A demissão por acordo trabalhista é uma prática legal, que surgiu no ano de 2017, através da Reforma Trabalhista. Nesse novo modelo de rescisão contratual, existem muitas vantagens, tanto para a empresa, como para o funcionário.
O principal objetivo com a legalização do acordo trabalhista é evitar que aconteçam fraudes nos contratos. E ainda, permitir uma maior liberdade para negociação, entre as partes.
Neste artigo, vamos esclarecer os detalhes sobre demissão por acordo trabalhista e as regras para que ela aconteça. Siga a leitura e esclareça suas dúvidas sobre o assunto!
Demissão por acordo trabalhista, o que é?
A demissão por acordo trabalhista é consensual e acontece quando a empresa e o funcionário, estabelecem um acordo para findar o contrato. Antes de acontecer a Reforma Trabalhista, muitas vezes esse “acordo” já acontecia, mas de forma ilegal.
Isso porque, a empresa e colaborador simulavam uma demissão sem justa causa para que a dispensa acontecesse.
Assim, o vínculo trabalhista se rompia, a empresa pagava os 40% sobre o FGTS ao colaborador. Além disso, o mesmo recebia as guias para fazer o saque do seu Fundo de Garantia. Após sacar os valores devidos, o colaborador devolvia o valor da multa para a empresa.
Então, com a mudança da Lei, essa prática passa a ser legalizada e possuir regras específicas. A ideia é promover uma flexibilização na hora do encerramento do contrato, para que ninguém saia perdendo. E, ao mesmo tempo pôr fim a esse tipo de fraude que ocorria com frequência nas relações trabalhistas.
Como funciona a demissão por acordo
Basicamente, a demissão por acordo trabalhista funciona de maneira simples e prática. Empregador e empresa entram num acordo para propor a rescisão de contrato.
Uma vez que ambas as partes aceitam com o que está definido no acordo, a empresa dá seguimento ao processo providenciando a documentação da rescisão, juntamente com o exame demissional.
Além disso, a empresa também deve efetuar a quitação das verbas rescisórias e a baixa na carteira de trabalho em até 10 dias após a finalização do contrato de trabalho.
O que diz a Lei sobre demissão por acordo trabalhista?
Na Lei 13.467 do ano de 2017, onde houve a criação da demissão por acordo trabalhista, foram traçados alguns pontos a serem respeitados. São eles:
- Funcionário não recebe o Seguro Desemprego;
- Indenização sobre o FGTS, também pela metade (multa de 20%);
- Movimentação do FGTS somente no valor de 80% do depósito;
- Outras verbas trabalhistas em valor integral;
- Pagamento da metade do aviso prévio, quando indenizado.
Acordo trabalhista – O que mudou com a Reforma Trabalhista?
Com as mudanças que a Reforma Trabalhista trouxe, a principal mudança se refere a legalização de todo o processo da demissão por acordo trabalhista. Antigamente, a empresa fazia de forma ilegal e o funcionário devolvia 40% da multa do FGTS, para a empresa.
Desse modo, a empresa muitas vezes ficava suscetível a possíveis ações trabalhistas. Agora com a reforma, a empresa está garantida perante a lei. Sem falar que antigamente era uma prática que se configurava como estelionato, que é um crime.
Outra mudança que aconteceu, é que o funcionário não vai receber o seguro desemprego e movimentar só 80% do saldo do FGTS, da mesma forma que acontece na demissão por justa causa.
Além disso, outro fator que marcou os acordos trabalhistas com a Reforma, foi a flexibilização dos acordos. Com o novo modelo, as negociações entre empresa e colaborador se tornaram mais abrangentes, viabilizando rompimentos de vínculos trabalhistas mais tranquilos e seguros para ambas as partes.
Segundo o CAGED, após a reforma, entre 2017 e 2018, mais de 109 mil demissões foram feitas nestes moldes.
O que acontece quando o colaborador opta pela rescisão em comum acordo?
Nos casos onde o funcionário opta pela rescisão de contrato por acordo, ele tem a garantia de que irá receber parte do valor do FGTS. Ou seja, nesse modelo, o colaborador pode sacar 80% do valor total do seu Fundo de Garantia.
Os 20% da multa restante é pago pela empresa. Além disso, a empresa também fica responsável por pagamento 50% do valor do aviso prévio ao colaborador.
Mas, em compensação, o funcionário não precisa trabalhar durante o período. Agora, se a empresa solicitar que o funcionário trabalhe durante esse período, então ela deverá arcar com o valor integral, considerando 30 dias para contratos de até 1 ano, e adição de 3 dias a cada ano.
Vale destacar ainda que o funcionário fica sem o benefício do seguro desemprego, mas isso não se caracteriza como um prejuízo. Sobretudo quando já não for mais do seu interesse seguir na empresa.
Como fica o aviso prévio na demissão por acordo trabalhista?
O artigo 484 da CLT, observa que o aviso prévio será pago pela metade quando ele for indenizado. Mas, por acordo, funcionário e empresa podem decidir sobre o cumprimento do aviso prévio.
Neste caso, o funcionário se mantém trabalhando e recebe na forma integral, sem usufruir do desconto das 2 horas diárias ou encerramento 7 dias antes do final do contrato, devendo prestar o serviço em todo período dos 30 dias.
Mas, vale lembrar que se trata de um acordo, então funcionário e empresa podem ajustar este cumprimento de aviso.
Quem pode requerer a demissão por acordo trabalhista?
Neste modelo de demissão, como já fica explícito no nome, o acordo precisa ser mútuo. Dessa forma, o encerramento do contrato precisa ser de interesse tanto do funcionário, quanto da empresa.
No geral, sabe-se que o valor da rescisão do funcionário demitido sem justa causa é maior do que aquele que faz uma demissão por acordo trabalhista. Mas como é de interesse do funcionário deixar de atuar pela empresa, então, este modelo acaba se apresentando como uma boa opção para ambas as partes.
Lembrando que é necessário realmente haver um acordo, ou seja, a empresa não pode impor ao funcionário esse modelo de rescisão para fins de compensação financeira. Da mesma forma, que o funcionário não pode pressionar a empresa a demitir por acordo.
A intenção é justamente que ambas as partes abram mão de privilégios, para que a demissão aconteça e seja benéfica para todos. Contudo, deve ser um ato de livre decisão. Em caso contrário, a empresa pode sofrer investigação e processo de fraude de contratos.
Benefícios do acordo trabalhista?
A demissão por acordo trabalhista promove benefícios para as duas partes. Observe abaixo algumas vantagens que empresa e colaborador obtém ao optar pela demissão por acordo trabalhista.
Para a empresa
Esse modelo de demissão gera uma economia financeira bem interessante para a empresa. Além disso, com a reforma essa prática passou a ser legalizada e a empresa fica isenta de cobranças judiciais pela dispensa do funcionário.
Desse modo, se tornou mais fácil negociar o término de um contrato onde empresa e funcionário estão insatisfeitos e querem finalizar o vínculo trabalhista.
Sem falar que, no mundo corporativo a empresa melhora sua imagem no mercado, por promover um relacionamento mais saudável com o funcionário, sem aquelas demissões cheias de brigas e contratempos.
Para o colaborador
O funcionário também sai ganhando na demissão por acordo trabalhista. Sobretudo porque ele não perde as verbas rescisórias que não receberia caso pedisse demissão, como por exemplo, a multa do FGTS.
Neste modelo de demissão por acordo trabalhista o funcionário pode movimentar 80% do seu FGTS. Assim, pode sair com segurança financeira, sem desgastes, possibilitando uma conversa mais franca em relação a insatisfação em seguir na empresa.
Portanto, agora que você já entende como funciona a demissão por acordo trabalhista, e que está prevista em lei, utilize esse benefício a seu favor.