A reforma trabalhista promoveu algumas alterações no regime CLT. E algumas dessas mudanças estão relacionadas com o tempo de deslocamento realizado pelo empregado quando o mesmo viaja representando a empresa em que ele atua, bem como as regras para o cálculo dessa jornada. E você, sabe como funciona a jornada de trabalho em viagens a serviço?
Se a resposta for não, saiba que assim como você, muita gente ainda tem dúvidas sobre o assunto, principalmente depois das mudanças que ocorreram após a reforma. Pensando nisso, nesse post vamos mostrar:
- Como funciona a jornada de trabalho em viagens a serviço;
- O que mudou com a reforma trabalhista.
Confira!
Entenda como funciona a jornada de trabalho em viagens a serviço
Para saber como funciona a jornada de trabalho em viagens a serviço, é importante entender que as regras da CLT se aplicam mesmo para quem está exercendo a função em outro local.
Por exemplo, vamos supor que o trabalhador trabalhe normalmente em uma unidade na cidade de São Paulo, mas teve que viajar até a unidade de Curitiba e ficar uma semana trabalhando lá.
Se ele mantém uma jornada de 8h em São Paulo, ela terá que ser cumprida também em Curitiba.
Contudo, é preciso levar em conta o chamado tempo à disposição do empregador. Esse é um período especial onde o trabalhador está em horário de descanso, mas, à disposição para ser chamado em caráter de urgência pela empresa.
Nesse caso, é contabilizando todo o tempo em que o trabalhador está aguardando ordens do empregador. A partir do momento que ele é acionado pela empresa, começa então a valer a sua hora de trabalho convencional.
Jornada de trabalho em viagens a serviço: O que mudou com a reforma trabalhista?
Com a reforma trabalhista, alguns pontos sobre como funciona a jornada de trabalho em viagens a serviço, bem como o tempo a disposição mudaram. E abaixo vamos esclarecer alguns deles. Confira:
Deslocamento
A primeira grande mudança é que o tempo de deslocamento do funcionário não passará mais a ser contabilizado dentro da jornada de trabalho, mesmo no caso de transporte fornecido pela empresa.
O expediente só será contabilizado realmente quando o trabalhador estiver em seu ambiente de trabalho. Vamos supor, por exemplo, que o empregado tenha que se deslocar cerca de 1h até o trabalho, essa hora não será contabilizada.
Contudo, esse ponto muda quando se trata de viagens. Segundo o que diz a CLT, se o deslocamento ocorrer por interesses exclusivos do empreendimento, o empregador tem duas alternativas. A primeira delas é pagar o tempo como horas complementares ou extras. Já a segunda é a criação de banco de horas.
Diárias de viagem
Outro ponto importante sobre como funciona a jornada de trabalho em viagens a serviço é em relação as diárias de viagem. A empresa é obrigada a ressarcir os valores gastos pelo trabalhador no caso de viagem a trabalho de forma regular.
Entre as despesas que precisam ser pagas, estão:
- Translado;
- Passagens aéreas;
- Alimentação;
- Hospedagem.
Fica a critério da empresa determinar se as despesas precisam ser comprovadas ou não.
Pagamento de sobreaviso
O sobreaviso é o período em que o trabalhador precisa ficar a disposição da empresa para chamadas emergenciais. E ele também é válido em viagens.
Ele precisa ser pago como hora complementar. No caso do trabalhador já ter feito sua jornada de trabalho, e foi convocado após ela, é cobrado um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. É importante ressaltar que o tempo máximo de sobreaviso é 24h.
Ficou com alguma dúvida sobre como funciona a jornada de trabalho em viagens a serviço? Então deixe ela nos comentários!