Entenda o que são e como funcionam Novo CAGED, eSocial e Empregador Web

Você já ouviu falar ou sabe o que é Novo CAGED, eSocial e Empregador Web? Estas são três ferramentas do Governo muito úteis no universo trabalhista, mas que ainda geram muitas dúvidas, sobretudo na hora de saber como utiliza-las.

Em síntese, podemos afirmar que o Empregador Web é um sistema do Ministério do Trabalho e Emprego que busca facilitar a organização dos recursos humanos das empresas.  Enquanto isso o CAGED, também é do MTE, mas serve para acompanhar a mão de obra no país.

E o e-Social, uma plataforma do governo que unificou as entregas de obrigações trabalhistas das empresas ou pessoas físicas que contratam mão de obra. Entenda mais detalhes sobre o que é Novo CAGED, eSocial e Empregador Web. Siga a leitura!

Entenda o que é e como funcionam Novo CAGED, eSocial e Empregador Web

O que é o novo Caged?

Quando falamos de Novo CAGED, eSocial e Empregador Web, precisamos iniciar explicando como funciona o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, conhecido como CAGED. Que é uma ferramenta de ordem legal, utilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Serve para levantamento de dados sobre como está a geração de empregos. A lei que rege este programa é a de número nº 4.923, criada no dia 23 de dezembro do ano de 1965. O que tornou obrigatório que a empresa registrasse admissões e demissões.

Aqui mesmo no Portal Salario utilizamos a base de dados do Novo CAGED, eSocial e Empregador Web divulgada mensalmente para fornecer dados salariais de todos os cargos, profissões e segmentos das empresas.

Sem falar que, com os dados do CAGED é possível ser realizada a conferência de vínculos dos trabalhadores, para quando for necessário beneficiar com o seguro desemprego.

Para que serve

Tão importante quanto saber o que é Novo CAGED, eSocial e Empregador Web é entender para que servem estas ferramentas.

De modo geral, as três ferramentas atuam como um banco de dados, sobretudo o CAGED que alimenta o sistema usado pelas empresas e pelo governo, para coleta e envio de informações sobre os contratos dos funcionários.

Essas informações são enviadas por meio do e-Social. O objetivo principal do CAGED é realizar a fiscalização das pessoas que trabalham em emprego formal. Através disso, formar um banco de dados sobre a situação do mercado, para que conste no CNIS.

Com esses dados, os órgãos do governo conseguem tomar decisões de gestão sobre o desemprego. Ele também serve como base de estudos para gerar melhores condições de trabalho.

Sendo assim, ele acaba sendo uma ferramenta que contribui para que sejam geradas políticas de recolocação dos trabalhadores no mercado. Além disso, o CAGED também contribui positivamente com a gestão de benefícios, como INSS e seguro desemprego.

Entenda abaixo os dados que são coletados no CAGED:

Dados coletados no CAGED

Todos os dados do Novo CAGED, eSocial e Empregador Web, são ofertados pelas empresas. Mas, vamos descrever aqui especificamente sobre os dados do CAGED. São eles:

  • Dados de identificação da empresa, como CNPJ, contato, endereço e Cadastro Nacional de Atividades Econômicas;
  • Todos os dados do funcionário, como: Nome, data de nascimento, PIS, CPF, número da CTPS, endereço com CEP, escolaridade, sexo e a CBO;
  • Descrição do tipo de movimentação, se é admissão ou demissão. Onde deve descrever a data de admissão, salário, data de desligamento (quando houver) e cargo.

CAGED e eSocial – veja o que mudou

Até pouco tempo atrás o Novo CAGED, eSocial e Empregador Web funcionavam de forma independente e separados. Hoje em dia o e-Social e o CAGED atuam concomitantemente e centralizam a demanda. Assim é possível otimizar processos e rotina.

O mais interessante é que com isso o tratamento das informações se tornou mais prático e ágil. Quando eram separados as pessoas tinham dificuldade, sobretudo porque se tratavam de envios diferentes, bem como programas diversos, o que gerava muito volume de documentação.

Hoje há menos custos e mais velocidade. Mas, nem todas as empresas podem cumprir com o CAGED através do e-Social, somente as do grupo 1, 2 e do grupo 3.

Lembrando que para usar o CAGED precisa do Certificado Digital durante a transmissão, mesmo para empresas pequenas.

Quais são os grupos do eSocial?

Agora que já sabe o que é Novo CAGED, eSocial e Empregador Web, deve estar se perguntando quem pode fazer uso dessas ferramentas, certo?

No geral, há uma seleção dos grupos do eSocial que estão aptas a usa-las. Vale ainda destacar que após 2020, o CAGED acabou sendo instinto para o grupo 3, que optam pelo Simples Nacional.

Os grupos 4, 5 e 6, ainda possuem a necessidade de enviar todas as informações no formato antigo.

Entre os diferentes grupos do e-Social que podem usar o Novo CAGED, eSocial e Empregador Web, estão:

  • Grupo 1: empresas que têm um faturamento maior que R$ 78 milhões;
  • Grupo 2: composto pelas empresas cujo faturamento é menor que R$78 milhões. Tirando aquelas que optarem pelo Simples Nacional;
  • Grupo 3: inclui ME e EPP, que optam pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (com exceção de domésticos), MEI e ONGs;
  • Grupo 4: composto pelos entes públicos federais e as organizações internacionais;
  • Grupo 5: composto por entes públicos estaduais e o DF;
  • Grupo 6: entes públicos municipais, consórcios públicos, comissões e multinacionais.

Eventos do eSocial que substituirão o CAGED

Os eventos que são do eSocial dentro da organização do recursos humanos que vão substituir o envio do CAGED, são:

  • S-2200: Admissão;
  • S-2190: Admissão preliminar;
  • S-2206: Alteração do contrato de trabalho;
  • S-2299: Desligamento;
  • S-2298: Reintegração.

Lembrando que agora a portaria obriga o uso do Certificado Digital, mesmo para aqueles que não são obrigados do eSocial.

Outro ponto importante é que o CAGED segue para os grupos 4, 5 e 6 e pode ser utilizado para prestação de informações fora do prazo de competência, que seria dezembro de 2019.

Quem deve e quem não deve ser declarado?

Segundo Lei nº 5.889 de 1973, o Decreto 5.598 de 2005, o art. 428 da CLT e art. 2º, III da Portaria MTE 397 de 2002, os funcionários que devem constar no CAGED são:

  • Todos aprendizes;
  • Funcionário que foi contratado por organizações internacionais ou órgãos públicos, pelo sistema da CLT, independente do prazo;
  • Os trabalhadores rurais, de acordo com a Lei nº 5.889 de 1973.

Prazo de envio do CAGED

Na Portaria 1.129 de 2014, descreve 2 situações para entrega do CAGED. A primeira é quando o funcionário estiver sendo beneficiado pelo seguro desemprego e já tenha dado entrada no requerimento.

Quando o funcionário estiver recebendo o seguro desemprego, mas der entrada em outra empresa, o benefício cessa no ato. A segunda é quando o funcionário não está recebendo o seguro e nem deu abertura ao processo. O prazo para enviar ao CAGED é até o dia 7 do próximo mês de movimentação do quadro de funcionários.

Fique atento, porque o não cumprimento do prazo ou falta de envio das informações do CAGED, gera multa trabalhista automaticamente. O valor corresponde a 1/3 do salário mínimo, mas varia conforme o período de atraso e movimentações que não foram informadas.

Empregador web

Saber o que é Novo CAGED e eSocial é algo de suma importância e com o Empregador Web não é diferente. Esta é uma plataforma exclusiva dos empregadores que beneficia os funcionários.

Principalmente porque obter o seguro desemprego ficou muito mais rápido. O formulário é preenchido em poucos minutos e não é burocrático. Para utilizar a plataforma só é necessário ter o certificado digital.

O uso da plataforma é simples e fácil, com suporte de cadastro por telefone e e-mail. Através dele, a empresa sabe quais as obrigações, o que necessita para consultar o seguro e agilizar o atendimento.

Como cadastrar no empregador web

O cadastramento deve ser feito pelo representante legal da empresa, que deve fornecer todas as informações corretamente. Observe os passos para cadastrar o gestor:

  • Vá até o botão “cadastrar gestor”;
  • Depois faça o login com o CNPJ e senha cadastrada;
  • Depois procure por empregador web seguro desemprego;
  • Informe todos os dados;
  • Faça a conclusão do cadastro através de validação por celular ou e-mail;
  • Então, o empregador deve preencher o requerimento do web seguro desemprego, onde vai ser enviado os dados para o MTE. Então, já acontece a abertura do processo;
  • Depois disso o funcionário agenda pelo site do MTE, escolhendo o local.

Agora que você conhece melhor como funciona Novo CAGED, eSocial e Empregador Web, não deixe de realizar o cadastro corretamente.