Você sabe quais são as diferenças entre acúmulo e desvio de função? Todo trabalhador desempenha um papel dentro da empresa, certo? Sendo assim, precisa cumprir normas, procedimentos e tarefas que lhe são pertinentes.
No entanto, não é incomum que no desenvolver de suas atividades organizacionais, surjam pedidos que nem sempre lhe são pertinentes. Ou seja, será que está havendo acúmulo ou desvio de tarefa?
Algumas vezes ao ser contratado, o trabalhador se vê pedido a realizar algo a mais… e dia após dia essas tarefas podem ir somando mais e mais funções que nem mesmo o empregado suspeitava ter de fazer.
Os modelos das tarefas podem variar de acúmulo até desvio, isso acontece em situações diferentes.
Exemplos de desvios e acúmulos de funções no trabalho
Acúmulo de tarefa: Ocorre quando o empregado tem de realizar suas tarefas e ainda por cima, desenvolver as tarefas dos demais colegas ou de outro cargo pelo qual não foi contratado.
Desvio de tarefa: Desvio de função acontece quando o trabalhador é contratado para desenvolver uma função no RH, por exemplo, mas acaba indo para o setor de vendas. Isso quer dizer que não está desempenhando a função pela qual foi selecionado e sem aviso ou qualquer tipo de alteração no contrato, começa a desempenhar outro papel dentro da empresa.
Ambas as situações, tanto a de acúmulo, quanto a de desvio acabam se tornando muito cansativas e desgastantes tanto a nível físico, como a nível psicológico para os empregados – que por sua vez, muito geralmente se sentem incomodados por essas situações.
Entenda um pouco mais sobre o assunto assistindo esse vídeo:
Regras trabalhistas que estabelecem soluções para o acúmulo e desvio de função
Na verdade, para tais não existe Lei alguma para impedimento. No entanto, os tribunais possuem parâmetros pelos quais seguem como o justo tanto para empregado, como empregador.
Esses parâmetros servem de auxílio para o modelo de trabalho CLT, e sendo assim, é pautado o seguinte:
- As atribuições extras não devem ser incompatíveis com a função na qual o trabalhador foi contratado.
- Quando há acúmulo de trabalho é permitido que o colaborador receba mais pelo acréscimo, assim o valor deve ser acordado entre as partes (empregado e empregador).
- Como não existe regra específica para esses casos, grande parte dos tribunais atuam com base no artigo 456 da CLT, onde só é determinado acúmulo de função quando do trabalhador é exigido mais trabalho que contradiz sua função habitual e que de alguma forma sejam atividades distintas da função que exerce e pela qual foi selecionado.
O que é exigido quando há acúmulo ou desvio de função?
É importante frisar que o desvio da função do empregado, não configura um novo enquadramento, mas requer diferenciação salarial mesmo com a nova reforma trabalhista. Nesse sentido é importante validar novo contrato trabalhista e revisão salarial.
Outros pontos importantes ainda:
- Não é proibido o remanejamento de atividades dentro da empresa.
- Toda vez que um empregado for realocado em outra função, é necessário haver reajustes de contratos e de salário.
- Se a empresa não fizer esses reajustes, poderá sofrer pena judicial, sendo assim, forçado a pagar pelas atividades que o trabalhador desempenhou e que durante o período atuante não recebeu por elas.
Qual é o percentual atribuído ao acúmulo de função?
O valor poderá variar de empresa a empresa. Nesse caso, o acréscimo pode ser de 10 a 40% sobre o salário. Apesar de não haver Lei terminada sobre isso, a de número 6.615/78 dá amparo para esse reajuste de modo a haver maior equilíbrio nas atividades adicionais exercidas.
Qual é o percentual atribuído ao desvio de função?
Nesse caso, o trabalhador terá direito a receber o maior valor diante a nova função ou ainda as diferenças de salário (como adicionais).
Quais são meus direitos em caso de desvio de função?
De acordo com o artigo 483 da CLT o colaborador pode solicitar na Justiça do Trabalho uma indenização pelo desvio de função, bem como a extinção do contrato de trabalho por descumprimento do empregador. Lembrando que de acordo com a nova legislação, em caso de perda do processo o trabalhador terá que arcar com as custas do processo.
Qual a sua opinião sobre o assunto? Atualmente você trabalha mais e ganha o mesmo?
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