A jornada de trabalho noturna é uma das modalidades que possui regras bem específicas em nossas leis trabalhistas. Isso porque, o ser humano possui hábitos diurnos, logo, trabalhar a noite acaba alterando uma série de fatores no organismo.
Por conta disso, quem trabalha nesse período, tem direito há alguns benefícios. Mas, a reforma trabalhista trouxe algumas pequenas mudanças envolvendo a jornada de trabalho noturna.
E nesse post vamos explicar algumas delas para você, tais como:
- O período da jornada de trabalho noturna em atividades urbanas e rurais;
- Quais os direitos do trabalhador que atua em jornada de trabalho noturna;
- Como é feita a computação de horas trabalhadas;
- O que mudou na jornada de trabalho noturna com a reforma trabalhista.
Confira!
Qual o período da jornada de trabalho noturna urbana e rural?
A jornada de trabalho noturna, que é o período de trabalho exercido à noite, é diferente para trabalhadores que atuam com atividades urbanas e para aqueles que trabalham com tarefas rurais.
No caso do trabalhador urbano, ela tem início às 22h, e se estende até as 5h do dia seguinte. Por sua vez, no caso do trabalhador rural esse período muda. Para quem trabalha na lavoura ele começa as 21h e vai até às 5h do dia seguinte. Já na pecuária, esse período é das 20h até as 4h do dia seguinte.
Quais são os direitos do trabalhador que atua em jornada de trabalho a noite? Como é feito o cômputo de horas trabalhadas?
Quem atua com jornada de trabalho a noite tem direito a receber um adicional de no mínimo 20% sobre as horas trabalhadas, incluindo extras. Além disso, a computação de horas nesse período é diferente.
Isso porque, ele tem uma redução de hora trabalhada. Ao trabalhar 52 minutos e 30 segundos, será computado uma hora inteira de 60 minutos. Ou seja, ao trabalhar 7 horas, serão computados um período completo de oito.
Essa diferença ocorre justamente por conta do desgaste proporcionado pela atuação nesse tipo de período. Vamos supor que a hora diurna na empresa seja de R$ 10. Com o adicional noturno, o cálculo ficaria dessa maneira:
10 + 20% = 12
No caso de quem trabalha na jornada de trabalho noturna, esse valor irá subir para R$ 12.
Uma coisa importante é que esse adicional só é válido para as horas que englobam a jornada de trabalho noturna. Se o trabalhador começa o trabalho antes ou termina depois dela, será usado para base de cálculo o valor da hora diurna, no tempo fora da jornada.
Por exemplo, se o trabalhador começou a trabalhar 0h, e seu período se encerrou às 8h, as últimas três horas (entre 5h e 8h) serão computadas como hora normal.
O que mudou nessa modalidade de trabalho com a reforma trabalhista
A mudança que ocorreu após a reforma trabalhista na jornada de trabalho a noite é em relação ao descanso. Assim como os trabalhadores diurnos, os empregados noturnos têm direito a uma hora de intervalo para alimentação/repouso, quando exercer jornada superior a de 6h.
Por sua vez, com as novas leis, esse horário de descanso pode ter no mínimo 30 minutos, ao invés de 60, desde que seja negociado entre trabalhador e empresa. Além disso, caso essa redução seja feita, o empregado terá direito a receber uma indenização no valor de 50% da hora trabalhada, sobre o tempo que foi reduzido.
Contudo, mesmo assim se mantém a jornada máxima de 44 horas semanais.
A jornada de trabalho noturna é um formato de trabalho muito comum no Brasil. Por isso, é importante saber como é feita a computação de horas nessa modalidade, até mesmo para não ter nenhum tipo de problema trabalhista no futuro.
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