Seja você empregado ou empregador certamente já ouviu a expressão “Vou procurar meus direitos. ” Mas será que após ser implantada a nova reforma trabalhista essa frase ainda tem o mesmo sentido e a mesma frequência?
Se você tem suas dúvidas, nós temos o prazer de te entregar o conhecimento para acabar de vez com qualquer questão sobre o assunto, afinal, esse é um direito de todos, conhecer e entender a legislação trabalhista!
Então, sem mais demora, vamos a esse que é um dos mais polêmicos assuntos que acercam a nova reforma trabalhista!
Custas de processos judiciais como era e como ficou?
Antes da reforma trabalhista se um empregado entrasse com uma ação na justiça contra a empresa ou empregador e perdesse, não tinha a obrigação de pagar os honorários advocatícios, ou seja, tinham direito a justiça gratuita.
Contudo, houve mudanças desde novembro de 2017, quando foi implantada a lei 13.467/2017 da legislação trabalhista.
Agora se um empregado entrar com uma ação terá que arcar com todas os custos e honorários da ação e mais… se perder a causa também terá que pagar os custos da parte vencedora, ou seja, a empresa.
Um ponto que deve ser muito bem estudado é o seguinte:
Se o trabalhador entra na justiça com 3 pedidos, como por exemplo:
- Danos morais.
- Revisão de rescisão.
- Insalubridade.
E ganha apenas 1 dos pedidos, terá ainda que arcar com os custos dos outros dois, ou seja, no final da conta o que será recebido pode não valer a pena!
Com essa mudança já é possível sentir a transformação no cenário de ações trabalhistas que segundo uma pesquisa publicada na revista Veja já caíram cerca de 45% nos últimos 6 meses.
Os dois lados da moeda
Como tudo tem dois lados, muitos estudiosos da área citam alguns pontos positivos e outros negativos que vieram com as mudanças trabalhistas quanto as ações na justiça.
Um dos pontos negativos que advogados e especialistas do assunto apontam é a dificuldade aos serviços judiciais, uma vez que, a possibilidade de ter que arcar com qualquer custo inibe o trabalhador de procurar seus direitos.
Em contrapartida, existe a percepção de que com essas mudanças as ações ficarão mais sérias e os advogados terão que ser mais cautelosos no momento de entender todas as particularidades de cada causa e assim se preparar de forma adequada para a disputa.
Segundo o advogado Carlos Eduardo Costa Dantas, as modificações levam a dois resultados:
O primeiro é que haja apenas ações legítimas, onde o reclamante realmente tem direito, o que irá desafogar a justiça trabalhista e o segundo é que irá evitar que advogados oportunistas não mais terão interesse em causas onde não há legitimidade.
Um ponto importante na mudança para o empregado!
Apesar de não se tratar de uma mudança, com a reforma trabalhista as condenações e litigâncias ficaram mais exigentes. Podendo o juiz aplicar multas caso comprove essas práticas.
Mas você sabe exatamente o que configura litigância e má-fé? Nós vamos te explicar:
- Apresentar reclamação, ou contestar contra texto expresso de lei e/ ou fato controverso.
- Modificar a realidade dos fatos.
- Se opor ou resistir ao andamento do processo injustificadamente.
- Se manifestar de forma a provocar incidentes infundados.
- Tentar protelar a ação através de recursos sem fundamento.
Por isso, esteja sempre atento (a), aos seus direitos tanto como empregador, quanto como empregado, lembre-se a justiça deve ser para todos!