvolvimento (criação, pré-produção, produção, realização, montagem, apresentação, pós-produção e finalização) Avalia desempenho das equipes profissionais envolvidas na produção cinematográfica, indicando alterações e melhorias, quando necessário Analisa resultados parciais e finais do processo de produção, considerando avaliações externas e demandas de mercado, zelando pela qualidade artística, técnica e operacional do projeto.

Contribui com a elaboração de projetos e a captação de recursos, benefícios e apoios para execução de obra radiofônica ou audiofônica Zela pela qualidade técnica e estética da produção, registrando nos órgãos competentes e viabilizando as condições de divulgação e distribuição da obra ou dos produtos, assim como contribuindo para a elaboração de estratégias de comunicação e marketing Organiza e aplica rotinas de trabalho, registrando ocorrências e medidas de contingenciamento, comunicando intercorrências e ou ajustes aos diferentes setores envolvidos nos processos de trabalho, e produzindo relatórios, quando necessário.

Estabelece redes profissionais em sua área ou áreas correlatas, por meio de cursos, eventos, seminários, congressos, intercâmbios etc, podendo participar de entidades representativas do setor e de discussões sobre políticas para cinema, tv, rádio, teatro, música e internet.

Atua considerando princípios de ética profissional e normas técnicas e legais que regem o setor, como legislações que regulam direitos autorais, classificação indicativa, direitos humanos, direitos da infância e da adolescência, entre outros, assim como normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental .

Funções do cargo

O funcionário CBO 2622-10 deve decupar conteúdo, formar equipe, avaliar os resultados, criar projetos, comunicar-se, dirigir realizações em artes cênicas, musicais, audiovisuais e multimídia, desenvolver ideias, planejar produção, demonstrar competências pessoais.

Condições de trabalho dessas profissões

Diretores de espetáculos e afins trabalham em atividades culturais e recreativas e em outras atividades empresariais. Há intensa mobilidade entre as funções Diretor de cinema, TV, vídeo e teatro, sendo que muitos profissionais ora atuam em um veículo ora em outro e também atuam eventualmente como produtores ou atores, de forma concomitante ou isoladamente. De forma geral, predomina o vínculo como empregado, entre Diretores de TV e rádio e, como autônomo, para as demais ocupações. Suas atividades se desenvolvem em equipes, em horários não regulares e alguns profissionais podem estar sujeitos aos efeitos do trabalho sob pressão, sob ruído intenso, altas temperaturas e grandes alturas.

Exigências do mercado de trabalho para o CBO 2622-10

O exercício das ocupações da família requer formação inicial equivalente ao superior completo. O exercício pleno das atividades demanda de quatro a cinco anos de experiência, uma vez que a expertise esperada advém da prática repetida.

Atividades exercidas por um Diretor de programas de rádio CBO 2622-10

Um Diretor de programas de rádio (ou sinônimo) deve supervisionar a pré-produção, elaborar roteiros, dirigir ensaios, avaliar os resultados parciais do processo de produção, redigir textos para periódicos, pesquisar temas, analisar os resultados das avaliações externas, realizar testes com talentos artísticos, analisar as demandas do mercado, demarcar a utilização de equipamentos, registrar a ideia ou argumento, indicar equipe técnica, conduzir o ritmo interno da obra, demonstrar capacidade de trabalhar sob pressão, considerar o projeto do ponto de vista financeiro, promover reuniões com as equipes, demonstrar capacidade de trabalhar em equipe, selecionar os temas a serem trabalhados, indicar equipe de programação, conceituar projetos, ministrar cursos, palestras, oficinas, etc, aprovar equipes, demonstrar capacidade de flexibilidade, divulgar a realização na mídia, indicar equipe artística, interagir com as equipes, demonstrar sintonia com as inovações tecnológicas, demonstrar capacidade de liderança, supervisionar a criação, aprovar o cronograma de produção, considerar o projeto do ponto de vista artístico, pesquisar as características do público-alvo, selecionar material para a elaboração do programa, realizar testes técnicos, indicar equipe de produção, prestar assessorias, dirigir talentos artísticos - atores, apresentadores, cantores, etc., demonstrar capacidade de criatividade, criar o formato da obra, compartilhar as ideias com a equipe, dirigir as equipes durante o processo de realização, adequar a realização às circunstâncias - artísticas, técnicas, financeira, de mercado, etc., considerar o projeto do ponto de vista operacional, avaliar desempenho da equipe, realizar estudo de viabilidade do projeto, supervisionar a organização da produção, demonstrar capacidade de percepção estética, planejar recursos necessários dentro do ciclo de vida dos produtos, administrar conflitos, considerar o projeto do ponto de vista mercadológico, considerar o projeto do ponto de vista técnico, realizar leitura técnica e estética do roteiro, supervisionar a pós-produção e finalização, supervisionar a produção, realização, montagem, apresentação, demonstrar capacidade de encontrar soluções, avaliar os resultados finais do processo de produção, estabelecer parâmetros e diretrizes para cada setor da realização - luz, som, etc, coletar informações, dados, demonstrar sintonia com as transformações comportamentais, disponibilizar informações para a equipe, administrar o tempo da realização, mapear os recursos necessários.

Cargos e salários CBO 2622-10 - Diretores de espetáculos e afins

Salário Diretor de Programas de Radio

Diretor de Programas de Radio: Brasil

O profissional no cargo de Diretor de Programas de Radio CBO 2622-10 trabalhando no Brasil, ganha entre 2.905 e 6.886 para uma jornada de trabalho média de 42h semanais de acordo com dados salariais de 57 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 2622-10.