Quando o funcionário é demitido, ele precisa ter a baixa na carteira de trabalho. Isso porque, apenas depois desse processo que o trabalhador tem acesso aos direitos relacionados a demissão, como seguro desemprego, fundo de garantia entre outros.
Quem deve fazer esse processo é o empregador. Somente em alguns casos excepcionais, quando, por exemplo, a empresa venha a falência, que a própria justiça do trabalho pode fazer esse procedimento.
A mudança no prazo pela Lei da Liberdade Econômica
Antes da Lei da Liberdade Econômica, em vigor desde 2019, o prazo para as anotações na carteira de trabalho era de 48 horas. No entanto, com a alteração na legislação, as empresas passaram a contar com um prazo de 5 dias úteis para realizar essas anotações e devolver o documento ao trabalhador. É importante ressaltar que esse prazo se aplica tanto para demissões como para pedidos de demissão.
A importância do cumprimento do prazo
O cumprimento do prazo estabelecido pela CLT é fundamental para garantir os direitos do trabalhador. Ao realizar as anotações na carteira de trabalho e devolvê-la dentro do prazo, a empresa está cumprindo sua obrigação legal e assegurando que o trabalhador tenha acesso aos benefícios trabalhistas e previdenciários aos quais tem direito.
O procedimento de devolução da CTPS
Quando um trabalhador é contratado por uma empresa, é necessário apresentar sua carteira de trabalho para que as devidas anotações sejam feitas. Após o registro do contrato, a empresa tem até 5 dias úteis para devolver o documento ao empregado. Essa devolução pode ser feita pessoalmente ou por meio de um sistema de entrega, desde que seja dentro do prazo estabelecido.
Esse trâmite é dispensado em caso de anotação na CTPS Digital no qual todas as anotações são feitas em sistema do MTE.
A Carteira de Trabalho Digital
Com a modernização dos processos, foi criada a Carteira de Trabalho Digital, que substituiu a versão física do documento. A carteira de trabalho digital possui o mesmo valor legal e é acessada por meio de um aplicativo ou pelo site do governo. Nesse caso, a empresa deve realizar as anotações diretamente no sistema e devolver o documento físico ao trabalhador ou fornecer as informações de acesso à versão digital.
Consequências do descumprimento do prazo
Caso a empresa não cumpra o prazo de 5 dias úteis para realizar as anotações na carteira de trabalho e devolvê-la ao trabalhador, podem ocorrer consequências legais. O trabalhador pode denunciar a empresa aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho, e buscar seus direitos por meio de uma ação trabalhista. Além disso, a empresa pode ser penalizada com multas e outras sanções.
Como verificar se as anotações foram realizadas
Após o prazo de 5 dias úteis, o trabalhador deve verificar se as anotações foram devidamente realizadas em sua carteira de trabalho. Caso haja alguma irregularidade ou ausência de informações, é importante entrar em contato com a empresa para que seja feita a correção. Se a empresa se recusar a fazer as devidas anotações, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para tomar as medidas necessárias.
A retenção da CTPS
É importante ressaltar que a empresa não pode reter a CTPS por mais de 5 dias úteis. O documento é de propriedade do trabalhador e deve ser devolvido após as anotações e registros necessários. A retenção indevida da carteira de trabalho pode configurar uma infração trabalhista e acarretar em penalidades para a empresa.
O que fazer se a empresa se recusa a dar baixa na carteira de trabalho?
Se porventura a empresa se recusar a dar baixa na carteira de trabalho ou demorar mais de 5 dias úteis para fazer o processo, é necessário realizar uma denúncia trabalhista. Ela deve ser feita em um dos órgãos trabalhistas da região, e o ideal é ter o auxílio de um advogado trabalhista.
Em muitos casos os próprios sindicatos da categoria podem se encarregar de todo esse processo de denúncia.
Uma vez que a denúncia seja feita, a empresa poderá ser acionada, e dependendo do caso até mesmo uma ação trabalhista pode ser promovida contra ela para que seja feito o procedimento obrigatório.
Importante lembrar que o trabalhador só poderá dar entrada nos benefícios como seguro desemprego e Fundo de Garantia depois que a carteira já tiver tido baixa. Por conta disso é tão importante que esse processo seja feito.
Caso você tenha alguma dúvida em relação a baixa na carteira de trabalho, ou até mesmo dificuldade em relação ao empregador realizar esse procedimento, o ideal é procurar um especialista em direito trabalhista.
Perguntas frequentes para baixa na carteira de trabalho:
Não foi dado baixa ou o registro está incorreto na minha carteira de trabalho digital. O que devo fazer?
Caso identificado inconsistência no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento.
Os sistemas que geram os dados da CTPS Digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente.
Para os outros casos somente poderão ser realizadas no momento que o cidadão for requerer algum benefício junto ao INSS.
Para os contratos de trabalho mais antigos, isso é mais provável de ocorrer devido a possíveis divergências entre o registrado Na Carteira de Trabalho de Papel e nas bases de dados da época.
Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente.
Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações ou no momento que o cidadão for requerer algum benefício junto ao INSS.
Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, você deve informar ao seu empregador da inconsistência ou erro e solicitar que a correção seja feita.
Por que o cargo para o qual fui contratado não está sendo exibido corretamente na minha Carteira de Trabalho Digital?
O Aplicativo da CTPS Digital apresenta informações da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO (código e o nome da ocupação).
A nomenclatura utilizada na CBO está relacionada às ocupações identificadas no mercado de trabalho brasileiro e não aos cargos ou funções existentes na sua empresa, portanto, a titulação utilizada na empresa não é, necessariamente, a mesma utilizada na CBO.
O mais importante é que a codificação e as atividades desempenhadas pelo trabalhador sejam semelhantes.
Já está sendo planejada uma nova versão do aplicativo com melhorias, e uma delas será a inclusão da informação do campo “CARGO” que é cadastrado pela empresa no eSocial.
Sou empregador e meu funcionário está com informações erradas na Carteira de Trabalho digital. Ele quer que eu corrija as informações. O que eu faço?
Se as informações se referem ao contrato de trabalho atual com a sua empresa é necessário que você envie as informações corretas pelo eSocial.
Existe prazo para a correção? É possível que a mesma seja feita após o término do vínculo?
As correções poderão ser enviadas a qualquer momento. No entanto, orientamos que o empregador realize a correção assim que verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros como por exemplo entrada no Seguro Desemprego e pode ser necessário realizar a correção em uma série de dados transmitidos após o evento original com problemas.
A implantação da prestação de informações de forma eletrônica pelo eSocial também é um bom momento para as empresas realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais punições previstas em lei.
Sou empregador. É verdade que não preciso mais pedir a Carteira de Trabalho para contratar? Não vou ser multado?
Você não será multado. As anotações que você fazia antigamente na contratação (popularmente chamado de “assinar carteira”) já são feitas eletronicamente por você ou por seu contador.
O único cuidado necessário é que você (ou seu contador) observe o prazo de envio das informações relativas à contratação. O seu funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital 48 horas após o envio da informação por você.
Caso ele constate alguma divergência entre o que vocês acordaram e a informação da Carteira de Trabalho digital ele poderá solicitar que você corrija as informações enviadas.
O que eu faço com minha carteira de trabalho antiga? Não vou precisar mais dela? Posso jogar fora?
Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior.
Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.
O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.
Quero ver minha Carteira de Trabalho digital, mas não consigo fazer meu cadastro no gov.br e nem pelo Aplicativo, O que eu faço?
Nos casos em que você não consegue gerar a senha para acesso da Carteira de Trabalho digital, você poderá realizar a validação por meio do aplicativo GOV.BR, por meio dos Bancos credenciados, Internet Banking dos Bancos credenciados ou por certificado digital, tudo disponibilizado na plataforma do acesso.gov.br, conforme passo a passo do portal de serviços do Governo Federal.
Fonte perguntas frequentes: Portal Gov BR