Você já parou para pensar na quantidade de mudanças que foram feitas na nova reforma trabalhista? A jornada de trabalho, por exemplo, conta com muitas mudanças onde foram admitidas algumas modalidades que antes não eram formalizadas como o Home Office e o trabalho intermitente por exemplo e outras que já existiam sofreram alterações consideráveis.
É o que acontece na jornada de trabalho parcial que passou por importantes modificações desde a implantação da reforma.
Contudo, junto com as mudanças, chegam também as dúvidas…
Por isso, vamos te explicar quais as transformações que ocorreram na jornada de trabalho parcial e se isso pode influenciar a vida profissional.
Reserve um tempinho e venha conosco adquirir mais esse conhecimento!
Como era a jornada de trabalho parcial antes da reforma?
Antes das mudanças das leis trabalhistas, a jornada de trabalho parcial era caracterizada principalmente pela obrigatoriedade de 25 ou menos horas semanais trabalhadas.
O empregado que estivesse registrado sob esse regime, não poderia realizar horas extras no formato de compensação de jornada, além de não poder converter 1/3 das férias em abono pecuniário.
Mas isso mudou muito, é exatamente isso que vamos explicar melhor no próximo tópico!
Novos formatos da jornada de trabalho parcial conforme a lei 13. 467/2017
A jornada que antes era caracterizada pela necessidade de cumprir 25 horas semanais ou menos com a reforma trabalhista passou a assumir dois formatos, são eles:
1° Formato admite 30 horas de trabalho semanal sem a possibilidade de horas extras;
2º Formato admite 26 horas de trabalho semanal, com a possibilidade de realizar 6 horas extras, no total de 32 horas extras por semana.
Para esses dois formatos o empregado terá remuneração proporcional ao tempo trabalhado durante a semana, ou seja, as 32 horas totais, porém existem diferenças entre uma e outra e vamos te mostrar a seguir.
O que muda quanto a remuneração da jornada de trabalho parcial?
Essa é outra grande dúvida, tanto para empregados, quanto para empregadores, contudo, vamos desvendar esse mistério agora!
O empregado que está registrado em regime parcial tem o direito de remuneração daquele que trabalha em tempo integral, apenas o que muda é a proporção pelos números de horas trabalhados.
Um ponto muito importante e que você talvez não saiba é que se o formato de trabalho for de 26 horas, as horas excedentes serão consideradas extras e sobre elas deverá ter um acréscimo de 50% sobre salário-hora normal, como consta no artigo 58 da reforma trabalhista.
Ou seja, no final do mês o salário de um ou de outro colaborador pode ser diferente, dependendo do tipo de formato adotado.
Mudanças na compensação de horas
A reforma admite que o empregador adote o regime de compensação e assim deixe de pagar as horas extras.
Contudo, conta com uma regra especial:
No caso do regime de trabalho parcial a compensação só é permitida se efetuada até o prazo máximo de uma semana após a execução da hora extra, caso contrário será necessário efetivar o pagamento em folha.
Mudanças na conversão do 1/3 de férias em abono pecuniário
Diferente da antiga legislação que regia a jornada de trabalho parcial onde não era permitido realizar essa conversão o artigo 58 da lei 13.467/2017, tal ação passou a ser possível e legal.
Quanto ao período de férias, esse pode ser concedido da mesma maneira que para aqueles registrados sobre o formato de trabalho integral (44 horas semanais) e podem variar de 12 a 30 dias.
Quais as vantagens das mudanças na jornada de trabalho parcial?
Olha, uma coisa é fato, os resultados da mudança no formato de jornada de trabalho parcial foi benéfica e deixa o cenário para o empregado e empregador bem mais flexível e positivo.
Para os patrões novas possibilidades de contratação, de acordo com as necessidades e a demanda de atividades da vaga.
Para os empregados, possibilidades de horas extras e benefícios que antes o formato não permitia.
Bom para quem emprega, bom para quem trabalha e melhor ainda para os negócios como um todo!