O DSR – Descanso Semanal Remunerado ou folga remunerada é um direito do trabalhador garantido em lei, visando a qualidade de vida deste e que deve, obrigatoriamente, ser pago pelo empregador. Neste sentido, é importante saber o quanto você recebe por este descanso, saiba todas as regras deste direito.
O que é descanso semanal remunerado
O DSR é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis trabalhistas. Ele consiste em um dia cujo qual, todo trabalhador urbano ou rural possui o direito de não ir trabalhar. É conhecido como repouso semanal remunerado. Esse descanso deve ser de 24 horas consecutivas, não podendo ser inferior a isso, e, geralmente ocorre aos domingos e em feriados civis e religiosos.
Porém, existem casos que de empresas que requerem trabalho aos domingos. Exemplo deles são em:
- cinemas;
- bares;
- área da saúde em geral como enfermeiros, fisioterapeutas e médicos;
- setor de serviços como porteiros e vigilantes;
- supermercados.
Nestes casos o descanso poderá ser negociado em outro dia da semana. Essa negociação é regulamentada geralmente pelos acordos e convenções coletivas.
O DSR deve ser estipulado de forma que não atinja o limite máximo de dias trabalhados por semana, que são 7.
Este dispositivo legal que pode ser encontrado através do link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm afirma que:
A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.
O cálculo do descanso semanal remunerado varia de acordo com a jornada que o trabalhador exercer.
Aprenda a Calcular o DSR
Para calcular o DSR, existem diferentes fatores que influenciam no cálculo, exemplo é a jornada diária, o contrato de trabalho e o pagamento como mensalista ou como horista.
No caso de trabalhadores que exercem jornadas mensais, a remuneração do DSR é feita integralmente no pagamento, para tanto, o cálculo se faz da seguinte maneira:
Somam-se as horas normais realizadas no mês, divide-se o resultado pelo número de dias úteis (sábado incluso). Feito isso multiplica-se pelo número de domingos e feriados.
Veja o exemplo:
Vamos considerar que um trabalhador trabalhe 220 horas por mês, que serão divididas em um mês com 30 dias onde não ocorreram feriados, deste modo temos 4 domingos no mês, o valor desta divisão é de 8 h e 46 minutos que serão multiplicadas pelo número de domingos, ou seja 4, dando um resultado de 34 h e 24 minutos.
Neste contexto, já sabemos o número de horas dos descansos semanais sem feriados, para que você saiba o valor das horas é preciso saber o valor do salário bruto, que neste exemplo, tomaremos pelo valor do salário mínimo, R$ 998,00, divido por 220 h, o valor da hora então, será de R$ 4,54.
Sabendo deste valor, multiplicaremos pelo número de horas do descanso semanal do referido mês que dará um resultado de aproximadamente R$ 155,00.
Em relação a jornadas de trabalho incluindo horas extras ou comissão, o cálculo é outro: a empresa considera as horas trabalhadas sobre o repouso – chamado de reflexo sobre o descanso semanal remunerado, dependendo da norma coletiva do sindicato da categoria. Muitas companhias, entretanto, optam por duas fórmulas gerais de cálculo: a semanal ou a mensal.
O cálculo de DSR de horas extras, poderá ser realizado da seguinte maneira:
Dividir o número de horas extras, multiplicando pelos domingos e feriados de cada mês.
Assista esse vídeo e saiba tudo sobre o DSR
Jornada de Trabalho
No entanto, existem outras jornadas de trabalho como é o exemplo da jornada do tipo 12/36 de plantonistas. Nesse caso, a jornada de 12 horas prevê descanso semanal remunerado pelas próximas 36 horas, antes do próximo dia de trabalho.
Ainda assim existe também, a possibilidade da jornada de trabalho por horas, neste caso, o salário deve ser calculado com a multiplicação do valor remunerado por hora pelo número de horas trabalhadas. Já o descanso é relativo ao número de domingos e feriados que o mês teve.
Contudo vale ressaltar que todo e qualquer cálculo inserido sobre o trabalho, seja o de DSR ou de outro benefício garantido por lei, incide em desconto em relação a soma final do salário para fins de contribuição para a Previdência Social.
A importância do cálculo de DSR e seus descontos
Dessa forma o valor recebido pelo DSR compõe uma considerável parte do salário, podendo ser descontado em casos específicos.
Assim, saber o valor do DSR, implica em saber o que pode vir a ser descontado de seus rendimentos, nos casos que atendem as conformidades o artigo 6 º da CLT no que diz respeito:
- Falta Injustificada
- Jornada de trabalho incompleta
- Atrasos Injustificados
- Saídas injustiçadas durante o expediente
O DSR é um direito do trabalhador, entretanto, é de suma importância que este também cumpra a sua parte em uma relação trabalhista.