CBO 3425-15 - Fiscal de aviação civil (fac) - Descrição do cargo, funções, competências e atividades exercidas pelos técnicos em transportes aéreos
O profissional no cargo de Fiscal de aviação civil (fac) CBO 3425-15 fiscaliza e orienta as atividades do sistema de aviação civil em aeroportos, examinando procedimentos operacionais técnicos e de segurança da administração aeroportuária, de empresas aéreas e de empresas de serviços auxiliares do transporte aéreo Fiscaliza procedimentos operacionais e documentação de escolas de pilotagem, aeroclubes e clubes de aviação.
Apura o cumprimento de legislação Autua infratores com base no Código Brasileiro da Aeronáutica e em legislação complementar Cumpre procedimentos e normas regulamentadoras da Aeronáutica e do espaço aéreo nacional, além de normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental.
CBO 3425-15 é o Código Brasileiro da Ocupação de técnicos em transportes aéreos que pertence ao grupo dos técnicos de nível médio em serviços de transportes, segundo o Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Confira funções, descrição do cargo de Fiscal de aviação civil (fac), atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Técnicos em transportes aéreos CBO 3425-15 em todo Brasil.
Divisões de categorias profissionais do CBO 3425-15
- Técnicos de nível médio.
- Técnicos em transportes aéreos.
- Técnicos de nível médio em serviços de transportes.
O que faz um Fiscal de aviação civil (fac)
O Fiscal de aviação civil (fac) CBO 3425-15 fiscaliza procedimentos operacionais técnicos e de segurança da administração aeroportuária, de empresas aéreas e de empresas de serviços auxiliares do transporte aéreo, verificando as condições da infraestrutura aeroportuária e checando a prática das medidas de segurança Fiscaliza aeronavegabilidade e manutenção de aeronaves, verificando atividades da oficina de manutenção aeronáutica.
Apura o cumprimento da legislação, em especial a que se refere a aeronautas.
Examina documentação de aeronavegantes Fiscaliza prática de cabotagem por aeronaves de bandeira estrangeira em território nacional.
Expede autorização de sobrevoo de aeronaves estrangeiras Fiscaliza procedimentos operacionais e documentação de escolas de pilotagem, aeroclubes e clubes de aviação.
Adota procedimentos de ações iniciais investigatórias de incidentes e de acidentes aeronáuticos.
Fiscaliza áreas restritas de segurança, identificando e recolhendo objetos que possam causar danos às aeronaves e aos passageiros Pode colaborar na prevenção de crimes contra a Fazenda.
Autua infratores com base no Código Brasileiro de Aeronáutica e em legislação complementar, para garantir o cumprimento das convenções, convênios e tratados internacionais.
Monitora dados lançados no sistema informativo de voo (SIV) Alerta os serviços de emergência do aeroporto em casos de emergência médica ou quando a aeronave enfrenta dificuldades, podendo solicitar isolamento de áreas Registra ocorrências de acidentes aéreos, de incidentes e de infrações de tráfego aéreo.
Notifica focos de incêndio e invasão em aeródromos Registra ocorrências de acidentes em solo Registra reclamações de clientes e usuários.
Elabora e envia relatórios para órgãos pertinentes Pode elaborar trabalhos técnicos de natureza fiscalizadora relativos à eficiência de serviços aeroportuários.
Orienta pessoal - que trabalha na administração aeroportuária e em empresas - para a correta execução dos procedimentos operacionais técnicos e de segurança, podendo promover reuniões, programas de treinamento ou palestras.
Funções do cargo
O funcionário CBO 3425-15 deve demonstrar competências pessoais, controlar tráfego aéreo, promover segurança do aeródromo, fiscalizar atividades do sistema de aviação civil, comunicar-se, prover segurança de vôos, embarcar passageiros e bagagens, ministrar treinamento, realizar inspeção em Áreas restritas de segurança - ars.
Condições de trabalho dessas profissões
Técnicos em transportes aéreos trabalham na infraero, em órgãos e em empresas de transportes aéreos e afins. São civis e militares da aeronáutica, assalariados, com carteira assinada. Organizam-se em equipe, sob supervisão permanente ou ocasionais. Trabalham em ambiente fechado e a céu aberto. Os horários de trabalho podem ser diurnos, noturnos, irregulares e em rodízio de turnos sendo o trabalho presencial. Há regras especiais para o controlador de voo. Algumas das atividades exercidas estão sujeitas à exposição de ruídos e ao estresse.
Exigências do mercado de trabalho para o CBO 3425-15
O exercício dessas ocupações requer escolaridade mínima de ensino médio mais cursos de especialização que variam de duzentas a mais de quatrocentas horas-aula. Há tendência de aumento de qualificação e parte dela é adquirida no próprio emprego há tendência de rodízio de funções nas empresas aéreas com a configuração de um novo tipo de profissional, polivalente. Para o pleno exercício das atividades, requer-se de três a cinco anos de experiência.
Atividades exercidas por um Fiscal de aviação civil (fac) CBO 3425-15
Um Fiscal de aviação civil (fac) (ou sinônimo) deve fiscalizar prática das medidas de segurança em função do nível de segurança do aeroporto, capacidade de assumir responsabilidades, trabalhar em equipe, capacidade sensorial, registrar ocorrências de incidentes de tráfego aéreo e/ou solo, identificar objetos que possam causar danos às aeronaves/passageiros, autuar infratores conforme código brasileiro de aeronáutica e legislação complementar, fiscalizar documentação de aeronavegantes, usar epi, divulgar a filosofia do sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos - sipaer, fiscalizar atividades da oficina de manutenção aeronáutica, capacidade de percepção situacional, acompanhar procedimentos de segurança, objetividade, recolher objetos que possam causar danos às aeronaves, registrar reclamações de clientes e usuários, expedir autorização de sobrevôo de aeronaves estrangeiras, resolução de problemas, registrar infração de tráfego aéreo, capacidade de liderança, fiscalizar escolas de pilotagem, aero-clubes e clubes aviação - proced. operacionais e documentos, fiscalizar cumprimento da lei do aeronauta, registrar ocorrências de incidentes e acidentes aeronáuticos, acompanhar estagiários e treinandos, monitorar dados lançados no sistema informativo de vôo - siv, fiscalizar abertura e chamada da lista de espera, fiscalizar prática de cabotagem por aeronaves de bandeira estrangeira em território nacional, dirigir reuniões referente a segurança de vôo, contornar situações adversas, fiscalizar atividades das empresas de serviços auxiliares do transporte aéreo, fiscalizar procedimentos operacionais técnicos e segurança de empresas aéreas e adm. aeroportuária, rapidez de reflexos, fiscalizar condições da infraestrutura aeroportuária, capacidade de observação, comunicar a administração sobre presença de objetos abandonados, organização, acuidade visual, fiscalizar bagagem de mão - tamanho e volume, capacidade de visão sistêmica, acionar mecanismos para atendimento de aeronaves em emergência aeronáutica, notificar a administração sobre focos de incêndio e invasão no aeródromo, solicitar isolamento de áreas, fiscalizar aeronavegabilidade e manutenção aeronaves, enviar relatório de perigo para órgãos pertinentes, atenção focada e difusa, falar em público, iniciativa, capacidade de síntese, acionar orgão competente, demonstrar auto-controle, adotar procedimentos de ações iniciais investigatórias de incidentes e acidentes aeronáuticos, capacidade de cumprir normas e regras, fornecer informações gerais, elaborar relatórios, clareza, ministrar cursos e palestras relativas a segurança aeroportuária, instruir pessoal em cursos de qualificação, participar de reuniões.