O que faz um Carregador e Descarregador de Caminhões CBO 7832-15
O Carregador e Descarregador de Caminhões realiza carga e descarga de materiais e produtos transportados em caminhões, trens e outros veículos terrestres Prepara o serviço de carregamento de materiais e produtos.
Entrega e coleta encomendas Controla a qualidade dos serviços prestados Faz uso de aparelhos de comunicação para emitir, receber e solicitar informações, orientações e autorizações.
Cumpre normas de qualidade e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental
Algumas funções no exercício da profissão
- manusear cargas especiais;
- fixar cargas;
- preparar cargas e descargas de mercadorias;
- comunicar-se;
- entregar e coletar encomendas;
- reparar embalagens danificadas;
- demonstrar competências pessoais;
- movimentar mercadorias e cargas em navios, aeronaves, caminhões, vagões e instalações portuárias;
- operar equipamentos de carga e descarga;
- controlar qualidade dos serviços prestados;
- movimentar mercadorias dos vagões, caminhões, armazéns para embarcações e aeronaves;
- juntar mercadorias espalhadas - rechego de carga a granel;
- solicitar autorização para embarque de mercadorias especiais;
- conferir carga para movimentação;
- operar empilhadeiras;
- conferir notas fiscais;
- demonstrar capacidade de avaliar riscos;
- ver mais...
Profissões relacionadas:
- Carregador de Caminhão
- Bloqueiro (Trabalhador Portuário)
- Ajudante de Operação Portuária
- Peador (trabalhador Portuário)
- Encarregado de Serviço Portuário
- Capataz de Estiva
- Ajudante de Motorista
- Chapa de Caminhão
- Encarregado de Serviços de Cais
- Ajudante de Carga e Descarga de Mercadoria
- Entregador de Bebidas (ajudante de Caminhão)
Salário de Carregador e Descarregador de Caminhões - Série histórica no estado do Espírito Santo
O que faz um Carregador e Descarregador de Caminhões
- movimentar mercadorias dos vagões, caminhões, armazéns para embarcações e aeronaves;
- juntar mercadorias espalhadas - rechego de carga a granel;
- solicitar autorização para embarque de mercadorias especiais;
- conferir carga para movimentação;
- operar empilhadeiras;
- conferir notas fiscais;
- demonstrar capacidade de avaliar riscos;
- realizar transbordo de mercadorias;
- movimentar material hospitalar;
- receber mensagens;
- demonstrar capacidade de cumprir normas e procedimentos;
- vistoriar etiquetas nos paletes, contêineres e mercadorias;
- distribuir carga em paletes, tonéis e contêineres;
- descarregar mercadorias;
- demonstrar destreza manual;
- tomar iniciativa;
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Tabela salarial para Carregador e Descarregador de Caminhões
Período | Salário Mensal | Salário Anual | Salário Semanal | Salário/Hora | |
---|---|---|---|---|---|
Piso Salarial | 1.495 | 17.935 | 374 | 6,83 | |
Média Salarial | 1.537 | 18.439 | 384 | 7,03 | |
1º Quartil | 1.435 | 17.216 | 359 | 6,56 | |
Salário Mediana | 1.450 | 17.400 | 363 | 6,63 | |
3º Quartil | 1.730 | 20.757 | 432 | 7,91 | |
Teto Salarial | 2.095 | 25.142 | 524 | 9,58 | |
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Demanda no mercado de trabalho para o cargo
Carregador e Descarregador de Caminhões é um cargo que está com muita demanda no mercado de trabalho do estado do Espírito Santo nos últimos meses.
No comparativo entre os meses de Outubro de 2023 e Setembro de 2024, tivemos um aumento de 8.15% nas contratações formais com carteira assinada em regime integral de trabalho.
Continue lendo e confira a mais completa pesquisa salarial gratuita para o cargo de Carregador e Descarregador de Caminhões segundo levantamento do Salario.com.br junto a dados salariais oficiais do Novo CAGED, eSocial e Empregador Web.
Empresas que mais contratam Carregador e Descarregador de Caminhões no estado do Espírito Santo
Descrição da ocupação de Carregador e Descarregador de Caminhões
Profissionais no cargo de Carregador e Descarregador de Caminhões preparam cargas e descargas de mercadorias, movimentam e fixam mercadorias e cargas em navios, aeronaves, caminhões , vagões e instalações portuárias, entregam e coletam encomendas , manuseiam cargas especiais, reparam embalagens danificadas e controlam a qualidade dos serviços prestados. Operam equipamentos de carga e descarga, conectam tubulações às instalações de embarque de cargas. Realizam atividades de limpeza e conservação nos armazéns portuários e nos navios, estabelecem comunicação, emitindo, recebendo e verificando mensagens, notificando e solicitando informações, autorizações e orientações de transporte, embarque e desembarque de mercadorias. Amarram e desamarram embarcações.
Condições de trabalho
Trabalhadores de cargas e descargas de mercadorias os cargos dessa família CBO exercem suas funções em empresas de transporte terrestre, aéreo e aquaviário e naquelas cujas atividades são consideradas anexas e auxiliares do ramo de transporte. Os trabalhadores das ocupações carregador (aeronaves) e carregador (armazém) são contratados na condição de trabalhador assalariado, com carteira assinada, enquanto aqueles das ocupações ajudante de motorista, carregador (veículos de transportes terrestres) e estivador atuam como autônomos e, portanto, sem vínculos empregatícios. Os amarradores e desamarradores de embarcações podem trabalhar com carteira assinada ou como avulsos. A maioria dos trabalhadores da ocupação bloqueiro e dos trabalhadores portuários de capatazia atuam como avulsos e portanto sem vínculo empregatício. Trabalham, dependendo da ocupação e do tamanho do meio de transporte, em duplas ou em grupos, sob supervisão ocasional e também permanente, em ambientes fechados, a céu aberto e em veículos. Podem trabalhar no período diurno, em rodízio de turnos diurno e noturno e em horários irregulares. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos, em grandes alturas e confinados. Por vezes podem estar expostos a radiação, ruído intenso, altas temperaturas e a materiais tóxicos.
Exigências do mercado de trabalho para Carregador e Descarregador de Caminhões
Para o exercício dessas ocupações não se requer nenhuma escolaridade exceto para a ocupação bloqueiro e trabalhador portuário de capatazia para cujo exercício é exigido a 4a série do 1o grau. Não se requer cursos de qualificação exceto para o trabalhador portuário de capatazia de quem é exigido curso básico de até 200 horas. Não se exige experiência profissional para o bloqueiro e para o trabalhador portuário de capatazia o tempo de experiência exigido para o desempenho pleno da função para as demais ocupações é de menos de um ano.
Principais funções dos trabalhadores de cargas e descargas de mercadorias
Trabalhadores no cargo de Carregador e Descarregador de Caminhões devem manusear cargas especiais, fixar cargas, preparar cargas e descargas de mercadorias, comunicar-se, entregar e coletar encomendas, reparar embalagens danificadas, demonstrar competências pessoais, movimentar mercadorias e cargas em navios, aeronaves, caminhões, vagões e instalações portuárias, operar equipamentos de carga e descarga, controlar qualidade dos serviços prestados.
Quanto ganha um Carregador e Descarregador de Caminhões por jornada de trabalho
Relação jornada de trabalho/salário. Filtro de amostragem com 4591 profissionais admitidos e desligados no estado do Espírito Santo. A relação abrange somente Carregador e Descarregador de Caminhões em regime integral de trabalho. Ideal para sabermos exatamente o salário por hora do profissional.
Total | Jornada | Ref. | Salário Mensal | Salário Hora |
---|---|---|---|---|
4.210 | 44 | 220 | 1.531,49 | 6,96 |
233 | 40 | 200 | 1.561,79 | 7,81 |
71 | 43 | 215 | 1.499,49 | 6,97 |
39 | 36 | 180 | 1.929,00 | 10,72 |
14 | 42 | 210 | 1.457,64 | 6,94 |
9 | 48 | 240 | 1.907,33 | 7,95 |
No Brasil, todo trabalhador contratado com carteira assinada, ou seja, numa relação de emprego, tem a jornada de trabalho estipulada no contrato de trabalho. A lei exige que fique clara, por escrito, a duração do trabalho que esse profissional terá de cumprir diariamente. |
Salários Nível I, Nível II e Nível III para Carregador e Descarregador de Caminhões
Um Carregador e Descarregador de Caminhões Nível I ganha em média R$ 1.521,34, o Nível II recebe cerca de R$ 1.714,59, já o Nível III tem uma média salarial de R$ 2.197,02 mensais de acordo com pesquisa do Salario.com.br junto aos dados oficiais do CAGED de profissionais demitidos no mercado de trabalho.
Porte da Empresa | Nível I | Nível II | Nível III |
---|---|---|---|
Micro | 1.556,14 | 1.749,40 | 2.231,83 |
Pequenas | 1.545,87 | 1.739,13 | 2.221,56 |
Médias | 1.525,84 | 1.719,09 | 2.201,52 |
Grandes Empresas | 1.457,49 | 1.650,74 | 2.133,17 |
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Piso Salarial 2024 - Acordo, convenção coletiva ou dissídio do Espírito Santo
O valor do piso salarial 2024 de Carregador e Descarregador de Caminhões no estado do Espírito Santo é de R$ 1.494,62 para uma jornada de trabalho de 44 horas por semana.
O valor do salário base, bem como o percentual de reajuste salarial 2024 é homologado por acordo, convenção coletiva ou dissídio dos Trabalhadores de cargas e descargas de mercadorias pelo sindicato no estado do Espírito Santo.
O valor do piso salarial mostrado aqui é a média ponderada do salário normativo retirada de acordos coletivos no estado do Espírito Santo que foram registradas no MTE, calculado em conjunto com o salário em locais próximos com maior número de contratações para chegar ao valor final.
Na grande maioria dos casos, esse cálculo se aproxima muito do salário base da categoria para o cargo CBO 7832-15.
Calculamos dessa forma para que os dados não sejam afetados por dados de contratações de Trabalhadores de cargas e descargas de mercadorias em locais que não hajam sindicatos regionais para negociações salariais com sindicatos patronais.
Evolução salarial do Carregador e Descarregador de Caminhões ao longo do tempo
Salário de Carregador e Descarregador de Caminhões mês a mês no estado do Espírito Santo de acordo com a pesquisa salarial. Salários de admitidos e desligados pelas empresas. Confira o gráfico salarial do cargo no período da pesquisa:
Contratações e demissões do cargo pelo mercado de trabalho do Espírito Santo
Balanço de contratações e demissões de profissionais no cargo de Carregador e Descarregador de Caminhões trabalhando no estado do Espírito Santo durante o período da pesquisa. Dado importante para conferir se está havendo mais admissões do que demissões do cargo no estado. Confira o gráfico:
Pesquisa de salários por gênero
Pesquisa salarial por gênero para Carregador e Descarregador de Caminhões. O gráfico mostra o total de homens e mulheres admitidos e demitidos do cargo no estado do Espírito Santo, o salário e a jornada de trabalho de cada gênero. Confira o gráfico por gênero e informações completas do mercado de trabalho:
Levantamento salarial por grau de instrução
Neste filtro com níveis de escolaridade, a pesquisa busca mostrar uma relação entre o grau de instrução do funcionário e o salário base de Carregador e Descarregador de Caminhões trabalhando no estado do Espírito Santo. Acesse o gráfico:
Pesquisa salarial por faixa etária
Neste levantamento mostramos a relação direta entre a idade e a remuneração mensal do colaborador no cargo de Carregador e Descarregador de Caminhões trabalhando no estado do Espírito Santo. Confira o levantamento com gráfico ilustrativo:
Simulador de gastos da empresa com o salário mensal de um Carregador e Descarregador de Caminhões
- Salário Base: R$ 1.536,58
- Salário-educação (3%): R$ 46,10
- Sistema S (2%): R$ 30,73
- INSS Patronal (20%): R$ 307,32
- RAT - Risco Ambiental do Trabalho (1%): R$ 15,37
- FGTS (8%): R$ 122,93
- Férias 1/12: R$ 128,05
- Auxílio Transporte: R$ 220,00
- Auxílio Alimentação: R$ 440,00
- Adicional Noturno (20%): R$ 307,32
- Periculosidade (30%): R$ 460,97
- Insalubridade (20%): R$ 288,00
- Plano de Saúde: R$ 300,00
- 1/3 de Férias: R$ 42,68
- 13º Salário: R$ 128,05
- FGTS sobre Férias: R$ 10,24
- FGTS sobre 1/3 de Férias: R$ 3,41
- FGTS sobre 13º: R$ 10,24
- Aviso Prévio: R$ 128,05
- FGTS sobre Aviso Prévio: R$ 10,24
- Multa Rescisória FGTS: R$ 128,05
Os valores referem-se somente a uma simulação de gastos mensais proporcionais e médios do mercado de trabalho. Alguns benefícios não são pagos ao mesmo tempo. Procure seu contador para maiores detalhes.
Fique por dentro dos seus direitos trabalhistas
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