Você já ouviu que o piso salarial é OBRIGATÓRIO para todas as categorias? Que é necessário que o salário em carteira atinja o mínimo previsto para aquela categoria profissional?
E sobre as novas composições salariais e o salário para novos contratados, você já ouviu falar?
Diante das mudanças da reforma trabalhista de 2017 surgem muitas dúvidas e uma delas faz com que patrão e trabalhador tenha que se preparar para as novas formas de remuneração.
Salário ingresso e piso salarial… como será que isso funciona na prática?
É legal perante a reforma receber um salário menor que o piso de uma categoria?
E quais são as regras salariais para os trabalhadores ingressos?
E no que o salário ingresso se diferencia do piso salarial?
Calma, nós sabemos quantas dúvidas surgem todos os dias no mundo profissional e por isso resolvemos trazer esclarecimento sobre o tema para que você entenda e se prepare para todas as mudanças.
Portanto, convidamos você a acompanhar o nosso texto e entender particularidades e diferenças do salário ingresso e piso salarial.
Salário Inicial ou ingresso
Com a reforma trabalhista, foram aprovadas novas configurações salariais dentre elas a possibilidade de contratar um colaborador com um salário inicial registrado em carteira menor que o da categoria, contudo, com prêmios garantidos.
Para ficar mais fácil vamos exemplificar:
Um trabalhador é registrado com salário de R$ 1.000 em carteira, contudo, tem garantido R$2.000 de premiação, isso é possível mesmo que o seu piso seja de R$1.200.
Mas o que significa isso para trabalhador e para empregador?
Para o empregador significa pagar tributos apenas sobre o valor registrado em carteira, ou seja, o bônus pago, irá compor a remuneração, mas não entrará na conta de FGTS, férias e 13º salário.
Para o empregado isso pode ser bem vantajoso, já que terá deduzido da folha de pagamento apenas o equivalente ao registrado em carteira, contudo, é importante lembrar que isso terá reflexo lá na frente quando for sacar o seu FGTS e receber seus benefícios.
Portanto, tanto empregados, quanto empregadores devem avaliar bem essa possibilidade antes de firmar um acordo.
Para os patrões a nossa dica é para que firmem contratos claros e objetivos sobre a questão, dessa forma não haverá complicações e para os trabalhadores, reserve uma pequena quantia para que possa estar resguardado de qualquer contratempo!
De comum acordo e dentro da lei essa pode ser uma forma de todos se beneficiarem.
Qual a diferença entre piso salarial e salário ingresso?
Para você entender a diferença, antes precisamos te explicar dois conceitos, o de salário e o de remuneração.
De uma forma bem simples
Salário é aquele registrado em carteira e a remuneração é o que você recebe como um todo, incluindo, bônus, vale refeição, vale transporte, adicionais, entre outros benefícios.
O piso salarial é o valor mínimo estipulado para várias profissões dentro de uma mesma atividade econômica, por exemplo, categoria dos professores, profissionais da saúde, etc.
Antes da reforma era OBRIGATÓRIO, que o empregador pagasse esse mínimo, podendo haver acordos para compor a remuneração com salário e bônus até chegar ao valor.
Contudo, a partir de novembro de 2017 essa regra mudou! Ou seja, aqueles contratados a partir da implementação da lei 13.467/2017 da nova reforma, podem receber um salário menor que o piso.
A grande diferença é que ao receber o piso salarial você estará com TODO o valor expresso em carteira e ao ser contratado com salário ingresso terá uma composição entre salário em CLT e mais bônus, que pode ser garantido ou por produção.
Por fim, o ponto mais importante é que a remuneração não precisa mais chegar ao piso mínimo, desde que, exista um acordo entre colaboradores e patrão.
Fique de olho nas regras e por dentro da lei!