Homologação do Contrato de Trabalho – Veja as regras da Nova Lei Trabalhista

Funcionários com mais de um ano de contratação devem fazer sua homologação no sindicato da categoria, certo?

COMPLETAMENTE ERRADO!

Desde a implementação da nova reforma trabalhista em novembro de 2017 essa entre várias outras regras sofreram mudanças.

Mas, você sabe qual intuíto dessa mudança segundo o governo e como as novas regras impactam empregados e empregadores?

Vamos descobrir agora, como ficou a homologação do contrato de trabalho e as leis que empregados e empregadores devem obedecer para estarem em livres de qualquer complicação.

Acompanhe e entenda mais!

Homologação contrato trabalho

Como eram as regras da homologação antes da reforma trabalhista?

Antes de saber como ficou os assuntos relacionados a homologação é importante entender como era realizada a prática antes da reforma trabalhista.

Sabe o porquê disso?

Para que você possa compreender TODAS as mudanças que ela trouxe na prática das rescisões contratuais, mesmo para aqueles funcionários com mais de um ano de serviço.

A formalização da rescisão contratual antes da reforma trabalhista obedecia dois critérios bem específicos, eram eles:

  1. Colaboradores com menos de um ano de serviço não tinham obrigatoriedade de realizar homologação da rescisão contratual junto ao sindicato, podendo ser realizado todos os pagamentos e assinaturas direto na empresa contratante.
  2. Já colaboradores com mais de um ano de serviço faziam suas rescisões OBRIGATORIAMENTE no sindicato da categoria ou órgão competente, contando com o acompanhamento de um representante da categoria.

Era feito dessa forma para que, houvesse acompanhamento dos cálculos de rescisão com o intuito de manter todos os valores e direitos do trabalhador intactos, evitando qualquer erro por parte do empregador.

Contudo, é importante lembrar que era necessário agendar previamente um horário para que essa efetivação pudesse acontecer, o que em alguns casos poderia levar a atrasos no recebimento dos valores.

Ou seja, desburocratização por um lado, mas insegurança por outro…

Mas, será mesmo que precisa ser assim?

Com bases nas informações vamos agora a como ficou a homologação do contrato de trabalho.

Como ficou a regra da homologação depois da implementação da lei 13.467/2017

Conforme a mudança prevista em lei, agora passa a ser possível que a rescisão contratual de qualquer colaborador tenha ele mais ou menos de um ano de contrato de trabalho seja feito diretamente na empresa.

Nos casos de demissão sem justa causa, deverá ser feita a anotação em carteira de trabalho para que possa ser efetivado o saque do fundo de garantia.

É muito importante lembrar que o empregador e o empregado podem e devem se assim sentirem necessidades, ter a presença e serem acompanhados pelos advogados de ambas as partes.

Outro ponto importante é que as homologações em sindicato deixaram de ser obrigatórias, porém, não são proibidas e poderão ser requisitadas como obrigatórias em casos de convenções coletivas.

Dúvidas sobre as novas regras da homologação

Se houver desacordo com os valores contidos na homologação, o empregado pode pedir revisão?

Sim, como se trata de um documento unilateral, se o empregador observar quaisquer problemas, poderá pedir revisão judicial, dentro do prazo de dois anos.

Quais os tipos de irregularidades que podem ocorrer na homologação sem revisão?

Posso me opor a assinar a homologação?

Sim pode, contudo, é importante lembrar que a não assinatura acarretará o não pagamento das verbas rescisórias, portanto, existe a opção de assinar e procurar seus direitos de forma judicial.

O ideal é que haja acordo e transparência entre as partes para que a homologação possa seguir de forma a beneficiar tanto empregado, quanto empregador!