Você já ouviu falar de aviso prévio indenizado? Essa é uma das modalidades que está previstas no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas pouca gente sabe sobre esse direito.
Se você é uma delas, continue lendo esse post e saiba o que é aviso prévio indenizado, qual a diferença entre esse tipo de aviso e o aviso prévio trabalhado e quais são os seus direitos em relação ao aviso prévio do tipo indenizado.
Confira!
Saiba tudo sobre aviso prévio:
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O que é aviso prévio indenizado?
Para entender o que é aviso prévio indenizado, antes é preciso saber o que a lei diz sobre o aviso prévio de modo geral. Basicamente o aviso prévio corresponde ao comunicado de rescisão (finalização) do contrato de trabalho, que pode ser feito tanto pelo trabalhador como pelo empregado.
Bom, o que muita gente não sabe é que dentro do aviso prévio existem dois tipos. O trabalhado e o indenizado.
No caso do aviso indenizado, o desligamento do funcionário é feito de forma imediata. Ou seja, ele não precisa trabalhar pelo período de tempo determinado por lei.
E como ele funciona. Quando é o trabalhador que solicita esse tipo de desligamento, o valor do aviso é descontado diretamente dos valores rescisórios.
Por sua vez, se for a empresa que realizar o desligamento sem justa causa, e ainda solicitar esse afastamento imediato, é o empregador que terá que pagar essa parcela relativa ao não cumprimento do período legalmente estabelecido.
Vale lembrar que os valores rescisórios não englobam apenas aos dias trabalhados, mas as férias e o décimo terceiro salário. E eles são sempre proporcionais.
E o que diferencia o aviso indenizado do aviso prévio trabalhado?
A grande diferença do aviso prévio indenizado para o trabalhado é que o trabalhador não precisará trabalhar a quantidade de dias estabelecida por lei.
No caso do aviso prévio trabalhado, o empregado precisa trabalhar os dias determinados, que podem variar conforme o tempo de serviço do trabalhador.
Já no aviso indenizado, o encerramento das atividades laborais é feito no mesmo dia da rescisão. Quando é a empresa que realiza esse desligamento, ela tem um período de até dias para pagar todas as verbas rescisórias.
E dentro desses valores está o salário correspondente aos dias que o trabalhador iria trabalhar.
Seus direitos em relação ao aviso prévio indenizado
Além do pagamento do salário de forma integral, quando o funcionário é demitido e recebe o aviso prévio indenizado, ele também pode contar com outros direitos. Começando pelo fato de que a cada ano que o funcionário completa na empresa, ele terá direito ao pagamento de mais três dias de trabalho na rescisão.
Ou seja, se você trabalhou por quatro anos em uma empresa, terá o direito de receber 12 dias a mais de aviso prévio.
Outro detalhe importante é em relação ao saldo de salário. Quando ocorre o aviso prévio indenizado, o saldo salarial pode variar conforme os dias que o trabalhador atuou no mês.
Além disso, ele também pode incluir horas extras. Se durante os dias que você trabalhou antes da dispensa, você fez horas extras em dias úteis, haverá o acréscimo de 50%. Já no caso dos finais de semana e feriados, esse valor sobre para 100%.
Caso essas horas extras tenham sido realizadas entre 22h e as 5h, ainda haverá mais um adicional de 20% sobre a hora extra diurna.
Uma dúvida muito recorrente envolvendo esse tipo de aviso prévio é em relação as férias. Caso elas estejam vencidas, você terá o direito de receber mais um mês do salário, além de um terço do quanto você recebe.
Já em relação ao 13° salário do ano da demissão, o aviso prévio indenizado irá englobar o período entre o dia primeiro de janeiro e o mês do desligamento da empresa.
Tudo isso está estabelecido por lei segundo o artigo 487 da CLT:
“1º. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.”
O aviso indenizado e o FGTS
Uma coisa muito importante sobre o aviso prévio indenizado e que o trabalhador precisa ficar atento é em relação ao FGTS. Quando esse tipo de desligamento é feito pela empresa, ela também precisa pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Esse pagamento deverá ser feito juntamente com os outros valores rescisórios. Além disso, você também poderá sacar o dinheiro disponível na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Contudo, para isso é necessário levar todos os documentos que a Caixa exige, incluindo o comprovante do aviso indenizado, bem como a carteira de trabalho com a data de desligamento.
Cuidados em relação a esse tipo de aviso
É muito importante que o trabalhador tome alguns cuidados básicos em relação a esse tipo de aviso prévio. A primeira delas é em relação a data de desligamento. É muito importante que ela seja especificada corretamente na carteira de trabalho, como determina a lei:
“OJ-SDI1-82 AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997). A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.”
É válido, também conferir os valores rescisórios que serão pagos. Principalmente se houver férias vencidas. O ideal é que o empregado faça os cálculos usando calculadas específicas para isso.
No caso de colaboradores que estão há alguns anos na empresa, também é necessário se atentar aos dias a mais que devem ser pagos. Lembrando mais uma vez que a cada ano, a empresa é obrigada a pagar mais três dias em caso de aviso prévio indenizado.
Caso você tenha qualquer tipo de dúvida sobre o aviso prévio do tipo indenizado, não deixe de procurar um advogado especializado em leis trabalhistas. Esse profissional lhe dará todo o suporte necessário, e até mesmo as orientações devidas para que você receba corretamente seus direitos trabalhistas.