Ser mãe e continuar atuando profissionalmente… quantos desafios em uma só frase, não é mesmo? Mesmo com tantas adaptações, as mulheres cada vez mais estão realizando essas duas tarefas com grande eficiência, conciliando vida profissional e pessoal sem afetar nem uma das duas posições.
Mas você já parou para entender como fica a vida profissional das mulheres assim que se tornam gestantes e depois lactantes?
Com as mudanças na legislação trabalhista, muitas dúvidas surgiram e assim, tanto empregadores, quanto trabalhadores, buscam agora entendimento sobre o tema.
Exatamente por isso que esse artigo foi escrito, para ajudar você a entender um pouco mais sobre o que mudou na lei de gestantes e lactantes com a nova lei trabalhista.
Fique conosco e confira!
Gestantes e lactantes antes da reforma
Antes da reforma da lei 13.467 as gestantes e lactantes eram afastadas de atividades consideradas insalubres independente do grau, como veremos mais adiante essa medida teve mudanças impactantes.
Outro ponto a ser observado é quanto o aviso de gestação e demissão, até novembro de 2017 a gestante não tinha limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez, depois de implementada a nova legislação essa realidade mudou.
Mas, além disso, muitas outras mudanças foram acatadas na nova lei e hoje você irá conhecê-las!
Confira agora algumas delas e como elas modificam a vida profissional e pessoal das novas mamães.
Conforme a nova lei trabalhista
Intervalo de amamentação
Segundo o artigo 396 da CLT, o intervalo para amamentação deve ser de 30 minutos, duas vezes por dia até que o bebê complete 6 meses de idade, o período e o horário deve ser negociado diretamente com o empregador.
Licença maternidade
Esse direito está previsto na constituição, portanto, não pode ser alterado. E fica da seguinte forma:
- Mulheres contratadas sob regime CLT tem direito a 120 dias de licença.
- Mulheres que pertencem ao projeto empresa cidadã contam ainda com a licença estendida na qual os 120 dias são acrescidos de mais 60, chegando a um período de 180 dias de licença maternidade.
Insalubridade
Conforme citamos acima esse é um dos pontos mais importantes e causa maior impacto para gestantes e lactantes, conforme a nova lei trabalhista, somente mulheres expostas a grau máximo de insalubridade serão afastadas de suas funções.
Para atividades de grau médio ou mínimo, serão permitidos afastamento somente com a apresentação de atestados médicos.
Gestação e demissão
Mulheres que receberem demissão tem um prazo limite após o desligamento da empresa de 30 dias para avisar o empregador sobre a gravidez.
Carga horária durante a gestação
A carga horária continua sendo de no máximo 8 horas diárias.
O que muda é em relação ao trabalho parcial, que com a ampliação dos seus limites passa a ser admitido uma jornada de 26 horas, com possibilidade de mais 6 horas extras por semana.
Home office
O trabalho remoto (também chamado de Home Office ou Teletrabalho) que antes não era previsto em CLT, com a reforma passa a poder ser acordado entre trabalhador e empregador, de acordo com as necessidades de ambos.
Essa é uma medida que beneficia a todos os trabalhadores, contudo, é importante que seja citada nesse texto, pois pode ser uma nova forma de mães e pais realizarem as suas atividades profissionais e ainda cuidarem dos filhos.
Para isso é importante lembrar que a adoção de ferramentas tecnológicas é imprescindível para que haja controle da informação e da comunicação.
Por fim, as mudanças vieram, algumas melhoram a vida da gestante e outras nem tanto, o ideal é uma conversa franca e esclarecedora entre as partes, onde se encontre o caminho ideal tanto para empregador, quanto para empregados iniciarem essa nova fase!