A Consolidação da Lei Trabalhista foi uma das grandes conquistas do trabalhador brasileiro. Ela trata da relação entre empregado e empregador estabelecendo normas de relacionamento e conduta entre ambos. Vigente há mais de 75 anos, ela já passou por muitas alterações.
Algumas delas, favoreceram o trabalhador, outras, visaram garantir mais poder ao empregador. No entanto, muitas pessoas desconhecem tais mudanças que influenciam a vida do trabalhador. A nova Lei Trabalhista visa propor melhores condições de relacionamento entre empregado e empregador. Especificamente no que diz respeito à sua relação de trabalho.
Saiba agora as principais mudanças na Lei Trabalhista e como elas podem influenciar as relações de trabalho.
Lei Complementar 13 467 – Reforma Trabalhista
A Lei Complementar 13 467 de 13 de julho de 2017 trouxe muitas mudanças que afetaram em diversas maneiras o trabalhador, ela contempla mais de 100 novas regras que mudarão a relação entre empregado e empregador, dentre elas estão o tempo de trabalho, acordos trabalhistas, e divisão de férias.
Veja as principais mudanças:
Jornada de trabalho
Se antes a jornada de trabalho era preestabelecida por lei. Com a Lei Trabalhista o empregador poderá negociar com o empregado a jornada de trabalho. Desde que, para isso sejam cumpridas as normas preestabelecidas na lei.
Jornadas 12×36
De acordo com a nova Lei Trabalhista, empregado e empregador poderão negociar uma jornada de até 12 horas de trabalho. Isso mediante acordo prévio, desde que haja um descanso de 36 horas após o trabalho executado. Essa jornada de trabalho já é muito comum em profissões que exigem regimes plantonistas como Vigilante, Enfermeiro, Bombeiro Civil, Técnico de Enfermagem, etc.
Acordos Trabalhistas entre patrões e empregados
Ambas as partes poderão negociar um acordo Trabalhista para demissão sem justa causa. Tendo em vista que o que determina a nova Lei Trabalhista.
Neste acordo, o empregador poderá negociar com o empregado o pagamento de apenas metade dos 40% da multa incide sobre o FGTS. Assim como, o empregado poderá ter direito a movimentar 80% do seu FGTS.
Entretanto, o empregado não terá direito ao recebimento do seguro desemprego nestes casos.
Banco de Horas
Com a nova Lei Trabalhista as horas extras trabalhadas pelo trabalhador poderão ser transformadas em bancos de horas, mediante prévio acordo entre as partes. O Banco de horas deve ser utilizado em até 6 meses após a realização da hora extra, sendo transformada em pagamento novamente, caso o trabalhador não possa usufrua delas.
Livre escolha sindical
Outra mudança significativa nova Lei Trabalhista, está na escolha de associação sindical pelo trabalhador. antes da Reforma trabalhista, os trabalhadores eram obrigados a se filiarem em um sindicato. Esses anualmente deveriam pagar o correspondente a um dia de serviço para o sindicato.
Com a Reforma Trabalhista a filiação sindical é opcional.
Horas extras
Com a nova Lei Trabalhista as horas gastas no trajeto até o trabalho, ou na volta dele não serão contabilizadas para fins de horas extras. Desde que, para isso a empresa forneça o transporte devido a seus empregados.
O tempo para retirar ou vestir uniformes também não será contabilizado.
Grávidas e Lactantes
A nova Lei Trabalhista trouxe em seu conteúdo a permissão de que grávidas e lactantes trabalhem em ambientes insalubres se o risco para a mãe e o bebê for considerado baixo ou médio.
Férias
O empregador poderá negociar com o empregado a possibilidade das férias serem parceladas em até 3 períodos, sendo que, em um deles a quantidade de dias não poderá ser inferior a 14. Conforme nova Lei Trabalhista.
Isonomia Salarial
Com a nova Lei Trabalhista, para se equiparar aos colegas, o trabalhador da mesma função deverá aguardar ter registro mínimo na empresa de pelo menos 4 anos e 2 anos na função.
Teletrabalho
A nova Lei Trabalhista criou regras para o empregado que trabalha fora da empresa, estabelecendo contato através do telefone ou da internet.
Contrato de exclusividade para autônomos
A partir de agora, trabalhadores autônomos não são obrigados a ter exclusividade com a empresa para a qual prestam serviço, podendo trabalhar para demais locais.
Terceirização
Com nova Lei Trabalhista, os trabalhadores terceirizados devem receber os mesmos benefícios. Sendo eles de:
- transporte,
- alimentação
- atendimento médico.
Entretanto não se equiparam aos mesmo salários.
Pejotização
A nova Lei Trabalhista trouxe em seu conteúdo a proibição da contratação de trabalhadores demitidos de empresas e recontratados por empresas terceirizadas após o período de 18 meses.
Justiça do trabalho
O trabalhador possui acesso gratuito à Justiça do Trabalho. Entretanto, os trabalhadores que recebem mais de 40% do teto salarial do INSS deverão provar a incapacidade de arcar com as custas.
Além disso, o trabalhador que perder a Ação na Justiça do Trabalho fica obrigado a arcar com as custas processuais.
Assim a nova Lei Trabalhista trouxe muitas mudanças. Todas as mudanças causam discussões no que diz respeito às vantagens e desvantagens para o trabalhador.
O mais importante é que tais mudanças sejam compreendidas e analisadas cuidadosamente, para que ambas as partes não se sintam lesas em um contrato de trabalho.
Assim muitas possibilidades para a melhora desta relação foram apresentadas, cabe ao trabalhador agora, se adequar e tomar conhecimento do que pode ou não ser feito, afim de que não tenha nenhum de seus direitos lesados.