A Nova Lei Trabalhista trouxe uma série de mudanças para o dia a dia de empregadores e trabalhadores. E uma delas é o acordo trabalhista extrajudicial.
Essa nova possibilidade não só vai facilitar e muito as relações trabalhistas, como também irá reduzir os trâmites burocráticos, otimizando negociações e facilitando o cotidiano do RH.
Continue lendo esse post até o final e fique por dentro de tudo sobre o acordo trabalhista extrajudicial, quando ele é vantajoso e conheça também algumas dicas para fazer esse tipo de acordo sem dores de cabeça. Confira!
O que é acordo trabalhista extrajudicial?
O acordo trabalhista extrajudicial é uma negociação entre empregador e empregado assistidos por seus respectivos advogados. Nele, as partes envolvidas se reúnem e discutem pessoalmente valores rescisórios, parcelas, formas de pagamento e outros pontos relativos ao fim do contrato de trabalho.
Uma vez que todos esses pontos são debatidos e que as partes firmam um acordo, é redigida uma petição, que nada mais é do que um documento que coloca por escrito tudo aquilo que foi acordado entre as partes.
Esse documento, por sua vez, é colocado para apreciação do juiz. Contudo, é importante se atentar ao que diz a lei sobre o acordo trabalhista extrajudicial:
O acordo extrajudicial só será homologado em juízo se estiverem presentes, em concreto, os requisitos previstos nos artigos 840 a 850 do código civil para a transação;
iii – não será homologado em juízo o acordo extrajudicial que imponha ao trabalhador condições meramente potestativas, ou que contrarie o dever geral de boa-fé objetiva (artigos 122 e 422 do código civil)
Esse tipo de orientação é necessária até mesmo para evitar que empregadores mal-intencionados forcem o trabalhador a assinar um acordo trabalhista extrajudicial que desrespeite os seus direitos, ou que contenham partes com as quais ele não esteja de acordo.
Quais os requisitos básicos para fazer um acordo extrajudicial?
Um detalhe importante em relação ao acordo trabalhista extrajudicial são os requisitos básicos que ele envolve.
Vários acordos não estão sendo homologados justamente devido a ausência de alguns requisitos que alguma parte esquece de incluir nesse acordo.
Geralmente, o empregador e o empregado se atentam apenas para a questão da mediação dos advogados, e da elaboração da petição (que são os itens primordiais).
Mas, existem algumas outras questões importantes. Por exemplo, antes da audiência, as partes devem reunir os seguintes documentos obrigatórios para apresentar no dia da apreciação. São eles:
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Contrato de trabalho;
- Termo de rescisão de contrato;
- Comprovante de pagamento de verbas rescisórias;
- Ficha de registro de empregado.
As partes que não apresentarem esses documentos na audiência do acordo trabalhista extrajudicial poderão não ter a homologação feita, bem como o processo será arquivado.
É importante ressaltar que em algumas audiências outros requisitos podem ser solicitados. Tudo vai depender do tipo de acordo trabalhista extrajudicial, bem como do juiz que conduzirá o processo. Entre os itens mais comuns que já foram solicitados estão:
- Qualificação das partes;
- Documentações básicas (v.g.: Cópia da CTPS);
- Identificação do contrato ou relação jurídica, as obrigações pactuadas;
- Discriminação de verbas;
- Valor do acordo;
- Cláusula penal (multa em caso de descumprimento);
- Pedido de Justiça Gratuita, ou adiantamento das custas;
- Liberação de guias para saque do FGTS e concessão do seguro-desemprego;
- Informação das concessões recíprocas;
- Assinatura das partes com reconhecimento de firma.
Logo, o ideal é que as partes envolvidas já providenciem a maior quantidade de requisitos possíveis para ter mais chances da homologação ser feita.
Quais são os limites a serem obedecidos nesse tipo de acordo?
Essa é uma dúvida muito comum, principalmente entre a classe dos trabalhadores. Apesar do acordo trabalhista extrajudicial ser uma forma de facilitar as relações, é importante deixar claro que ele também apresenta certas limitações, aplicadas como um subsídio de proteção para os trabalhadores.
De maneira geral, o juiz não é obrigado a homologar esse tipo de petição. Mesmo que todos os requisitos acima tenham sido apresentados.
Mas, além disso, existem algumas regras que também podem limitar o acordo trabalhista extrajudicial. Por exemplo, é proibido que esse tipo de processo seja feito por empresas que já tenham sido acionadas pelo Ministério Público do Trabalho.
O valor do acordo trabalhista extrajudicial também não pode ser irrisório. Ou seja, o valor estabelecido no acordo precisa ter uma relevância e não estar ali apenas afim de formação da petição.
Além disso, é obrigatório que seja reconhecido o vínculo empregatício, bem como haja a comprovação do pagamento das verbas rescisórias.
É muito importante ficar atento a esses limites do processo estabelecido pela Nova Lei Trabalhista. Isso porque, já foram identificados casos em que os magistrados “deixaram passar” esses detalhes em primeira estância, sendo necessário que o empregado tivesse que recorrer da decisão.
Cuidados a serem tomados ao fazer um acordo trabalhista extrajudicial
Tanto o empregado como o empregador precisam tomar alguns cuidados ao fazer um acordo trabalhista extrajudicial. No caso do empregado os principais são:
- É essencial saber os direitos do regime CLT para só então fazer esse processo;
- Consultar um advogado especializado no assunto e que possa ajudar nessa mediação. Profissionais que atuam em sindicatos podem ser uma boa opção, mas faça uma consulta prévia do profissional na OAB;
- Se possível, verificar a situação financeira do empregador;
- Se possível, após o acordo trabalhista extrajudicial ser redigido, o trabalhador deve buscar uma segunda opinião de forma a verificar que tudo que foi acordado está correto;
- Verificar se houve a quitação total da relação trabalhista.
Entre os cuidados que o empregador deve tomar estão:
- Garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados para que não haja margem para contestação;
- Garantir que haja a quitação total da relação trabalhista para que no futuro não seja mais necessário pagar qualquer tipo de valor adicional;
- Verificar que tipo de pagamento de verbas rescisórias é a mais adequada para a situação financeira da empresa. A vista ou de forma parcelada;
- Também procurar um advogado especializado no assunto que possa auxiliar durante todo o processo de homologação;
- Garantir que todos os documentos e requisitos sejam cumpridos para que o acordo trabalhista extrajudicial não acabe sendo barrado.
O acordo trabalhista extrajudicial pode ser uma ótima alternativa para trabalhadores e empresas que desejam negociar de forma menos burocrática. Mas, lembre-se que é importante tomar cuidado na hora de assinar o contrato. Sempre deixe todos os pontos claros!