Atualmente o Brasil tem ganho destaque com o trabalho home office. Com a alta de desemprego, um dos recursos encontrados para driblar a falta de emprego vem sendo alcançado através do trabalho em casa.
Em outros casos, quando a empresa deseja reduzir custos e quer remanejar os seus funcionários para que estes desempenhem o trabalho a partir de casa, uma nova negociação contratual pode ser feita e firmada, a fim de haver continuidade dos trabalhos empresariais.
No entanto, como em qualquer carreira e profissão, o trabalho home office também precisa cumprir normas, e por isso, hoje trazemos à tona o tema com destaques de grande importância tanto para empresários, como para empregados!
Hoje você aprenderá sobre:
- Nova lei trabalhista para home office.
- Formalização do trabalho.
- O que deve conter no contrato.
- Direitos do empregado no trabalho em casa.
- O que o trabalhador perde?
- Controle de trabalho.
- Horas extras e jornada de trabalho.
Vamos conferir?
Nova lei trabalhista para home office
A nova reforma trabalhista vem com vários critérios para o trabalho de home office!
Um dos pontos a serem destacados reforça que:
- O profissional será pago por tarefa desempenhada e não por horário.
- Tudo o que for acordado deve estar inserido em contrato.
- O trabalho será desenvolvido fora da empresa, mas com todo o apoio e recursos necessários para o desempenho das atividades.
- Se dispensa nesse caso o controle de jornada de trabalho.
- O tempo de trabalho antes era estipulado como 8 horas diárias e 44 semanais, no entanto, no trabalho remoto isso não é pontuado como regra, podendo haver extensão de horas sem que para isso horas extras sejam pagas.
Assista essa reportagem sobre o trabalho em casa
Formalização do trabalho
Segundo o Artigo 75-C da CLT que denomina o home office como “teletrabalho”, a formalização do trabalho vem por meio do contrato, que por sua vez, deve estabelecer pontos cruciais sobre o modelo e sobre o que é necessário para o desempenho da função.
Capítulo II-A da Nova Lei Trabalhista sobre o home office
Para conferir esse capítulo na íntegra na CLT, clique aqui. Veja o conteúdo:
Art. 75-A. A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo.’
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.
Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
1o Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
2o Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
O que deve conter no contrato?
- Atividades que serão feitas pelo trabalhador.
- Condições de trabalho, uso de recursos e assim por diante.
- Manutenção ou fornecimento de equipamentos.
- Infraestrutura.
- Reembolso em caso de despesas arcadas pelo trabalhador.
- Descrição das atividades.
- Remuneração.
O empregador não é obrigado em fornecer equipamentos como computador, impressora, ou outros itens, a não ser que isso seja conversado e esteja estabelecido dentro do contrato para a execução do trabalho.
Direitos do empregado no trabalho em casa
O colaborador manterá algumas garantias trabalhistas, como:
- Depósitos do INSS.
- Fundo de garantia.
- 13º salário.
- Férias.
O que o trabalhador perde?
- Direito a horas extras.
- Perda do controle da jornada de trabalho.
- Perde o direito de vale transporte.
Assim, o trabalhador terá de deixar os cálculos de horas extras como duração do trabalho.
Horas extras e jornada de trabalho
O empregador está isento de ter que pagar horas extras, visto que esse modelo de trabalho não requer controle de jornada, sendo assim não está previsto na lei.
As limitações de horas de trabalho também não são requeridas e todo o tempo de dedicação será negociado entre as partes.
E então, o que você acha de todas essas informações? Você já trabalha em home office?
Acha que vale mais a pena do que atuar fisicamente dentro da empresa?
Qual é a sua opinião e dúvidas? Faça um comentário logo abaixo.