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Calculadora Salário Líquido 2026

Descubra quanto você efetivamente recebe no fim do mês. Esta calculadora aplica as regras fiscais vigentes em 2026 — incluindo a nova isenção de Imposto de Renda para salários até R$ 5.000,00 (Lei 15.270/2025) e a tabela INSS reajustada pela Portaria MPS/MF nº 13/2026. Cálculo validado contra os exemplos oficiais da Receita Federal, com opção de comparar seu salário à média nacional da sua profissão.

R$
Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00
R$ 189,59 de dedução IR por dependente
Opções avançadas proventos extras, descontos, pensão, previdência
R$
Comissões, horas extras, gratificações.
R$
VT, VR, plano de saúde, etc.
R$
Determinada judicialmente.
R$
Limite legal: 12% do rendimento bruto anual.

Compare com o mercado

Busque sua profissão e veja a média salarial nacional. Se você já calculou seu líquido acima, mostramos também como ele se posiciona em relação ao mercado.

O que é salário líquido

Salário líquido é o valor que efetivamente chega à conta do trabalhador depois de aplicados todos os descontos obrigatórios e voluntários sobre o salário bruto. É diferente do salário registrado no contrato de trabalho — esse último é o bruto, base sobre a qual incidem a contribuição para o INSS, o Imposto de Renda Retido na Fonte e outros descontos como vale-transporte, plano de saúde e contribuição sindical, quando aplicáveis.

Saber o valor líquido com precisão é fundamental em diversas situações: ao negociar uma proposta de emprego, ao planejar o orçamento mensal, ao decidir entre regimes de contratação (CLT, PJ ou MEI), ou ao comparar ofertas com diferentes composições de benefícios. A maioria dos brasileiros raciocina em termos de bruto porque é o valor que aparece em anúncios de vaga e na carteira de trabalho, mas o líquido é o que pesa no bolso.

A distância entre bruto e líquido depende essencialmente da faixa salarial. Quem recebe um salário mínimo paga apenas 7,5% de INSS e é isento de IR, ficando com cerca de 92,5% do bruto na conta. Quem recebe na faixa do teto do INSS perde entre 25% e 30% do bruto em impostos. Essa progressividade é proposital — a Constituição determina que tributação direta sobre a renda deve ser progressiva, cobrando proporcionalmente mais de quem ganha mais.

INSS — Contribuição para a Previdência Social

O INSS é a contribuição obrigatória para o Regime Geral de Previdência Social. Em troca, o trabalhador formal tem direito a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-acidente, entre outros benefícios. A alíquota é progressiva por faixas: cada parte do salário que ultrapassa uma faixa paga uma alíquota maior, mas apenas sobre aquela parte excedente.

Em 2026, a tabela vigente é a definida pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, que reajustou os valores em 3,9% (variação do INPC acumulada em 2025):

Faixa salarialAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 1.621,00 7,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849,0% R$ 24,31
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712,0% R$ 111,40
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514,0% R$ 198,49

A fórmula para calcular o INSS de qualquer salário dentro do teto é simples: (salário bruto × alíquota da faixa) − parcela a deduzir. Por exemplo, para um salário de R$ 3.500,00 (faixa de 12%): 3.500 × 0,12 − 111,40 = R$ 308,60.

Acima de R$ 8.475,55, conhecido como teto do INSS, a contribuição é fixa em R$ 988,09. Ou seja, mesmo quem ganha R$ 50.000,00 paga só os R$ 988,09. Em compensação, o valor do benefício previdenciário também é limitado por esse teto, e quem deseja aposentadoria maior precisa contratar previdência privada complementar (PGBL ou VGBL).

IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte

O IRRF é o Imposto de Renda da Pessoa Física descontado mensalmente, diretamente na folha de pagamento. Ao final do ano-calendário, o contribuinte ajusta as contas com a Receita Federal por meio da Declaração Anual do Imposto de Renda — momento em que pode receber restituição (se pagou mais do que devia ao longo do ano) ou ter imposto a pagar (se pagou menos).

A tabela mensal vigente em 2026 é a mesma desde 2024, definida pela Lei 14.848/2024 e mantida pelas leis seguintes:

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80 Isento
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5% R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515,0% R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,69 27,5% R$ 908,73

Dedução simplificada vs detalhada

Antes de aplicar a tabela acima, é necessário calcular a base de cálculo do IR. A Receita Federal permite duas formas de chegar a essa base, e aplica automaticamente a que for mais vantajosa para o contribuinte:

Na dedução simplificada, abate-se um valor único fixo do salário bruto: R$ 607,20 em 2026. Esse valor equivale ao desconto simplificado mensal, que foi criado para refletir o desconto padrão de 25% sobre a faixa de isenção da declaração anual.

Na dedução detalhada, somam-se: o valor do INSS pago, R$ 189,59 por dependente legal, valor de pensão alimentícia determinada judicialmente e contribuições para previdência complementar (PGBL) até o limite de 12% do rendimento bruto anual.

A regra é: quem tem dependentes, paga pensão judicial ou contribui para PGBL geralmente se beneficia da dedução detalhada. Quem não tem nenhum desses, fica com a simplificada. Para um salário de R$ 4.000 sem dependentes, por exemplo, a simplificada (R$ 607,20) vence a detalhada (apenas o INSS, R$ 368,60), reduzindo o IR. Esta calculadora aplica automaticamente a opção mais vantajosa em cada cenário e indica qual foi usada no detalhamento passo a passo.

O que mudou em 2026: a Lei 15.270/2025

A Lei nº 15.270, sancionada em 26 de novembro de 2025, instituiu a maior reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física desde 2015. Em vigor a partir de janeiro de 2026, a lei isenta totalmente do IRRF rendimentos mensais até R$ 5.000,00 e cria um redutor decrescente para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Acima desse teto, vale a tabela tradicional.

O mecanismo é o seguinte: para salários até R$ 5.000, aplica-se um redutor fixo de R$ 312,89, que é exatamente o valor de IR que seria devido nessa faixa. Resultado: imposto zero. Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o redutor é calculado pela fórmula 978,62 − (0,133145 × salário bruto), o que produz uma curva decrescente — quanto mais o salário se aproxima de R$ 7.350, menor o redutor, até zerar nesse teto. Acima de R$ 7.350, não há redutor e o IR é calculado pela tabela normal.

Na prática, três grupos sentem efeitos diferentes. Quem ganha até R$ 2.428,80 não foi afetado: já era isento pela tabela tradicional. Quem ganha entre R$ 2.428,81 e R$ 5.000,00 deixou de pagar IR — eram exatamente os contribuintes-alvo da reforma. Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 teve redução parcial do IR (que diminui conforme o salário se aproxima do teto). Acima de R$ 7.350, sem mudança.

Segundo estimativas do Ministério da Fazenda divulgadas durante a tramitação do projeto, cerca de 10 milhões de brasileiros deixaram de pagar IR a partir desta lei, e outros 5 milhões tiveram redução parcial. Para compensar a renúncia fiscal, o mesmo texto legal criou uma tributação adicional sobre rendimentos acima de R$ 1 milhão anuais.

Outros descontos que podem aparecer na folha

Além de INSS e IRRF, outros valores são descontados rotineiramente do salário bruto. Esta calculadora permite somar todos esses descontos no campo "Outros descontos" da seção avançada, para chegar ao líquido real.

O vale-transporte é descontado em até 6% do salário bruto e não compõe a base de cálculo do INSS nem do IRRF. Quando o trabalhador opta por receber VT, a empresa pode descontar essa parcela em folha, mas o restante do custo é arcado pela empresa.

O vale-refeição e vale-alimentação, quando concedidos via Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), também não entram na base. A coparticipação do empregado, geralmente 1% a 20% do valor do benefício, aparece descontada na folha mas é menor que o valor total recebido.

O plano de saúde corporativo, quando o empregado participa do custeio, tem coparticipação descontada em folha. O valor descontado integra a dedução detalhada do IR — ou seja, pode reduzir a base de cálculo do imposto, mas apenas se a detalhada for a mais vantajosa.

A pensão alimentícia determinada por decisão judicial é descontada da folha pelo próprio empregador, em montante e periodicidade definidos na sentença. Esse valor reduz a base de cálculo do IR. A contribuição sindical, antes obrigatória, hoje é voluntária — só desconta se o trabalhador autorizar expressamente. Empréstimos consignados em folha podem ter parcelas descontadas até o limite de 35% do salário líquido.

Quem pode ser dependente para o Imposto de Renda

Cada dependente legal informado reduz a base de cálculo do IR em R$ 189,59 por mês (valor de 2026). Mas é preciso ter cuidado com a definição: a Receita Federal tem critérios específicos sobre quem pode ser dependente, e declarar alguém indevidamente pode gerar autuação.

Podem ser dependentes: cônjuge ou companheiro(a) com convivência de mais de cinco anos; filhos e enteados até 21 anos (ou até 24 se estudantes de nível superior ou técnico); irmãos, netos e bisnetos sob guarda judicial; pais, avós e bisavós com rendimentos anuais abaixo do limite de isenção; menores pobres até 21 anos sob tutela do contribuinte; pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja curador. Não vale incluir o mesmo dependente em mais de uma declaração — se cônjuges declaram separadamente, cada filho conta em apenas uma das duas.

E o 13º salário e as férias?

Esta calculadora trata apenas da folha mensal regular. O 13º salário e as férias têm cálculos próprios e tributação separada do salário mensal — não somam à base do mês em que são pagos.

O 13º salário é pago normalmente em duas parcelas (até 30 de novembro e até 20 de dezembro). A primeira parcela é livre de descontos. A segunda parcela tem o desconto integral de INSS e IR sobre o 13º cheio, descontados de uma vez. As férias, por sua vez, são pagas com adicional de um terço (artigo 7º, XVII da Constituição) e sofrem desconto de INSS e IR no mês do pagamento, mas em folha separada do salário regular. Em ambos os casos, as tabelas INSS e IRRF aplicadas são as mesmas — apenas o cálculo é em folhas próprias.

Glossário

Salário bruto: valor registrado no contrato de trabalho, antes de qualquer desconto. Salário líquido: valor depositado na conta após todos os descontos (INSS, IR, demais descontos da folha). Base de cálculo: valor sobre o qual a tabela progressiva é aplicada para calcular o imposto. No IR mensal, é o salário bruto menos as deduções permitidas (simplificada ou detalhada). Alíquota: percentual aplicado sobre uma faixa de renda para calcular o imposto. Pode ser nominal (a que aparece na tabela) ou efetiva (a que realmente é paga em proporção ao bruto). Parcela a deduzir: nas tabelas progressivas brasileiras (INSS e IR), é um ajuste fixo que se subtrai da multiplicação alíquota × base, para compensar matematicamente o fato de cada faixa anterior ter sido tributada com alíquota menor. Teto do INSS: valor máximo de salário sobre o qual incide contribuição previdenciária. Acima dele, paga-se valor fixo. Faixa de isenção: primeira faixa da tabela do IR, com alíquota zero. Em 2026, vai até R$ 2.428,80 de base de cálculo (após deduções). Redutor Lei 15.270/2025: ajuste introduzido em 2026 para zerar ou reduzir o IR de salários até R$ 7.350,00. Dedução simplificada: abatimento fixo mensal de R$ 607,20 aplicado à base de cálculo do IR, sem precisar de documentação. Dedução detalhada: soma de INSS, dependentes, pensão judicial e PGBL como abatimento da base de cálculo do IR.

Perguntas frequentes

Esta calculadora considera o 13º salário?

Não. Calcula apenas a folha mensal regular. O 13º tem tributação em folha separada, paga em duas parcelas (a primeira sem descontos, a segunda com INSS e IR sobre o 13º cheio).

Qual a diferença entre dedução simplificada e detalhada?

A Receita aplica automaticamente a opção mais vantajosa. A simplificada abate R$ 607,20 fixos por mês. A detalhada soma INSS, R$ 189,59 por dependente, pensão judicial e previdência privada. Se a detalhada for maior que R$ 607,20, ela é usada; caso contrário, vale a simplificada. A calculadora mostra qual foi escolhida no detalhamento.

O que é o redutor da Lei 15.270/2025?

A nova lei isenta quem recebe até R$ 5.000,00 e cria um redutor decrescente entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Para salários até R$ 5.000, o redutor é fixo em R$ 312,89 (zera o IR). Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, é calculado por uma fórmula que decresce até zerar. Acima de R$ 7.350,00, sem redutor.

Como funciona o cálculo reverso (líquido → bruto)?

Ao alternar para o modo "Quero ganhar R$ X líquido", a calculadora descobre por busca binária qual salário bruto produz o líquido desejado. Útil para negociar propostas — se você quer fechar com R$ 5.000 na conta, o bruto a pedir é aproximadamente R$ 5.880,00 sem dependentes.

E os descontos como vale-transporte e plano de saúde?

VT é descontado em até 6% do bruto e não entra na base do INSS nem do IR. VR/VA via PAT também não. Plano de saúde corporativo, quando há coparticipação, pode entrar na dedução detalhada do IR. Coloque todos esses valores em "Outros descontos" nas opções avançadas para ver o líquido real.

Quem pode ser declarado dependente?

Cônjuge ou companheiro(a) com mais de 5 anos de convivência; filhos até 21 anos (ou 24 se cursando ensino superior); irmãos, netos e bisnetos sob guarda judicial; pais e avós com rendimentos abaixo do limite de isenção; menores sob tutela. Cada R$ 189,59 deduz da base do IR, beneficiando a opção detalhada.

Quem ganha acima do teto do INSS contribui menos?

Sim. O teto do INSS em 2026 é R$ 8.475,55. Acima desse valor, a contribuição é fixa em R$ 988,09, independentemente de quanto se receba a mais. Em contrapartida, o benefício previdenciário também respeita esse teto. Quem deseja aposentadoria maior precisa contratar previdência complementar.

É possível pagar menos IR contribuindo para PGBL?

Sim, com limites. Contribuições para PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem ser deduzidas até 12% do rendimento bruto anual, e entram na dedução detalhada do IR mensal. O benefício fiscal só vale para quem faz declaração completa (não para a simplificada anual). VGBL não tem benefício fiscal no IR mensal.

Os valores das tabelas mudam todo ano?

A tabela do INSS é reajustada anualmente pelo INPC, normalmente em janeiro. A tabela do IR pode ou não mudar — em 2026, a estrutura de alíquotas é a mesma de 2024, mas a isenção foi ampliada pela Lei 15.270/2025. O salário mínimo é reajustado por decreto, geralmente em janeiro. Esta calculadora é atualizada todo janeiro com os novos valores oficiais.

De onde vêm os dados de mercado por profissão?

Os dados de mediana, média e total de profissionais vêm do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) do Ministério do Trabalho e Emprego, processados mensalmente. São centenas de milhões de registros formais de admissões e desligamentos, que fornecem o panorama estatístico mais completo do mercado de trabalho brasileiro. Para o perfil completo de cada profissão (salário por UF, cidade, segmento, porte de empresa, tendências), clique em "Ver perfil completo da profissão" no card de comparação.

O CLT realmente perde tanto quanto se diz?

Depende da faixa. Quem ganha R$ 3.000 perde cerca de 8% em INSS; quem ganha R$ 6.000 perde 16% (INSS + IR após redutor); quem ganha R$ 15.000 perde mais de 30% (INSS no teto + IR cheio). Por outro lado, o CLT garante FGTS, INSS, férias com 1/3, 13º, aviso prévio e seguro-desemprego — benefícios cujo valor equivalente em PJ é estimado em 25% a 40% do bruto. Em algumas faixas o CLT é mais vantajoso; em outras, o PJ. Em breve teremos uma calculadora dedicada para essa comparação.

O cálculo desta calculadora é confiável?

Sim. O motor de cálculo é validado contra os quatro exemplos oficiais publicados pela Receita Federal sobre a aplicação da Lei 15.270/2025 — os mesmos exemplos com os mesmos valores. A bateria interna de testes cobre 25 casos representativos, do salário mínimo a R$ 1 milhão, incluindo bordas de faixa, dependentes, pensão e previdência privada. Os resultados batem centavo a centavo com o simulador oficial da Receita Federal.

Fontes oficiais

Toda a metodologia desta calculadora segue exclusivamente normas oficiais brasileiras. As fontes primárias consultadas são:

  • Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — Isenção do IR até R$ 5.000 e redutor decrescente até R$ 7.350. Ver texto no Planalto →
  • Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 — Tabela INSS reajustada pelo INPC (3,9%). Ver no portal da Previdência →
  • Tabela IRRF 2026 — Receita Federal — Faixas, alíquotas, parcelas a deduzir, dedução por dependente e desconto simplificado. Ver tabela na Receita Federal →
  • Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 — Base legal do IR da pessoa física, regras de dedução, dependentes, opções simplificada e detalhada. Ver texto no Planalto →
  • CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados — Fonte dos dados de mediana, média e total de profissionais por CBO usados no bloco "Compare com o mercado". Ver portal do MTE →

Última atualização desta calculadora: 2026-01-15. Para dúvidas tributárias específicas ao seu caso, consulte um profissional contábil ou a Receita Federal diretamente. Esta ferramenta tem caráter informativo e segue rigorosamente as normas públicas vigentes em 2026.