O aviso prévio é um direito garantido por lei tanto para o empregador quanto para o empregado quando um contrato de trabalho é encerrado sem justa causa. Ele consiste em um período de notificação que permite às partes envolvidas se prepararem para a rescisão do contrato. É importante entender como funciona o aviso prévio, as diferentes modalidades existentes, como calcular o período e quais são as possíveis deduções que podem ser aplicadas.
Contratações e demissões ocorrem todos os dias no país e elas fazem parte de um sistema de mercado de trabalho democrático. O maior objetivo é visar a liberdade de ir e vir tanto de empregados quanto de empregadores no que diz respeito ao trabalho.
Entretanto, muitas pessoas desconhecem seus direitos trabalhistas, e acabam por não entender as questões que envolvem uma demissão, tais como o aviso prévio.
Acompanhe este artigo, faça o cálculo online do aviso prévio, bem como todos os aspectos segundo a CLT.
Como funciona o Aviso Prévio?
O aviso prévio é uma comunicação formal que deve ser feita por escrito, seja pelo empregador ou pelo empregado, informando sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho. Ele serve como uma notificação antecipada para que ambas as partes possam se organizar para a transição. Durante o período do aviso prévio, o empregado continua trabalhando normalmente, a menos que seja dispensado pelo empregador.
Existem duas modalidades de aviso prévio: trabalhado e indenizado. No aviso prévio trabalhado, o empregado cumpre o período normal de trabalho, seja reduzindo duas horas diárias ou tendo uma folga de sete dias no final do aviso. Já no aviso prévio indenizado, o empregado é dispensado de trabalhar durante o período, mas recebe uma indenização correspondente.
Cálculo do aviso prévio e rescisão online
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Aviso prévio – o que é?
O aviso prévio consiste em uma comunicação que deve ser realizada através do empregador ao trabalhador, podendo também, esta situação ser inversa, a fim de realizar o aviso para o fim do contrato de trabalho, em determinado prazo.
Neste contexto trabalhista, o aviso prévio torna-se um elemento obrigatório quando a demissão de um trabalhador não tem justa causa.
Deste modo, o empregador deverá comunicar antecipadamente o desejo de rescindir o acordo de trabalho com o seu funcionário.
Com o cumprimento do aviso prévio, alguns transtornos são evitados no ambiente de trabalho. Assim visa a possibilidade que o trabalhador possa conseguir outro emprego. Essa é uma segurança para que o empregador procure por uma nova pessoa que possa ocupar o cargo que será deixado.
Aviso prévio trabalhado
No caso do aviso prévio trabalhado o trabalhador deverá continuar a cumprir suas funções dentro da empresa dentro de um período preestabelecido. Caso isso não ocorra, o mesmo deverá pagar indenização à empresa. Neste contexto, temos o que chamamos de aviso prévio trabalhado.
Em contrapartida, há o aviso prévio indenizado que consiste no não cumprimento do aviso. Isso vale tanto para parte do empregado ou do empregador, e sendo o responsável pela comunicação, este deverá indenizar a outra parte.
Ainda, em casos onde não há justa causa. O aviso prévio que consiste da demissão sem justa causa, deverá ser proporcional aos anos de serviço.
Ou seja, no primeiro ano trabalhado, o aviso prévio será de 30 dias. Porém, para cada ano trabalhado na empresa o valor é corresponderá a 3 dias a serem acrescentados.
Reforma Trabalhista
Outra novidade advinda da Reforma Trabalhista está no acordo de demissão sem justa causa, onde empregador e empregado podem entrar em um consenso para a dispensa do mesmo. A mesma pode ser consultada acessando este link.
Entretanto, neste caso, o trabalhador perde o direito a multa de 40% do FGTS, porém, poderá sacar 80% do mesmo. Quem for demitido consensualmente recebe metade do aviso prévio e da multa sobre o FGTS que é de 40%, porém continua recebendo os benefícios como o décimo terceiro e férias, e não tem direito ao seguro-desemprego.
Calculando o aviso prévio
O cálculo do aviso prévio pode ser muito simples de fazer. Isso corresponde a 30 dias trabalhados, porém, vamos ficar atentos a alguns detalhes:
Quando o pagamento é feito por semana, o trabalhador, antes de um ano de empresa, receberá o aviso prévio. Ou terá que avisar, no pedido de demissão no mínimo oito dias antes do termo final.
Quando o pagamento do salário é feito por quinzena, ou por mês, ou ainda, quando o empregado já tem mais de um ano de empresa em qualquer caso, o cálculo do aviso prévio é feito da seguinte maneira:
- 30 dias, pela CLT, independentemente do tempo de empresa. Quando o empregado tem até um ano de empresa, este será o prazo final.
- 3 dias para cada ano trabalhado, para contratos com mais de um ano, até o limite de 60 dias. Podendo totalizar então 90 dias.
Para melhor compreendermos a situação, vamos supor a seguinte situação hipotética:
Um trabalhador que trabalha há 2 anos em uma empresa e seu salário final foi de R$ 2000. Se foi dispensado sem justa causa, ele cumprirá o aviso prévio de 36 dias, três dias para cada ano trabalhado.
Para realizarmos este cálculo, devemos saber o valor do dia trabalhado, então faremos o seguinte cálculo:
R$ 2000,00 / 30 dias – (lembrando que o descanso também é remunerado) = R$ 66,66
Este valor será multiplicado por 33 dias, dando um resultado final bruto de R$ 2199,98.
Entretanto, existe um cálculo incidente de 1/12 do 13º, que corresponde ao valor do salário bruto dividido por 12 dando um resultado de R$166,67. Além de 1/3 proporcional de férias indenizadas sobre que corresponder a 1/12 dos meses trabalhados, ou seja de R$ 166,67, que corresponde a R$ 55,56.
Além da verba do salário correspondente a R$ 133,33.
Cobrança de INSS
Existe também a cobrança de INSS do aviso prévio que corresponde a 8% a ser descontado do salário bruto no valor de R$160, 00 a ser descontado. e também o desconto do INSS Saldo salário que corresponde a R$ 10,67.
Neste sentindo, temos um total de descontos = R$ 170,67
Total líquido a receber = R$ 2351, 56.
É válido ressaltar que esta é apenas uma simulação e aí não estão somados o FGTS e multa de 40%.
Também podem haver descontos como convênios, adiantamentos e empréstimos na rescisão contratual.
Vale ressaltar que dispensas por justa causa não direito a indenização do aviso prévio.
Qual o tempo de duração do Aviso Prévio?
O tempo de duração do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa. Inicialmente, o período mínimo é de 30 dias. Porém, a Lei 12.506/2011 estabeleceu que a cada ano completo de serviço, o empregado tem direito a três dias adicionais de aviso prévio, limitado a um máximo de 60 dias. Isso significa que um empregado com mais de 20 anos de serviço terá direito a um aviso prévio de 90 dias.
É importante ressaltar que o aviso prévio proporcional não significa que o empregado precisará trabalhar todo esse período. No caso do aviso prévio trabalhado, o empregado deverá cumprir apenas os 30 dias, independente do tempo de serviço. Já no aviso prévio indenizado, o empregado receberá uma indenização correspondente ao período proporcional, que será calculada de acordo com a remuneração do empregado.
O Aviso Prévio é obrigatório?
Sim, o aviso prévio é uma obrigação legal tanto para o empregador quanto para o empregado. A legislação trabalhista prevê que, em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o aviso prévio deve ser concedido. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em penalidades para a parte responsável.
No caso do empregador, a falta de concessão do aviso prévio dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao período do aviso. Já no caso do empregado, a não comunicação do aviso prévio pode resultar em descontos no pagamento das verbas rescisórias.
Quais são as possíveis deduções no Aviso Prévio?
Existem algumas deduções que podem ser aplicadas no cálculo do aviso prévio indenizado. Por exemplo, caso o empregado já tenha recebido algum valor referente ao aviso prévio, seja por meio de acordo ou adiantamento, esse valor poderá ser deduzido do montante a ser pago.
Além disso, caso o empregado tenha faltas injustificadas durante o período do aviso prévio, essas faltas também podem ser descontadas do valor a ser pago. No entanto, é importante ressaltar que apenas as faltas injustificadas podem ser deduzidas, ou seja, aquelas que não possuem uma justificativa válida de acordo com a legislação.
Conclusão
O aviso prévio é uma obrigação legal tanto para o empregador quanto para o empregado, e seu objetivo é garantir que ambas as partes tenham tempo para se adaptar à rescisão do contrato de trabalho. É importante conhecer os diferentes tipos de aviso prévio, como calcular o período e quais são as possíveis deduções que podem ser aplicadas.
Lembre-se de que o aviso prévio é um direito garantido por lei, e seu descumprimento pode acarretar em penalidades para a parte responsável. Portanto, é fundamental estar ciente das suas obrigações e direitos em relação ao aviso prévio.