A Nova Lei Trabalhista trouxe uma série de mudanças para a CLT. Uma delas que começou a ser amplamente debatida é a utilização do termo Dano Extrapatrimonial.
Até então, apenas os danos moral, estético e existencial eram utilizados. Isso acabou gerando bastante confusão entre especialistas e contribuintes, sobre a abrangência desse novo conceito que surgiu.
Para entender melhor essa questão, nesse artigo você verá os direitos tanto do dano extrapatrimonial, como dos demais que são regulamentados pela Nova Lei Trabalhista.
A diferença de dano extrapatrimonial dano moral, estético e existencial
Para entender realmente qual a abrangência do dano extrapatrimonial, é necessário deixar claro o significado de cada um dos tipos de dano que estão na CLT e o que cada um concede de direito para o trabalhador. Confira abaixo:
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Dano Moral
Na Lei Trabalhista, o dano moral tem um sentindo bem amplo. Isso porque ele diz respeito tanto a lesão a direitos de personalidade, como lesões que causam dor ou sofrimento, que são chamados de pretium doloris.
Um exemplo muito comum de Dano Moral dentro do âmbito trabalhista é a realização de revistas no trabalhador, de forma vexatória. Além disso, assédio moral e sexual também se enquadram nessa categoria.
Dano estético
O Dano Estético, por sua vez, tem uma amplitude menor. Isso porque ele só se refere à alterações, lesões ou danos no corpo do contribuinte.
Podemos citar como exemplo, acidentes de trabalho que geram cicatrizes e até mesmo amputações.
Dano existencial
O Dano Existencial também é um tipo de categoria que tem uma amplitude muito grande. Ela diz respeito à lesões que possam, de alguma maneira, afetar o projeto de vida do trabalhador.
Também podem se enquadrar nesse tipo de dano, atos ou eventos que prejudicam a integração do contribuinte na sociedade, bem como que afetem sua vida fora da empresa.
Dano extrapatrimonial
Podemos dizer que o dano extrapatrimonial seria um sinônimo de dano moral. Isso porque, ele não diz respeito as relações patrimoniais, mas as relações existenciais e de direitos de personalidade.
Ele engloba toda ação ou omissão que afete, de alguma maneira, a moral ou existência do trabalhador.
Um dos grandes diferenciais desse tipo de dano é que, de imediato, ele não pode ser mensurado economicamente. Ou seja, não existe um valor X determinado por lei para compensar possíveis lesões que venham a se enquadrar nessa categoria.
Outro detalhe importante, é que o dano extrapatrimonial, após a reforma trabalhista, pode englobar as demais categorias. Ou seja, ele pode ser moral, estético e existencial, e, inclusive, uma lesão pode se enquadrar dentro das três categorias.
Assista o vídeo e saiba mais sobre dano extrapatrimonial
E como fica a questão de direitos no dano extrapatrimonial?
Em relação a compensação financeira, o dano extrapatrimonial não possui uma quantia X determinada por lei. Na verdade, ela será determinada pelo juiz conforme os dados apresentados durante o sucesso.
Essa quantia, em teoria, deve compensar todo o sofrimento e dano causado ao trabalhador, desde o momento que o ato ocorreu. Segundo Alexandre de Souza Agra Belmonte, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), esses bens jurídicos trabalhistas podem ser categorizados em natureza mista, extrapatrimonial e natureza econômica.
No caso dos bens extrapatrimoniais, eles ainda podem se dividir em outras duas categorias:
- Vias inibitórias, ou seja, são dadas ações pelo juiz para que o evento ou ação que gerou o dano não volte a acontecer;
- Compensatória, são dadas ações e sentenças pelo juiz de modo a compensar a vítima pelos danos sofridos.
Mas afinal, porque essa mudança e o surgimento do dano extrapatrimonial?
Segundo especialistas, incluindo Alexandre de Souza Agra Belmonte isso se fez necessário para regulamentar a aplicação de ações para esses danos.
Até o surgimento da Nova Legislação Trabalhista, não havia qualquer regulamentação em relação a esses danos. Agora, ficará mais fácil para a justiça, e principalmente para o juiz do caso determinar valores a serem pagos para ressarcir esses danos.
Com essa mudança, o juiz tem um roteiro para seguir. Isso acaba otimizando todo o processo, o que promete ser uma grande vantagem para os trabalhadores.
Além disso, essa mudança agora também permite que esse tipo de dano possa ser solicitado por grupos de trabalhadores, bem como pessoas jurídicas.
O que fazer para mover uma ação de dano extrapatrimonial?
Se você é trabalhador e deseja mover uma ação de dano extrapatrimonial, é necessário procurar um advogado especializado em legislação trabalhista. Isso porque, apesar da Nova Lei ter mudado muita coisa, ela como um todo ainda continua bastante complexa.
Apenas um especialista nessa área poderá avaliar o seu caso e determinar quais ações podem ser tomadas. Mais do que isso, ele também saberá todos os tramites necessários para que você tenha seus direitos respeitados.
Então, agora que você conhece mais a fundo o dano extrapatrimonial, não deixe de procurar os seus direitos. A lei está aí justamente para que eles sejam respeitados.