Chega a hora de acertar a contas com a empresa e seguir um novo caminho… Seja por vontade e necessidade do empregado ou empregador, uma coisa é certa é necessário fazer uma rescisão contratual. E aí a dúvida… Quanto ficou essa conta?
É possível parcelar, ou é preciso ser pago em uma única parcela ao trabalhador?
E quanto aos prazos?
Mas não se preocupe, hoje vamos alinhar de uma vez por todas as informações sobe rescisão contratual e o seu parcelamento entre outras questões que envolvem o tema.
Vamos lá?
Rescisão contratual depois da reforma trabalhista
Passou a valer em novembro de 2017 a reforma da lei 13.467/2017 que conta com cerca de mais de 100 modificações nas leis trabalhistas entre elas a forma de desligamento entre empresa e empregado.
Antes eram admitidas três formas:
- Por parte do empregado.
- Por parte da empresa.
- Por parte da empresa com justa causa.
Contudo, a nova legislação traz uma grande novidade, que é a demissão consensual, em outras palavras, um acordo entre empregador e empregado.
Para essa situação a empresa fica responsável por 20% com relação ao valor do FGTS e o trabalhador pode sacar até 80% do valor e perde o direito ao seguro desemprego.
Uma boa opção para ambas as partes, já que se o empregador pedisse demissão, não teria direito a benefício algum.
Mas e quanto aos valores, a rescisão contratual, hein? Como ficou após a reforma trabalhista?
É o que você ficará sabendo agora!
Pagamento da rescisão na pós reforma trabalhista
É claro que você quer saber se pode ou não parcelar a rescisão contratual e nós vamos te contar, contudo, nós acreditamos que você precisa saber também sobre o desligamento da empresa, desde o aviso prévio, para estar bem informado de A a Z dentro de um processo de demissão.
Dito isso, vamos a ele:
- Aviso prévio: Se o desligamento for por parte da empresa e sem justa causa o empregado tem o direito a aviso prévio como sempre foi, esse pode ser de forma indenizada ou não. Ou seja, o empregador pode avisar o colaborador de sua demissão um mês antes de ocorrer (não indenizado) ou então pagar o salário referente a esse mês e isentar o empregado da obrigação de trabalhar (indenizado).
Agora vamos aos valores e forma de pagamento da rescisão contratual!
Quando o aviso prévio for indenizado, o pagamento total dos valores referentes a rescisão contratual deve ser pago até no máximo 10 dias após a dispensa.
Em casos de aviso prévio trabalhado, o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil depois do encerramento do período.
Contudo, é importante ressaltar que há a possibilidade de uma data diferente dessas, contudo, é necessário um acordo de ambas as partes por escrito e devidamente assinado.
Sabe o que isso quer dizer?
Que sim, é possível parcelar a sua rescisão contratual, desde que você entre em acordo com a empresa e formalize por escrito essa decisão, contudo, não é uma obrigação.
Quais os valores que entram na rescisão?
Terá que ser pago direto ao colaborador os seguintes valores:
- Saldo de salário.
- Valor do aviso.
- Férias e adicional de 1/3.
- 13° salário.
O fundo de garantia por tempo de serviço e a multa pelo desligamento serão depositados e o trabalhador poderá sacar após a homologação.
Quanto a homologação essa pode ser feita ou não em sindicato da categoria, isso dependerá de acordo feito entre patrão e empregado.
E se você foi demitido sem justa causa, ainda terá direito ao seguro desemprego.
Portanto, fique atento (a) e receba todos seus direitos!