Licença Maternidade: Entenda como funciona, seus direitos na Nova CLT e como solicitar

A maioria das mulheres que atuam no mercado de trabalho tem um conhecimento parcial relativo ao seu direito de licença maternidade.

O que muitas não sabem é que esse benefício não se estende apenas as que são contratadas em regime CLT.

Nesse artigo vamos esclarecer todas as suas dúvidas referentes a licença maternidade. Por isso, continue sua leitura e descubra:

  • O que é licença maternidade;
  • Quem tem direito a esse benefício;
  • Como solicitar a licença maternidade.

Confira!

Licença Maternidade na CLT

O que é a licença maternidade?

É um direito concedido a mulheres gestantes de se afastar do trabalho por um período de 120 dias após o nascimento da criança.

Todas mulheres que possuem vínculo empregatício e contribuem com a previdência social (INSS) podem usufruir desse benefício.

O benefício da licença maternidade possui variação do prazo no que diz respeito a mulher que trabalha como funcionária pública, para elas o benefício se estende a 180 dias (6 meses).

Após o parto a mãe necessita não apenas de recuperação, mas também passa por um período de adaptação com o novo membro da família.

Para garantir o benefício a gestante deve fazer a solicitação com pelo menos 28 dias antecedentes a data prevista para o parto, ou até 92 dia após o nascimento.

Durante a licença maternidade não é possível haver o desligamento da empresa e o salário da profissional não deve ser restringido de forma alguma. O benefício garante que a mulher não seja prejudicada financeiramente já que a partir de agora ela irá se dedicar a uma nova rotina de vida.

Para quem é o benefício da licença maternidade?

A licença maternidade é um benefício concedido a:

  • Mulheres que trabalham como autônomas e contribuem mensalmente com a previdência;
  • Mulheres desempregadas que fizeram sua última contribuição ao INSS há pelo menos 12 meses;
  • Trabalhadoras rurais seguradas em condições especiais;
  • Contribuintes que não possuam renda fixa ou vínculo empregatício;
  • Mulheres empregada pelo regime CLT.

As mulheres desempregadas também podem solicitar o auxílio ou salário maternidade, como é popularmente conhecido. Os cálculos para definir o valor do benefício são feitos pelo INSS no ato da solicitação. Para realizar o cálculo é levado em consideração a categoria exercida pela profissional em seu último cargo.

Como solicitar o salário maternidade

Mulheres que estão empregadas podem dar entrada na solicitação de licença maternidade na empresa onde trabalham 28 dias antes da data prevista para o parto, apresentando um atestado médico.

licença maternidade

No caso das mulheres que se encontram desempregadas, mas que são contribuintes do INSS, elas devem solicitar sua licença maternidade diretamente no INSS em até 92 dias após o parto tendo em mãos a certidão de nascimento da criança.

As demais seguradas também devem se dirigir ao INSS 28 dias antes da data prevista para o parto munida de atestado médico; ou ainda no prazo máximo de 92 dias após o parto apresentado a certidão de nascimento ou de natimorto.

Adoção

Todos os adotantes devem se dirigir ao INSS apresentando os termos de guarda ou certidão nova, concedido a eles a partir da adoção ou guarda.

Aborto (Não-criminoso)

A partir da ocorrência do aborto, a contratada deve fazer a solicitação na empresa onde trabalha levando consigo o atestado médico que comprove a situação; para as demais trabalhadoras a solicitação deve ser feita no INSS.

Novo projeto previsto para a licença maternidade

Em 1943 o regime CLT garantia as mulheres empregadas apenas 84 dias de afastamento, sendo esses dias pagos pelo empregador. Por esse motivo as empresas optavam por não contratar mulheres, dificultando o ingresso das mesmas no mercado de trabalho.

Passados 30 anos, a Previdência Social assumiu a responsabilidade de arcar com o pagamento desse tipo de licença.

Em 1988 a constituição brasileira garantiu as mulheres o direito de usufruir 120 dias de licença maternidade, 5 meses de estabilidade, 2 pausa de 30 minutos cada para amamentação do bebê dentro da sua carga horária sem prejuízo ao seu horário de almoço dentro do prazo de 6 meses após o nascimento da criança.

Atualmente, existe um projeto de lei (PLS) 72/2017 proposto pela Senadora Rose Freitas que visa uma melhoria no benefício da licença maternidade. O projeto propõe que a licença seja alterada de 120 para 180 dias (benefício já concedido a funcionárias públicas).

A melhoria também se estende aos pais, o projeto visa para eles o direito de acompanhar as gestantes a exames e consultas realizadas durante a gravidez. Atualmente os pais empregados tem direito a licença paternidade, comprovado o nascimento do filho, o pai tem direito a 5 dias consecutivos de licença podendo chegar a até 20 dias corridos.

Esse projeto já foi aprovado em abril de 2018 pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado e agora está em análise no Congresso.

Algumas considerações sobre o benefício

 

Caso seja constatado o óbito da mulher após dar a luz, o cônjuge tem direito ao recebimento integral do benefício.

Para os casos onde o bebê nasce sem vida (natimorto) a partir da 23° semana de gestação, a licença maternidade é concedida de forma integral, com isso a mulher fica afastada do trabalho por 120 dias.

Se ocorrer aborto, seja ele espontâneo ou previsto em lei (gestações que causam risco a vida da mãe, anencefálicos ou concebidos por estupro), é permitida a solicitação do benefício; mas nesses caso o prazo de afastamento é reduzido para 14 dias.

Portanto, agora que você já sabe tudo sobre a licença maternidade, aproveite para conferir também o post sobre Abono salarial e esclareça todas as suas dúvidas sobre o assunto!