O que faz um Gerente de Departamento de Fabricação CBO 1412-05
O Gerente de Departamento de Fabricação planeja, organiza, coordena e controla as atividades de produção e operações de indústria extrativa, de transformação ou de serviços de utilidade pública, sob a direção de um diretor ou gerente geral Administra fluxos de armazenagem e faz gestão de estoques.
Gerencia processos de racionalização e redução de custos de produção Controla a qualidade de processos e produtos Administra força de trabalho e recursos materiais e financeiros.
Administra programas de manutenção de equipamentos Implanta tecnologias e inovações Pode utilizar PIMS-Sistema de Gerenciamento de Informação de Planta (Plant Information Management System) e sistemas de supervisão e controle de processo.
Conduz ações para uso de tecnologias mais limpas Cumpre legislação, normas técnicas, normas de qualidade e normas regulamentadoras de saúde, ergonomia e segurança no trabalho e de preservação ambiental
Algumas funções no exercício da profissão
- assegurar as ações de preservação ambiental;
- demonstrar competências pessoais;
- promover condições de higiene e segurança no trabalho;
- definir plano operacional;
- gerenciar pessoas;
- implantar tecnologias e inovações;
- comunicar-se;
- planejar a produção;
- administrar a produção e operação;
- demonstrar persuasão;
- apresentar soluções para eliminação de situações e áreas de risco, de insalubridade e atos inseguros;
- apoiar as campanhas de higiene e segurança na empresa;
- desenvolver produtos e/ou equipamentos junto com fornecedores ou terceiros;
- resolver conflitos;
- demonstrar clareza de propósitos;
- facilitar o fluxo de informações;
- administrar contratos de serviços de terceiros;
- ver mais...
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Salário de Gerente de Departamento de Fabricação - Série histórica no estado do Espírito Santo
O que faz um Gerente de Departamento de Fabricação
- demonstrar persuasão;
- apresentar soluções para eliminação de situações e áreas de risco, de insalubridade e atos inseguros;
- apoiar as campanhas de higiene e segurança na empresa;
- desenvolver produtos e/ou equipamentos junto com fornecedores ou terceiros;
- resolver conflitos;
- demonstrar clareza de propósitos;
- facilitar o fluxo de informações;
- administrar contratos de serviços de terceiros;
- administrar fluxos de armazenagem e expedição;
- discutir com p&d e marketing o desenvolvimento de novos produtos e processos de fabricação;
- praticar o feed back;
- administrar reclamações de clientes, consumidores e de não conformidade;
- apresentar sugestões para elaboração de planos de higiene e segurança no trabalho;
- implementar planos de investimentos, racionalização e redução de custos;
- programar paradas ou intervenções em máquinas, equipamentos e inst. industriais;
- colaborar na definição e disponibilização de epis e epcs;
- fornecer informações para elaboração de planos de ações corretivas;
- ver mais...
Tabela salarial para Gerente de Departamento de Fabricação
Período | Salário Mensal | Salário Anual | Salário Semanal | Salário/Hora | |
---|---|---|---|---|---|
Piso Salarial | 4.622 | 55.466 | 1.156 | 21,45 | |
Média Salarial | 4.752 | 57.023 | 1.188 | 22,05 | |
1º Quartil | 2.185 | 26.219 | 546 | 10,14 | |
Salário Mediana | 3.000 | 36.000 | 750 | 13,92 | |
3º Quartil | 9.268 | 111.210 | 2.317 | 43,01 | |
Teto Salarial | 11.225 | 134.701 | 2.806 | 52,10 | |
|
Demanda no mercado de trabalho para o cargo
Gerente de Departamento de Fabricação é um cargo que está com baixíssima demanda no mercado de trabalho do estado do Espírito Santo nos últimos meses.
No comparativo entre os meses de Outubro de 2023 e Setembro de 2024, tivemos uma queda de 12.9% nas contratações formais com carteira assinada em regime integral de trabalho.
Continue lendo e confira a mais completa pesquisa salarial gratuita para o cargo de Gerente de Departamento de Fabricação segundo levantamento do Salario.com.br junto a dados salariais oficiais do Novo CAGED, eSocial e Empregador Web.
Empresas que mais contratam Gerente de Departamento de Fabricação no estado do Espírito Santo
Descrição da ocupação de Gerente de Departamento de Fabricação
Profissionais no cargo de Gerente de Departamento de Fabricação exercem a gerência de produção nas indústrias de transformação e extração mineral, definem e implementam plano operacional, analisando a demanda de produtos, a capacidade produtiva e recursos auxiliares, elaborando plano de racionalização e redução de custos, plano de investimentos, orçamento de despesas e necessidades de matérias-primas, planejam a produção, programando mão-de-obra e paradas ou intervenções em máquinas, equipamentos e instrumentos industriais, gerenciam equipes de trabalho, administrando salários, admissões, demissões, promoções e promovendo o desenvolvimento das equipes por meio de cursos e treinamentos, asseguram e promovem o cumprimento das ações de proteção ao meio ambiente e também pelas normas de higiene e segurança no trabalho, por meio de orientações às suas equipes, desenvolvem e implantam métodos e técnicas que visam melhorar e otimizar o processo de produção, gerenciam áreas de manutenção, engenharia de processos e logística.
Condições de trabalho
Gerentes de produção e operações em empresa da indústria extrativa, de transformação e de serviços de utilidade pública esses profissionais atuam em áreas ligadas à extração de minerais, comércio por atacado e intermediários do comércio, comércio varejista, exceto comércio de veículo, fabricação de produtos alimentares e bebidas e de produtos químicos. São empregados com carteira assinada e trabalham em equipes, com supervisão ocasional, em ambientes fechados e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse constante.
Exigências do mercado de trabalho para Gerente de Departamento de Fabricação
Para ingressar nessa família ocupacional, o trabalhador necessita do curso superior completo. Normalmente são formados em engenharia plena ou de curta duração e afins. É recomendável mais de cinco anos de experiência profissional. O gerente de produção e operações está sempre em busca de novas tecnologias e em constante reciclagem.
Principais funções dos gerentes de produção e operações em empresa da indústria extrativa, de transformação e de serviços de utilidade pública
Trabalhadores no cargo de Gerente de Departamento de Fabricação devem assegurar as ações de preservação ambiental, demonstrar competências pessoais, promover condições de higiene e segurança no trabalho, definir plano operacional, gerenciar pessoas, implantar tecnologias e inovações, comunicar-se, planejar a produção, administrar a produção e operação.
Quanto ganha um Gerente de Departamento de Fabricação por jornada de trabalho
Relação jornada de trabalho/salário. Filtro de amostragem com 783 profissionais admitidos e desligados no estado do Espírito Santo. A relação abrange somente Gerente de Departamento de Fabricação em regime integral de trabalho. Ideal para sabermos exatamente o salário por hora do profissional.
Total | Jornada | Ref. | Salário Mensal | Salário Hora |
---|---|---|---|---|
638 | 44 | 220 | 4.441,86 | 20,19 |
108 | 40 | 200 | 6.675,05 | 33,38 |
8 | 36 | 180 | 2.996,50 | 16,65 |
7 | 43 | 215 | 4.600,43 | 21,40 |
5 | 42 | 210 | 12.187,00 | 58,03 |
2 | 22 | 110 | 2.100,00 | 19,09 |
No Brasil, todo trabalhador contratado com carteira assinada, ou seja, numa relação de emprego, tem a jornada de trabalho estipulada no contrato de trabalho. A lei exige que fique clara, por escrito, a duração do trabalho que esse profissional terá de cumprir diariamente. |
Salários Nível I, Nível II e Nível III para Gerente de Departamento de Fabricação
Um Gerente de Departamento de Fabricação Nível I ganha em média R$ 6.588,45, o Nível II recebe cerca de R$ 7.186,10, já o Nível III tem uma média salarial de R$ 8.678,02 mensais de acordo com pesquisa do Salario.com.br junto aos dados oficiais do CAGED de profissionais demitidos no mercado de trabalho.
Porte da Empresa | Nível I | Nível II | Nível III |
---|---|---|---|
Micro | 3.969,48 | 4.567,13 | 6.059,05 |
Pequenas | 4.668,43 | 5.266,07 | 6.758,00 |
Médias | 6.020,94 | 6.618,58 | 8.110,51 |
Grandes Empresas | 11.694,95 | 12.292,60 | 13.784,52 |
|
Piso Salarial 2024 - Acordo, convenção coletiva ou dissídio do Espírito Santo
O valor do piso salarial 2024 de Gerente de Departamento de Fabricação no estado do Espírito Santo é de R$ 4.622,14 para uma jornada de trabalho de 43 horas por semana.
O valor do salário base, bem como o percentual de reajuste salarial 2024 é homologado por acordo, convenção coletiva ou dissídio dos Gerentes de produção e operações em empresa da indústria extrativa, de transformação e de serviços de utilidade pública pelo sindicato no estado do Espírito Santo.
O valor do piso salarial mostrado aqui é a média ponderada do salário normativo retirada de acordos coletivos no estado do Espírito Santo que foram registradas no MTE, calculado em conjunto com o salário em locais próximos com maior número de contratações para chegar ao valor final.
Na grande maioria dos casos, esse cálculo se aproxima muito do salário base da categoria para o cargo CBO 1412-05.
Calculamos dessa forma para que os dados não sejam afetados por dados de contratações de Gerentes de produção e operações em empresa da indústria extrativa, de transformação e de serviços de utilidade pública em locais que não hajam sindicatos regionais para negociações salariais com sindicatos patronais.
Evolução salarial do Gerente de Departamento de Fabricação ao longo do tempo
Salário de Gerente de Departamento de Fabricação mês a mês no estado do Espírito Santo de acordo com a pesquisa salarial. Salários de admitidos e desligados pelas empresas. Confira o gráfico salarial do cargo no período da pesquisa:
Contratações e demissões do cargo pelo mercado de trabalho do Espírito Santo
Balanço de contratações e demissões de profissionais no cargo de Gerente de Departamento de Fabricação trabalhando no estado do Espírito Santo durante o período da pesquisa. Dado importante para conferir se está havendo mais admissões do que demissões do cargo no estado. Confira o gráfico:
Pesquisa de salários por gênero
Pesquisa salarial por gênero para Gerente de Departamento de Fabricação. O gráfico mostra o total de homens e mulheres admitidos e demitidos do cargo no estado do Espírito Santo, o salário e a jornada de trabalho de cada gênero. Confira o gráfico por gênero e informações completas do mercado de trabalho:
Levantamento salarial por grau de instrução
Neste filtro com níveis de escolaridade, a pesquisa busca mostrar uma relação entre o grau de instrução do funcionário e o salário base de Gerente de Departamento de Fabricação trabalhando no estado do Espírito Santo. Acesse o gráfico:
Pesquisa salarial por faixa etária
Neste levantamento mostramos a relação direta entre a idade e a remuneração mensal do colaborador no cargo de Gerente de Departamento de Fabricação trabalhando no estado do Espírito Santo. Confira o levantamento com gráfico ilustrativo:
Simulador de gastos da empresa com o salário mensal de um Gerente de Departamento de Fabricação
- Salário Base: R$ 4.751,92
- Salário-educação (3%): R$ 142,56
- Sistema S (2%): R$ 95,04
- INSS Patronal (20%): R$ 950,38
- RAT - Risco Ambiental do Trabalho (1%): R$ 47,52
- FGTS (8%): R$ 380,15
- Férias 1/12: R$ 395,99
- Auxílio Transporte: R$ 220,00
- Auxílio Alimentação: R$ 440,00
- Adicional Noturno (20%): R$ 950,38
- Periculosidade (30%): R$ 1.425,58
- Insalubridade (20%): R$ 288,00
- Plano de Saúde: R$ 300,00
- 1/3 de Férias: R$ 132,00
- 13º Salário: R$ 395,99
- FGTS sobre Férias: R$ 31,68
- FGTS sobre 1/3 de Férias: R$ 10,56
- FGTS sobre 13º: R$ 31,68
- Aviso Prévio: R$ 395,99
- FGTS sobre Aviso Prévio: R$ 31,68
- Multa Rescisória FGTS: R$ 395,99
Os valores referem-se somente a uma simulação de gastos mensais proporcionais e médios do mercado de trabalho. Alguns benefícios não são pagos ao mesmo tempo. Procure seu contador para maiores detalhes.
Fique por dentro dos seus direitos trabalhistas
- Descobrir sindicato
- Participação nos lucros da empresa
- Trabalhar no aviso prévio
- Adicional de transferência
- Acordo individual de trabalho
- Abono salarial
- Carteira de trabalho digital
- Jornada de trabalho parcial e intermitente
- Justa causa por falta
- Horas extras
- Intervalo intrajornada e interjornada de trabalho
- Justiça do trabalho
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