Que os contratos de trabalho são documentos importantes tanto para a empresa quanto para seus funcionários isso você já sabe. Afinal, é por meio deles que se firma uma relação de trabalho entre as partes. E também se assegura os direitos e deveres de ambos nesta relação. Mas, você sabia que existem diferentes tipos de contrato de trabalho?
Cada contrato de trabalho se destina a um tipo de prestação de serviço. E, por isso, apresenta características distintas que devem ser consideradas. Sobretudo para evitar erros no momento da contratação que possam gerar perda de tempo e dinheiro para empresa.
Sabendo disso, para ajudar você a entender melhor o que são e quais tipos de contratos de trabalho existem, preparamos esse guia completo com tudo o que precisa saber sobre o assunto. Confira!
Contrato de trabalho – O que é?
De acordo com a CLT, os contratos de trabalho são acordos, formais ou então informais, firmados entre contratante e contratado. É neste documento onde se define as regras, direitos e deveres entre ambas as partes.
Os contratos de trabalho podem ser feitos entre pessoa jurídica com pessoa física ou mesmo com outra pessoa jurídica.
Vale destacar ainda que não é qualquer tipo de contrato de trabalho que gera um vínculo empregatício como muitos imaginam.
A depender do modelo de contrato firmado, o empregado pode ou não atuar em conformidade com as leis trabalhistas. Por isso, conhecer a diferença entre os tipos de contratos de trabalho é tão importante.
Contrato de trabalho – Por que ele é tão importante?
Os contratos de trabalho são documentos importantes, tanto para a empresa contratante quanto para o funcionário contratado. Além de ser uma obrigação legal, eles tornam as relações de trabalho mais transparentes e seguras.
Benefícios para a empresa
Estabelecer um contrato de trabalho é importante para as empresas por diversos motivos. A principal delas é a garantia de que o empregado tem ciência quanto suas atribuições e direitos nesta relação trabalhista.
Além disso, este documento também serve como uma proteção jurídica. Sobretudo nos casos onde a empresa é alvo de processos trabalhistas que envolvam a prestação de serviço.
Benefícios para o colaborador
Os contratos de trabalho também beneficiam os funcionários envolvidos nesta relação de trabalho. E o principal deles está na garantia do cumprimento sobre tudo o que foi combinado entre ambos. Tanto no que se refere ao serviço prestado, quanto aos benefícios e direitos concedidos.
Afinal, é no contrato de trabalho onde se especifica fatores como carga horária, atribuições, remuneração e demais informações. Então, o contrato de trabalho é um modo que o trabalhador possui de assegurar que seus direitos e deveres nesta relação serão assegurados.
Como funciona o contrato de trabalho?
Os contratos de trabalho seguem as obrigações legais de contratação com características previstas na CLT e na Constituição Federal.
Além disso, para ter validade legal, é importante que o contrato atenda a alguns requisitos básicos. Um deles é que a relação de trabalho precisa ocorrer de forma contínua.
O contrato também deve ser remunerado, assim como não pode haver substituição de um colaborador por outro funcionário. E, sobretudo, o empregado deve realizar suas atividades com dependência do empregador. Seja ela econômica, hierárquica, técnica, social ou então jurídica.
O que diz a Lei sobre o contrato de trabalho?
Quando o assunto é contratos de trabalho, a legislação é bem clara. De acordo com art. 442 da CLT:
- “O contrato Individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.
O principal objetivo com os contratos de trabalho é fazer cumprir o regimento interno, assim como as normas CLT. Isso tanto por parte do colaborador, quanto pela empresa.
Além disso, o artigo 7° da Constituição Federal define todos os direitos de trabalhadores, sejam eles urbanos ou rurais. Além disso, segundo este artigo, para garantir esses direitos, é preciso haver um vínculo entre trabalhador e empresa. Veja abaixo o que diz o artigo 7° da CF:
- “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”.
O artigo 468 da CLT menciona ainda as regras que devem ser seguidas para realizar alterações nos contratos de trabalho:
- “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”
Ou seja, segundo este artigo, as regras sobre alteração de contrato dependem do consenso entre ambas as partes. Mas, elas somente são válidas se não houver qualquer prejuízo ao empregado, perdendo a validade em caso contrário ao exposto.
Carteira assinada e contrato de trabalho são a mesma coisa?
Não, a carteira de trabalho assinada e o contrato de trabalho são documentos diferentes, porém que se complementam.
A carteira de trabalho foi criada em 1932 e se tornou um documento obrigatório. Seu principal objetivo é comprovar o contrato de trabalho para obtenção dos direitos trabalhistas e dos benefícios previdenciários. Além disso, através da carteira de trabalho também é possível garantir o benefício do 13º salário e das férias remuneradas.
Enquanto isso, o objetivo dos contratos de trabalho é determinar as características da contratação, direitos e deveres entre as partes. Além disso, o documento também é feito para proporcionar segurança e transparência nesta relação de trabalho. E, com isso, servir de proteção em caso de possíveis processos trabalhistas.
Principais tipos de contrato de trabalho
Existem vários tipos de contratos de trabalho. E cada um deles se diferencia por fatores como duração ou por relação empregador-empregado, por exemplo. Veja a seguir mais detalhes sobre cada um dos tipos de contratos de trabalho existentes hoje em dia.
Contrato por tempo determinado (Contrato temporário)
A principal característica desse tipo de contrato é a definição de um período máximo de duração da relação de trabalho. Ou seja, o contrato por tempo determinado tem data de início e data de término. Lembrando que esse prazo deve constar como anotação na carteira de trabalho.
Ainda de acordo com a Lei esse período pré-estabelecido pode ser prorrogado. No entanto, o mesmo não pode ultrapassar o período de 2 anos.
Além disso, segundo normas da CLT, é possível firmar contratos por tempo determinado nas seguintes situações:
- Contratação de atividades empresariais com caráter transitório;
- Em caráter de experiência;
- Serviço de natureza que justifique a predeterminação do prazo.
Ao final do contrato, o colaborador não tem direito a benefícios como aviso prévio e multa de 40% do saldo do FGTS. Nesse caso, o empregado também não recebe seguro-desemprego. Mas o tempo de serviço conta para aposentadoria e os outros direitos previdenciários continuam válidos.
Contrato por tempo indeterminado
O contrato de trabalho por tempo indeterminado é o mais comum usado pelas empresas e empregadores. Sua característica principal é ausência de prazo que determine o fim do vínculo empregatício.
Ou seja, é apenas estabelecida uma data de início para exercer a função do empregado, mas não há data limite.
O mais habitual é que se realize uma admissão com contrato de tempo determinado de experiência. E após esse período, caso não haja dispensa de nenhum dos lados renova-se o contrato automaticamente para tempo indeterminado.
Esse tipo de contrato é anotado na carteira de trabalho. Além disso, ele confere todos os benefícios e direitos trabalhistas assegurados pela CLT ao empregado.
Em caso de rescisão de contrato por tempo indeterminado, a mesma deve ser comunicada previamente. A exceção é se houver acordo entre as partes quanto ao encerramento da relação trabalhista.
Contrato de trabalho do tipo eventual
A principal característica do contrato de trabalho eventual é a contratação sem criação de vínculo empregatício.
Ou seja, esse tipo de contrato é feito quando a empresa precisa de um profissional para algum um serviço eventual. Mas, nesse caso, não existe o interesse ou então necessidade da empresa em firmar contratar um profissional em definitivo.
Geralmente serviços terceirizados utilizam com frequência esse modelo de contratação.
Contrato de estágio
O contrato de estágio é outro modelo que não apresenta um vínculo empregatício. Nesse tipo de contrato firma-se um acordo através de um termo de compromisso entre estudante, instituição de ensino e empresa.
Ou seja, para um estudante fazer parte de um programa de estágio é preciso primeiramente estar matriculado em instituição educacional. Além disso, ele também deve frequentar de forma regular as aulas. Seja de cursos de educação superior, especial, ensino médio, últimos anos do fundamental ou modalidade educacional de jovens e adultos.
Outro ponto importante é com relação a carga horária do estágio. Via de regra, em contratos de trabalho de estágio devem ser de:
- 20 horas semanais para educação especial
- 30 horas semanais para ensino médio, técnico ou então superior.
Além disso, o prazo máximo desse tipo de contrato é de 2 anos. Para pessoas com deficiência não existe um limite preestabelecido quanto ao prazo do contrato.
Quando não for estágio obrigatório a empresa contratante deve remunerar o profissional com bolsa-auxílio.
Sem contar que por não apresentar um vínculo de trabalho, o estagiário também não recebe alguns benefícios trabalhistas. Verbas rescisórias, décimo terceiro, férias, fgts e aviso prévio são alguns deles, salvo se constar em acordo ou convenção coletiva da categoria. Para saber mais sobre as normas que regem o contrato de estágio, basta acessar este link.
Contrato de experiência
O contrato de trabalho de experiência é muito utilizado como admissão nas empresas. E se encaixa no tipo de contrato por tempo determinado já que tem um tempo máximo de 90 dias. Além disso, ele só pode ser prorrogado uma vez nesse tempo.
O período de experiência precisa ser registrado na carteira de trabalho e o empregado fica amparado pelos direitos trabalhistas. No fim desse contrato quem decide se o contrato efetivo será assinado é a empresa.
Contrato de teletrabalho (home office)
O contrato de teletrabalho é uma categoria do trabalho à distância também conhecido como home office. Ele é amparado pela Lei 13.467/201 e pode se encaixar nos contratos por tempo determinado ou então indeterminado.
Essa modalidade segue as normas do tipo de prazo definido. Mas também de a obrigatoriedade de uma jornada de trabalho fixa. O que exige da empresa contratante um sistema de controle de jornada.
Contrato intermitente
O contrato intermitente foi instituído pela Reforma Trabalhista de 2017. E caracteriza-se pela prestação de serviço de forma subordinada, sem continuidade.
Ou seja, o empregado tem a carteira assinada e é remunerado por sua hora de trabalho. Esta, por sua vez, precisa ter valor igual ou então superior ao valor da hora do salário mínimo. Ou ainda ser de forma equiparada aos demais funcionários da empresa que operem na mesma função.
Conforme a CLT o empregador tem que convocar o empregado 3 dias de antecedência para o serviço. E o profissional tem 1 dia útil para aceitar ou então recusar o chamado sem obrigatoriedade de “aceite”. Além disso, cabe multa de 50% da remuneração referente ao serviço se uma das partes não cumprir o combinado.
Esse é um modelo a mais que oferece uma jornada de trabalho mais flexível para o empregado. Sem contar que, ao final de cada período de prestação de serviço, o profissional tem direito a remuneração imediata. E também benefícios trabalhistas como 13º e férias proporcional, repouso remunerado e adicionais legais.
Contrato de trabalho autônomo
O tipo de contrato de trabalho autônomo é um contrato de prestação de serviço sem vínculo empregatício entre as partes. Ou seja, o empregado não está subordinado ao empregador e a prestação de serviço é definida previamente entre as partes.
No contrato de trabalho autônomo o pagamento é feito através da emissão de um Recibo de Pagamento ou RPA. Neste recibo deve estar presente as contribuições previdenciárias que se referrem ao INSS, IRRF e ISS.
Conclusão
Como se pode perceber há uma variedade de tipos de contratos de trabalho, cada um com suas características, normas, direitos e deveres para cada qual das partes pré-estabelecido diante da necessidade contratual.
É fundamental reconhecer a importância e a diferença entre eles e considerar suas características para não estabelecer o tipo errado de contrato e manter a transparência e segurança para ambas as partes unindo o útil ao agradável.