O décimo terceiro salário é um benefício esperado ansiosamente por muitos brasileiros, seu valor, muito embora seja divergente, geralmente se aproxima do valor do salário recebido mensalmente, sendo uma modalidade de gratificação também instituída em outros países.
Com a chegada dele, existe a oportunidade de sanar algumas dívidas, comprar algo novo, dar presentes, realizar uma viagem, pagar a documentação dos veículos, entre outras tantas possibilidades. O que aquece a economia do país.
Porém, muitos trabalhadores não sabem realizar o cálculo deste benefício e prever seus descontos, sendo esta, uma ferramenta fundamental para que se possa planejar o que fazer com o dinheiro extra tão aguardado no fim do ano.
O que é o Décimo Terceiro Salário
Também conhecido como Gratificação Natalina, o Décimo Terceiro Salário, foi instituído pela Lei 4090/62, no Governo de João Goulart, e foi regulamentada pelo Decreto 57155/65 e consiste em um acréscimo de 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal trabalhada, resultando em um salário extra no fim do ano.
A referência do pagamento é em dezembro devendo ser dividida em duas parcelas.
Ou seja, a primeira parcela do Décimo Terceiro Salário deve ser paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro.
A segunda parcela do Décimo Terceiro, deve ser paga até o dia 20 de Dezembro, não podendo exceder este prazo.
O empregado também possui o direito de receber a primeira parcela do sua gratificação junto com as férias, para tanto, é necessário que ele faça o requerimento do mesmo no mês de janeiro do ano correspondente ao de suas férias.
O empregador, por sua vez, não possui a obrigação de pagar todos os empregados de uma só vez, podendo alternar entre os meses de fevereiro à novembro, e desde que para isso, faça um prévio acordo com seus funcionários.
É vedado ao empregador pagar de uma só vez a Gratificação Natalina no mês de Dezembro, podendo este, vir a sofrer penalidades administrativas caso isso ocorra.
O Décimo Terceiro Salário será ainda de obrigação do empregador, mesmo com a extinção de contrato por prazo determinado, na cessação da relação de emprego por motivo de aposentadoria, e no pedido de dispensa pelo empregado (independentemente do tempo de serviço), mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro, para fins de acerto trabalhista de acordo com a Legislação Vigente.
Porém, na rescisão contratual por justa causa o empregado não terá direito ao décimo terceiro proporcional correspondente, além de perder muitos outros direitos, tais como: saque do fundo de garantia e o direito a receber o seguro desemprego.
Quem tem direito a receber o 13º salário
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário. Isso inclui trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos, aposentados e pensionistas do INSS.
No entanto, é importante ressaltar que o colaborador deve ter trabalhado por pelo menos 15 dias na empresa para ter direito ao benefício. Caso tenha trabalhado menos de um ano, o valor do décimo terceiro será proporcional aos meses trabalhados.
Como calcular o valor do décimo terceiro salário
O cálculo do décimo terceiro salário pode parecer complexo, mas na verdade é bastante simples. Para calcular o valor do décimo terceiro, é necessário seguir alguns passos. Primeiro, determine o valor total do salário anual do colaborador. Em seguida, divida esse valor por 12 para obter o salário mensal. Depois, calcule quantos meses o colaborador trabalhou no ano, considerando apenas os meses válidos de trabalho. Multiplique o salário mensal pelo número de meses trabalhados para obter o valor proporcional, que é a primeira parcela do décimo terceiro salário. Para calcular a segunda parcela, faça os descontos de IRRF e INSS e divida novamente o valor proporcional por 2. Some a primeira e a segunda parcela para obter o décimo terceiro salário total.
O cálculo do Décimo Terceiro Salário é simples de ser feito, basta apenas, que para isso o salário do trabalhador seja dividido por 12, neste caso, como base de cálculo, utilizaremos o salário mínimo vigente no valor de R$ 954,00 e faremos da seguinte maneira:
R$ 954,00 /12 = R$ 79,50
Suponhamos que o empregado está trabalhando há 6 meses na empresa, portanto, para saber o valor bruto do 13º salário a ser recebido é necessário fazermos o seguinte cálculo:
R$ 79,50 X 6 = R$ 477,00
Este valor poderá será pago em duas vezes, que dará um resultado bruto de R$ 238,00.
Entretanto, haverá um desconto de 9%, que nesse caso é referente a quem ganha um salário mínimo, referente a alíquota do INSS, geralmente a primeira parcela é paga em seu valor integral, já a segunda é recebida com o desconto do valor total.
Deste modo, temos que o valor neste caso, a ser descontado é de R$ 42,93, se o empregador optar por fazer o desconto total na segunda parcela os valores a serem recebido são:
1ª parcela do 13º: recebida como parcela integral no valor de R$ 238,00
2ª parcela do 13º: recebida com o desconto do INSS de 9 % sobre o valor de R$ 477,00, no valor final de R$ 195,07.
Vamos exemplificar com outro cálculo do décimo terceiro salário. Digamos que um colaborador tenha um salário mensal de R$2.000. Dividindo esse valor por 12, temos R$166,67 como salário mensal. Se o colaborador trabalhou durante 10 meses no ano, o valor proporcional será de R$1.666,67.
Aplicando os descontos de IRRF e INSS e dividindo o valor proporcional por 2, chegamos à segunda parcela do décimo terceiro salário. Por fim, somando a primeira e a segunda parcela, obtemos o décimo terceiro salário total.
O desconto do Imposto de Renda também é feito sobre o valor do Décimo Terceiro Salário, e segue a tabela de descontos da Receita Federal, porém, este tipo de gratificação é tributado diretamente na fonte, ou seja, ele não pode ser compensando na Declaração de Imposto de Renda Anual.
A média dos rendimentos como hora extra, adicional noturno, comissões e outros adicionais e bonificações também são incluídas no valor base utilizado para cálculos de Décimo Terceiro.
Trabalhadores comissionados como vendedores por exemplo, tem como base, a média aritmética dos valores recebidos durante o ano todo.
Ou seja, a soma de todos os salários recebidos é dividia por 12. A partir dela, obtém-se o valor final do salário.
Quais são as regras do pagamento do 13°?
Além das datas de pagamento, existem outras regras importantes a serem consideradas no pagamento do 13°.
Caso o empregado tenha sido afastado por motivo de acidente de trabalho, o décimo terceiro salário deve ser pago de forma integral. Já no caso de afastamento por auxílio-doença, o pagamento será proporcional ao período de efetivo trabalho.
É importante lembrar que faltas abonadas não devem ser consideradas para o cálculo do décimo terceiro salário. A lei estabelece algumas situações em que as faltas podem ser abonadas, como falecimento de cônjuge, casamento, doação de sangue, entre outras. Além disso, é fundamental que a empresa esteja atenta às mudanças na legislação trabalhista e previdenciária que possam afetar o pagamento do décimo terceiro salário.
Quais os impostos que entram no cálculo do décimo terceiro salário?
No cálculo do décimo terceiro salário, devem ser considerados os descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de contribuição previdenciária (INSS). O valor do décimo terceiro é considerado rendimento tributável e está sujeito à tabela progressiva do Imposto de Renda. O INSS é descontado de acordo com a alíquota estabelecida pela legislação previdenciária.
Quais são os prazos para pagar o décimo terceiro?
Como mencionado anteriormente, a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
É importante que as empresas estejam atentas a esses prazos para evitar irregularidades e possíveis processos trabalhistas.
O que a empresa sofre se ela não paga o décimo terceiro?
Caso a empresa não cumpra com a obrigação de pagar o décimo terceiro salário dentro dos prazos estabelecidos, ela estará sujeita a sanções legais. O não pagamento do décimo terceiro salário pode resultar em processos trabalhistas por rescisão indireta movidos pelos colaboradores, o que pode acarretar em multas e indenizações.
Confira outras dúvidas sobre como calcular o décimo terceiro
Além das informações mencionadas acima, existem outras dúvidas comuns relacionadas ao décimo terceiro salário. Por exemplo, é importante destacar que as férias não interferem no cálculo do décimo terceiro salário, ou seja, mesmo que o colaborador esteja de férias durante o período de pagamento, ele continuará recebendo o benefício.
Além disso, é fundamental que as empresas estejam atentas às mudanças na legislação trabalhista e previdenciária que possam afetar o pagamento do décimo terceiro salário.
Aprendeu tudo sobre como calcular o décimo terceiro?
Neste guia completo e atualizado, abordamos todas as informações essenciais sobre como calcular o décimo terceiro salário. Explicamos o que é o décimo terceiro salário, quem tem direito a receber esse benefício, como calcular o valor do décimo terceiro, como funciona o pagamento, quais são as regras e prazos a serem seguidos, e as consequências para a empresa caso não cumpra com a obrigação de pagamento. Esperamos que este guia tenha esclarecido todas as suas dúvidas e que você esteja preparado para realizar o cálculo do décimo terceiro salário de forma correta.