Qual trabalhador hoje não conta com suas férias e 13º salário, não é mesmo? Um tempo para refrescar as ideias e um dinheirinho para aliviar o aperto da crise! Mas e se no meio do caminho houver algum problema e você precisar se afastar por doença ou acidente pelo INSS? Como será que ficam esses dois benefícios?
Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o que acontece com os benefícios como o décimo terceiro salário e as férias quando precisam se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente e recebem o auxílio-doença do INSS. Neste artigo, vamos esclarecer essas dúvidas e fornecer informações importantes sobre como fica o direito ao décimo terceiro salário após um afastamento prolongado pelo INSS.
Por isso, reserve um tempinho e acompanhe essa leitura que trará a você informações valiosas!
O que é o 13° salário?
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício garantido por lei a todos os trabalhadores brasileiros. Ele consiste no pagamento de um valor adicional equivalente a 1/12 avos da remuneração do trabalhador por mês trabalhado no ano anterior. Esse benefício, que normalmente é pago em duas parcelas, tem o objetivo de proporcionar um alívio financeiro no final do ano.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, independentemente de sua forma de remuneração (mensalista, quinzenalista, horista, diarista ou trabalhador avulso). Isso inclui também os trabalhadores que recebem o auxílio-doença do INSS.
O que acontece com o décimo terceiro salário durante o afastamento pelo INSS?
Durante o período de afastamento pelo INSS, o direito ao décimo terceiro salário é mantido. No entanto, a forma como esse benefício é pago pode sofrer alterações, dependendo do tempo de afastamento.
Se o afastamento for de até 15 dias, a empresa é responsável por pagar o décimo terceiro salário normalmente, como se o trabalhador estivesse trabalhando regularmente. Esses primeiros 15 dias de afastamento são considerados como dias trabalhados para efeito do cálculo do benefício.
No caso de afastamentos superiores a 15 dias, a empresa é responsável por pagar apenas os dias trabalhados e a quinzena correspondente ao período de afastamento. O INSS assume a responsabilidade de pagar o restante do décimo terceiro salário proporcional ao tempo em que o trabalhador ficou afastado.
Como é calculado o décimo terceiro salário durante o afastamento pelo INSS?
O cálculo do décimo terceiro salário durante o afastamento pelo INSS é feito de forma proporcional ao período de afastamento. Isso significa que o valor do benefício será calculado levando em consideração o tempo em que o trabalhador efetivamente trabalhou no ano.
Uma forma simples de calcular o décimo terceiro salário durante o afastamento é dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano, considerando os períodos de afastamento como se fossem meses completos.
O que acontece com as férias durante o afastamento pelo INSS?
As férias são outro direito garantido por lei aos trabalhadores, e também podem ser afetadas em caso de afastamento prolongado pelo INSS. De acordo com o artigo 133, inciso IV da CLT, se o trabalhador ficar afastado por mais de 6 meses, mesmo que de forma não contínua, ele perde o direito às férias.
Isso significa que, se o trabalhador ficar afastado por mais de 6 meses por motivo de doença ou acidente e receber o auxílio-doença do INSS, ele não terá direito ao gozo das férias nem ao recebimento do terço constitucional de férias.
No entanto, é importante ressaltar que o período aquisitivo de férias do trabalhador não é perdido antes do afastamento pelo INSS. A empresa pode optar por conceder essas férias em haver quando o trabalhador retornar ao trabalho.
13° salário e afastamento médico, vou receber?
Antes de qualquer informação queremos te mostrar como é feito o cálculo do 13º salário e quem tem direito a recebê-lo.
Se você trabalhou pelo menos por 15 dias durante o último ano, com carteira TEM direito ao benefício no valor de 1 mês e se foi menos receberá o valor proporcional ao tempo trabalhado.
Depois da reforma o total poderia ser parcelado em no máximo duas vezes, isso mudou e hoje pode ser parcelado em 3 vezes, uma parcela em fevereiro, outra em novembro e a última até 20 de dezembro.
Lembrando que as datas e números de parcela podem ser acordadas entre patrões e empregados de maneira que beneficie a todos!
Dito isso, voltamos a nossa principal dúvida.
Tem ou não tem direito ao 13º salário quem esteve ou está afastado por doença ou acidente pelo INSS?
A Regra é clara! Todos os trabalhadores com carteira assinada têm o direito ao 13º salário, o que pode mudar é a forma como será pago e por quem.
Se o afastamento foi de no máximo 15 dias, nada muda e você irá receber normalmente pela empresa conforme informamos acima.
Se acaso o período de afastamento for superior a 15 dias, o empregador paga os dias trabalhados e a quinzena afastada. Já o INSS fica responsável pelo restante do período, ou seja, o período de afastamento.
Lembrando que o afastamento que estamos falando é por auxílio doença ou por acidente de trabalho, licença maternidade não segue essas regras.
Ou seja, o seu direito de recebimento continua intacto, portanto, não o deixe passar!
Mas e as férias hein? Essa nós vamos te explicar agora!
Como ficam as férias se houver afastamento pelo INSS?
As férias também continuam sendo um direito do trabalhador e não pode ser negado, contudo, esse ao contrário do 13º salário, sofreu alterações depois da reforma trabalhista.
A grande mudança está em COMO e o PERÍODO que o colaborador irá gozar de seu período de férias, que agora é decidido pela modalidade do contrato sob o qual o empregado é registrado e também pelas faltas INJUSTIFICADAS.
Para ficar mais claro, segue alguns exemplos:
- Regime integral de trabalho com até 5 faltas o trabalhador terá direito a 30 dias corridos.
- Se houver mais faltas o período terá alterações, podendo chegar a 12 dias corridos.
Mas e se houver afastamento?
Bem, se o empregado esteve afastado (a) por mais de 6 meses pelo INSS, seja por auxílio doença ou acidente de trabalho, mesmo que de maneira descontinuada, o seu direito de férias é PERDIDO, isso é o que diz o inciso IV do artigo 133 de lei 13.467/2017.
Como assim perder as férias?
Férias se dividem em dois períodos, período aquisitivo (1 ano de trabalho) e período concessivo (1 ano de trabalho após o período aquisitivo).
Aquisitivo é o período de um ano que você trabalha para ter direito as férias e concessivo é o período de um ano após o aquisitivo que a empresa tem para lhe conceder as férias.
No caso de afastamento pelo INSS caso você ultrapasse 6 meses de afastamento você perde o período aquisitivo que tinha e portanto quando retornar será como se tivesse acabado de entrar na empresa.
Se as férias venceram antes do afastamento não há alteração e geralmente as empresas concedem essas férias assim que o colaborador retorna de afastamento.
Portanto, sem intercorrências durante o ano de trabalho, você poderá usufruir de seus benefícios, contudo, se houver afastamento, as regras devem ser revistas junto ao contratante e ao INSS, para que o que seja de direito continue a ser válido e assim você possa ter os benefícios de férias e 13º salário.
FAQ Perguntas frequentes sobre afastamento para o INSS
Fiquei 2, 3, 4 ou 5 meses afastado(a) por auxílio doença, tenho direito a férias e 13º?
Sim. O período aquisitivo de férias só é afetado caso o afastamento seja superior a 180 dias (6 meses), já o 13º o INSS pagará proporcional ao período na última parcela do benefício e a empresa pagará o restante.
Fiquei 6, 7, 8, 9 meses ou mais afastado(a) pelo INSS, tenho direito a férias e 13º?
Caso você ultrapasse 6 meses de afastamento você perde o período aquisitivo de férias (1 ano de trabalho), portanto quando retornar será como se tivesse acabado de entrar na empresa. Já o 13º o INSS pagará proporcional na última parcela do benefício e a empresa pagará o restante.
Tenho férias vencidas e estou de afastamento, quando retornar tenho direito as férias?
Sim. O período de afastamento para o INSS por auxílio doença ou acidente de trabalho não interfere em férias vencidas. Normalmente a empresa concede essas férias no retorno do afastamento.
A empresa pode conceder férias durante o afastamento para o INSS?
Não. A empresa só pode conceder férias para o empregado com contrato em vigência e no caso de afastamento para o INSS o contrato de trabalho fica suspenso.
Fiquei afastado e a empresa pagou um 13º menor que meu salário. Está correto?
Sim. A empresa paga o proporcional trabalhado de décimo terceiro no ano, enquanto o INSS paga o proporcional pelo período de afastamento.
Peguei atestado de 15 dias e a empresa me encaminhou para o INSS. Vou receber o próximo salário normalmente?
Sim. A empresa deve pagar os 15 dias de atestado, enquanto o INSS deverá pagar o valor acima disso (nesses casos normalmente o INSS pagará do 15º dia até a data da perícia).
Implicações ao trabalhador em caso de afastamento para o INSS
- Os trabalhadores em licença podem enfrentar várias implicações, tanto positivas quanto negativas, dependendo das circunstâncias específicas e das políticas de seu empregador.
- Implicações financeiras: Os trabalhadores em licença podem sofrer uma redução na renda se não tiverem direito a receber o pagamento integral durante o período em que estiverem afastados do trabalho. Isso pode afetar sua estabilidade financeira e sua capacidade de cumprir suas obrigações financeiras.
- Implicações para a carreira: Licenças prolongadas podem resultar em uma interrupção temporária na progressão da carreira do trabalhador. Ele pode perder oportunidades de promoções, aumentos ou novos projetos durante sua ausência. Além disso, dependendo da natureza da ausência, como um período sabático ou uma licença médica prolongada, pode haver preocupações sobre como a ausência é percebida pelo empregador e pelos colegas.
- Implicações de reintegração: Retornar ao trabalho após uma licença pode apresentar desafios, como ter de recuperar o trabalho perdido, adaptar-se a quaisquer mudanças organizacionais ocorridas durante a ausência e reajustar-se à rotina de trabalho. Também pode haver implicações emocionais ou psicológicas relacionadas à reintegração, como ansiedade ou sentimentos de estar fora do lugar.
- Implicações legais: Os trabalhadores em licença têm direito a certas proteções legais, como proteção contra discriminação ou demissão sem justa causa com base em sua licença. Os empregadores devem cumprir as leis e os regulamentos aplicáveis referentes a licenças, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam mantidos durante todo o processo.
- Implicações pessoais: Os trabalhadores em licença podem sofrer implicações pessoais e familiares. Por exemplo, um trabalhador que está tirando licença maternidade ou paternidade pode ter que se ajustar às responsabilidades de cuidar de um filho recém-nascido. Por outro lado, um trabalhador que tira uma licença pessoal pode ter a oportunidade de se concentrar no crescimento pessoal ou buscar outros interesses durante o período em que estiver fora do trabalho.