Saber como calcular a jornada de trabalho de acordo com a CLT é um aspecto importante tanto para empreendedores como para trabalhadores. Afinal de contas, é esse cálculo que irá determinar o valor por hora a ser recebido pelo empregado, e também irá interferir em outros aspectos, como horas extras, por exemplo.
Segundo a CLT, o trabalhador não pode exceder o limite de 44 horas semanais. Ou seja, ele pode trabalhar até 8 horas por dia, ou conforme o acordo firmado, desde que se respeite as leis.
Tudo que exceder esse período, bem como jornada aos finais de semana e feriados, serão consideradas horas extras.
Nesse post, vamos esclarecer algumas dúvidas sobre como calcular a jornada de trabalho. Você verá:
- Como é o cálculo das horas trabalhadas;
- Como calcular o valor da hora extra
- Tudo sobre a jornada de trabalho noturna?
Confira!
Como é o cálculo das horas trabalhadas
O processo sobre como calcular a jornada de trabalho é relativamente simples, mas é necessário ter muita atenção, pois cada centavo e hora faz a diferença.
Primeiramente, é necessário saber a quantidade de horas trabalhadas por mês e por semana. Levando em conta que a maioria das empresas trabalha com o regime de 44 horas semanais, e que o mês geralmente fecha 5 semanas, ao todo o trabalhador trabalha 220 horas.
Agora, vamos supor que ele receba R$ 1.600 por mês. Será necessário dividir o salário pelo total de horas, conforme o calculo a seguir:
Jornada de Trabalho: 1600 (remuneração mensal) / 220 (horas trabalhadas) = 7.27
Nesse caso, a hora trabalhada terá o valor de R$ 7.27. Levando em conta que a CLT determina a jornada máxima de 44 horas semanais, por semana o trabalhador iria ganhar o equivalente a R$ 319.88.
Calcular o valor da hora extra
Agora que você sabe como calcular a jornada de trabalho, vamos mostrar como realizar o cálculo da hora extra. Por Lei, toda hora que exceder a jornada normal do trabalhador, deverá ter um acréscimo de 50%.
Usando o exemplo anterior, vamos supor que a hora trabalhada seja de R$ 7.27.
7.27 + 50% = 10.90.
Para saber a hora extra 50%, basta pegar o valor da hora normal que no caso é 7,27 e dividir por 2. Dessa forma chegaria ao valor de 3,63. Daí é só somar com o valor inicial de 7,27 pra chegar aos 10,90.
Isso quer dizer que o valor de cada hora extra será de R$ 10.90. Supondo que o trabalhador faça 6 horas extras na semana, é só multiplicar ambos:
10.90 x 6 = 65.43.
Logo, apenas de horas extras o trabalhador teria que receber R$ 65.43.
Contudo, é preciso dar atenção a um detalhe. No caso de horas extras realizadas em finais de semana e feriado, o adicional será de 100% e não 50%. Ainda usando o exemplo de R$ 7.27, o cálculo ficaria da seguinte maneira:7.27 + 100% = 14.54. 100% é basicamente o dobro do valor.
Então no final de semana a hora extra será de R$ 14.54. Por conta disso é importante que o empregado se planeje, uma vez que terá que pagar o dobro da hora caso o trabalhador precise trabalhar no final de semana ou feriado.
E a jornada de trabalho noturna?
A hora trabalhada de quem atua de noite é diferente de quem trabalha no dia. Isso porque, segundo o regime CLT, cada hora noturna trabalhada equivale a 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, uma jornada de sete horas para quem trabalha a noite vai custar uma de oito.
Além disso, quem trabalha no período noturno terá um adicional noturno de 20%, segundo as leis trabalhistas. Supondo que o trabalhador ganhe R$ 1.800 por mês com a hora normal, haverá um acréscimo de R$ 360 referente ao adicional.
Caso você tenha alguma dúvida sobre como calcular a jornada de trabalho, o ideal é procurar um profissional de RH ou contador especializado nesse tipo de cálculo. Assim você evitará problemas com cálculos incorretos.