O cálculo da jornada de trabalho é um processo que exige muita atenção. Isso porque, qualquer dado calculado errado pode gerar sérios problemas tanto para o empregado quanto para o empregador.
E uma das dúvidas mais recorrentes em relação a esse é o assunto é se o horário de almoço é incluído no cálculo. Por isso, se você tem dúvidas envolvendo esse tema, continue lendo esse post e entenda mais sobre o que entra no calculo da jornada de trabalho. Nesse artigo você verá:
- O que diz a lei sobre o horário de almoço/pausa/café no cálculo da jornada de trabalho;
- Novas regras para o horário de almoço e cálculo da jornada de trabalho.
Confira!
O que diz a lei sobre o horário de almoço/pausa/café no cálculo da jornada de trabalho?
A lei é bem clara quanto a questão do horário para pausa, seja para o almoço ou café. Esse é um direito dos trabalhadores, e ela entra no cálculo da jornada de trabalho, até mesmo para saber de que horas até que horas o trabalhador deve atuar. Veja o que diz o art. 71 da CLT:
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Por exemplo, se o empregado faz uma hora de almoço, e a sua jornada diária é de 8h, ele pode começar o seu expediente às 8h e deve encerrar às 17h. Perceba portanto que a hora de almoço está na jornada, mas segundo o art. 71 parágrafo 2º da CLT não é computada como horário efetivamente trabalhado:
Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Além disso, existem algumas regras em relação as jornadas de trabalho que devem ser levadas em consideração. São elas:
Jornada inferior a 4h
No caso de pessoas que trabalham com jornada inferior a 4h, o empregador não é obrigado a conceder o intervalo, uma vez que o período de trabalho é muito curto.
Jornada entre 4h e 6h
Já quem exerce uma jornada entre 4h e 6h, o regime CLT específica que a empresa precisa conceder um intervalo mínimo de 15 minutos. Nesse caso, se o trabalhador tem uma jornada de 4 horas que começa às 8h, ele deverá ter o expediente até 12h15, já calculando o intervalo de 15 minutos.
Nessa jornada há exceções para cargos que executem trabalhos repetitivos como é o caso do Telemarketing que possui Norma Regulamentadora para pausas a cada período definido de trabalho:
Para tempos de trabalho efetivo de teleatendimento/telemarketing de até 04 (quatro) horas diárias, deve ser observada a concessão de 01 pausa de descanso contínua de 10 (dez) minutos.
Jornada entre 6h e 8h
Por sua vez, quem atua com uma jornada de trabalho entre 6h e 8h, tem direito a um horário de descanso de no mínimo 1 hora e no máximo 2. Esse horário é decidido em negociação individual com a empresa e o trabalhador ou em acordo coletivo com o sindicato, e deve respeitar o mínimo e máximo estabelecido.
Empregados domésticos
Em 2015 passou a vigorar a lei complementar 150 que também obriga o horário de almoço, pausa ou descanso para quem atua como empregado doméstico. Nesse caso, são obedecidas as mesmas regras da jornada de 6h a 8h, ou seja, mínimo de 1 hora e máximo de 2h.
Novas regras para o horário de almoço e cálculo da jornada de trabalho
Um detalhe importante sobre o cálculo da jornada de trabalho é que, devido as novas regras trabalhistas, o intervalo destinado ao horário de almoço pode ser reduzido. Mas, nesse caso, terá que ser paga a diferença para o trabalhador. O que isso quer dizer?
Segundo a reforma, é possível que o empregado e o empregador negociem uma redução do intervalo para no mínimo 30 minutos. Contudo, como na CLT quem cumpre uma jornada de 8h tem direito a 60 minutos, a diferença deverá ser paga ao trabalhador.
O que determina a nova reforma trabalhista é que a empresa deverá pagar 50% de adicional do valor da hora trabalhada, sobre o período que ficou faltando. Por exemplo, vamos supor que o funcionário teve 30 minutos de almoço e que sua hora inteira custa R$ 20,00.
Nesse caso, os 30 minutos restantes irão custar R$ 10,00 mais o acréscimo de 50%.
10 + 50% = 15.
Isso quer dizer que o patrão terá que pagar R$ 15 por conta da redução.
Entender o cálculo da jornada de trabalho, incluindo o horário de almoço, é importante para evitar complicações com o Ministério do Trabalho. Por conta disso é essencial ficar de olho nas mudanças da reforma.